TJSP 09/06/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2016
Processo 1004256-55.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.B.S.M. - Pelo exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o feito, com resolução de mérito, para o fim de conceder a
guarda de Lucas em favor da genitora. O direito de visitas será exercido pelo genitor da seguinte forma: - quinzenalmente, aos
sábados e domingos, podendo retirar no sábado às 09:00 horas e devolvendo às 19:00 horas do domingo; no Dia dos Pais o
filho ficará com o genitor e no Dia das Mães com a genitora; - no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), ficará com a
genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, alterando-se a situação nos anos seguintes; - o aniversário
será compartilhado por ambos; - durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com o filho pela metade do período de
recesso, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias. Nesse ponto, mister consignar que cabe ao genitor arcar
com as despesas referentes a eventual ida do filho para a sua residência, não sendo razoável impor tal ônus à guardiã. Sem
condenação em honorários, tendo em vista o caráter assistencial da demanda. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. I.C. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1004554-47.2020.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.G.S. - Vistos. Tratamse de embargos de declaração opostos pela parte. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra
perfeitamente ajustada ao caso. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego provimento. Registre-se e intime-se. ADV: GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP)
Processo 1005903-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.L. - M.V.B.L. - Vistos. Defiro a AJG. As
partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes,
fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Defiro a expedição de carta de sentença, se
o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1006408-13.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.G. - R.G. - ÀS PARTES:
Intimação para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio,
o feito será arquivado. - ADV: SANDRA BRANDÃO TELES MARTINS (OAB 373361/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA
(OAB 394574/SP)
Processo 1007007-15.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.N.S. - - W.I.A.S. - Vistos. Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique
a serventia o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquivese o feito. - ADV: FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB
158330/SP)
Processo 1007048-79.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.S. - - R.H.S. e outro - Vistos. Trata-se
de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio
consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta
data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeçase mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: THIAGO HENRIQUE
BARBOSA (OAB 430220/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 1007097-23.2020.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.A.S. - - P.R.M. - - R.A.S.
- Vistos. A juntada do documento do genitor é imprescindível. Aliás, há vários tipos de documentos de identificação. Assim, não
acolho a justificativa. Aguarde-se o prazo de 15 dias para que a parte acoste aos autos o documento do genitor. Com a juntada,
vista ao MP. Int. - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 1010049-09.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.M. - J.A.N. e outros - Diante
da apelação (págs.125/139) à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CRISTINE
SOUZA DOS REIS (OAB 386243/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 99999/PE)
Processo 1011551-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.E. e outros - A.P.S. - ÀS PARTES:
Intimação para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio,
o feito será arquivado. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1015029-96.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M. - ÀS PARTES: Intimação
para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio, o feito
será arquivado. - ADV: SILVANA SILVA DE AZEVEDO (OAB 342258/SP)
Processo 1016627-22.2018.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.N.M. - I.M. - Diante
da apelação (págs.142/145) à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: LUANA
FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS (OAB 413927/SP)
Processo 1017902-69.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.N. - C.M.R. - Ciência ao
advogado nomeado da expedição da certidão de honorários referente à atuação na fase recursal, às fls. 70. - ADV: RODRIGO
SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1020271-36.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S. - - L.G.S. - A.S. - ÀS PARTES:
Intimação para ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo requerer o quê de direito, se o caso. No silêncio,
o feito será arquivado. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/
SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 1021424-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.I.A. - N.R.S. - Intimação do patrono do
requerido para que junte aos autos o ofício de Indicação da Defensoria com o Número de Registro de Indicação, para expedição
da Certidão de Honorários, conforme determinado em sentença. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 909999/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1021542-80.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirlei Floriano da Silva - José Luiz Soares - Laila Soares Lopes - - Antonio Carlos Soares - - Sabrina Aparecida Esteves Sarquis - - Alexandre Roberto Estevez - - Isabelle
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