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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 2014

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

2014

lei, a inclusão de parte depende a anuência do réu citado. Diante disso, manifeste-se a A M Realizações Imóveis LTDA acerca
do pedido de fls. 427/431, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao mais, CITE-SE o réu ADOILSON DOS SANTOS SANTANA,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada
à esta decisão. O art. 248, § 4.º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB 365695/SP)
Processo 1001739-33.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Melo Gomes Domingos Raimundo da Paz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRCIO MELO GOMES,
resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) confirmar a tutela de urgência já concedida; ii) condenar o
requerido DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da primeira postagem
e correção monetária nos termos da tabela prática do TJSP, a partir da presente data. Condeno o requerido ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do
CPC. Noutro giro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DOMINGOS RAIMUNDO DA PAZ em sede de reconvenção,
resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o reconvinte ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C. - ADV:
RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 1001770-24.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para interposição de embargos, na medida em que o mandado foi juntado
na data de 05/03/2020. Após, certificado o decurso sem interposição de embargos, o que deverá ser certificado, intime-se a
instituição financeira, a fim de que recolha a taxa de pesquisa requerida, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Após,
conclusos. Intime-se. Mongaguá, 06 de abril de 2020. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), NATHALIA
ARAUJO PATARO (OAB 308414/SP)
Processo 1001787-60.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Anotado o endereo atualizado apresentado pelo requerido. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1001822-15.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Edna Maria Collachiti - Lúcia
Alves Cavallieri - Vistos. Em preparo de saneador, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verifico pela análise da
contestação apresentada, que a requerida sustentou a existência de ação de reintegração de posse do imóvel, que tramita por
este Juízo sob nº 1001238-79.2018.8.26.036. Em consulta ao presente feito, possível extrair que no curso deste feito houve
a reintegração de posse do imóvel efetivada na data de 06/11/2019. Assim sendo, diante das alegações contidas na peça de
resposta, manifestem-se as partes acerca da situação em que se encontra o imóvel (se demolido ou não). Prazo: 15 (quinze)
dias. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado se for o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE
CARVALHO MARTINS (OAB 204396/SP), HENRI BIONDO (OAB 363557/SP)
Processo 1001945-13.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda. Ricardo Matias Costa - Vistos. Dou por cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20,
que estabeleceu medidas de restrição de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao
certo, do momento da normalização, entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e
trabalho desnecessário da serventia em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle
interno. Via Diário Oficial, os patronos ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos.
Intime-se. - ADV: BRUNO PACHECO TEIXEIRA (OAB 314771/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), RICARDO
MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1001945-13.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda. Ricardo Matias Costa - Vistos. Dou por cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20,
que estabeleceu medidas de restrição de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao
certo, do momento da normalização, entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e
trabalho desnecessário da serventia em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle
interno. Via Diário Oficial, os patronos ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos.
Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP),
BRUNO PACHECO TEIXEIRA (OAB 314771/SP)
Processo 1001959-94.2019.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004582-11.2014.8.26.0010 - 2º VARA CÍVEL
DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA) - Cantinho do Ferro Ltda. - Vistos, Fls. 30. Ciente. Cumpra-se o ato deprecado, conforme
determinado no item “3” de fls. 26. Após, devolva-se ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP)
Processo 1001962-20.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha Pais de
Arruda Pereira - Rogério da Silva - - Marcos Tadeu de Moraes - - José Carlos Bezerra de França - - Luciano dos Santos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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