TJSP 09/06/2020 - Pág. 2025 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
2025
Processo 1001569-32.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M. - G.L. - Esclareçam
as partes se compareceram ao exame pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP),
CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP)
Processo 1001625-31.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.P.B.F. - D.L.R.F. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), FABIO ROBERTO ANTUNES (OAB 379082/SP)
Processo 1001658-84.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.P. - M.L.S. - Vistos. Conforme mencionado
na decisão de fls. 405, o artigo 1.589, do Código Civil, as visitas daquele que não tem a guarda será fixada em primeiro lugar,
por aquilo que acordarem as partes. Logo, basta que as partes encontram um caminho comum, especialmente neste momento
de reflexão pelo qual todos passam. Enquanto isto não ocorrer, deverão se submeter ao posicionamento judicial, que rogaram
ao entrar no conflito que gerou o ajuizamento da demanda. Diante disso e do fato de que não há prazo para que a atividade
forense presencial (com perícias e estudos) retome à normalidade, conclamo as partes a um acordo, hipótese em que poderão
encontrar um denominador comum e evitar dissabores com decisões judiciais que eventualmente possam ir de encontro ao
seu desejo. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato deprecado. Intime-se. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/
SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB
119351/SP)
Processo 1001812-68.2019.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M. - - E.M. - - M.M. - - M.M. - - M.M.R.
- Decisão-Mandado - Genérico - Folha de Rosto Manual - COM ATOS - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/
SP)
Processo 1001948-02.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.S.N.A.S. - J.A.A.S. - Isto posto, ACOLHO
PARCIALMENTE a impugnação apresentada, para o fim de reconhecer o excesso de execução, nos moldes da fundamentação
suso alinhavada. Nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC, arcará: a) o exequente com honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor do excesso; e b) o executado em 10% (dez por cento) sobre o valor correto da execução,
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
conta do trânsito em julgado, suspensa a exigibilidade, considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Sem
custas e despesas processuais. Apresente a parte exequente memória discriminada e atualizada do débito, nos moldes desta
decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. P. I. C. - ADV: BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP),
EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP)
Processo 1002037-93.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.G. - Vistos,
1.Fls. 81. Manifeste-se a parte exequente, sobre o resultado negativo do mandado expedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: BRUNA PAULA
SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1002043-95.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.S.N. - - L.R.S.N. - N.A.S.N. - Vistos,
Cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas de restrição
de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da normalização,
entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário da serventia
em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial, os patronos
ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. Fls. 48. No mais, manifeste-se a parte
requerente, sobre o resultado negativo do mandado expedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se
eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1002086-32.2019.8.26.0366 (apensado ao processo 1002087-17.2019.8.26.0366) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - G.L. - - R.A.L. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a questão aqui discutida já é objeto de julgamento em
outro feito, que conta perfeita identidade com os elementos da presente ação: partes, pedido e causa de pedir. Sendo assim,
considerando a presença da tríplice identidade nos elementos da ação, JULGO EXTINTA a presente demanda movida por
GABRIEL LAREGLIA E ROSANA APARECIDA LAREGLIA em face de WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, sem exame do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, em razão da ocorrência da litispendência. Sem custas. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 1002215-37.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.S. - E.S.L. - Vistos. Em atenção à
solicitação da informações da Instância Superior acerca da do pedido de regulamentação de visitas, anoto que a decisão recorrida
foi mantida às fls. 157 dos autos e que o indeferimento, conforme fundamento ali exposto, se deu em razão da ausência de
elementos probatórios imparciais suficientes para definir adequadamente a questão, ainda que em cognição sumária, segundo
o convencimento deste julgador. Por conta disso, houve a designação de estudo psicossocial com urgência (brevidade), cuja
data estava agendada para o dia 18/03/2020, porém o mandado destinado à intimação da ré retornou negativo, pois segundo
o pai dela, ela somente retorna ao local na parte da noite. Seja como for, o mandado foi deixando com o pai da demandada, a
fim de que fosse entregue assim que retornasse. O resultado foi que a ré não compareceu ao ato, certo de que também que já
ocorria a restrição de contato motivada pela COVID-19, com o sistema de rodízio de servidores implantado na semana de 16
a 20 de março, motivo pelo qual sua ausência não será considerada como desinteresse ou conduta tendente a procrastinar o
feito. Serve esta decisão como ofício a ser endereçado, via e-mail [email protected], ao Excelentíssimo Desembargador
Fábio Quadros, relator do AI n.º 2025862-41.2020.8.26.0000, em trâmite perante a 4.ª Câmara de Direito Privado, em resposta
à mensagem eletrônica de fls. 160/161. Quanto ao mais, aguarde-se o resultado do aludido recurso. Sem prejuízo, retornem os
autos à fila do setor técnico para que lá aguarde o momento mais propício para a designação de data segura para a realização
do estudo. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB
338758/SP)
Processo 1002239-65.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.S.A. - Vistos.
Dou por cancelada a audiência designada nos autos, em razão do Provimento CSM n.º 2545/20, que estabeleceu medidas
de restrição de contato social em razão da pandemia decretada pela OMS. Por não se ter noção, ao certo, do momento da
normalização, entendo por bem não agendar, neste momento, uma nova data, a fim de evitar tumulto e trabalho desnecessário
da serventia em caso de novo cancelamento. Mantenha-se o processo na pauta, para fins de controle interno. Via Diário Oficial,
os patronos ficarão cientes do cancelamento, para comunicação aos representados e assistidos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP)
Processo 1002243-39.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - V.T.F. - Vistos. O
procedimento da citação com hora certa está disposto no artigo 252, do Código de Processo Civil e estabelece que ela se
efetivará quando o oficial de justiça suspeitar da ocultação. Logo, não é o juiz capaz de valorar isso. Cumpra, pois, a serventia, ao
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