Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2034

obrigações pela parte executada, tendo em vista que não houve a comprovação da transferência do veículo, bem como ainda
consta pendência de débitos sobre o veículo (fls. 20/22). Assim, aplico multa de R$ 3.000,00 pela não transferência do veículo
e R$ 7.113,69 (triplo dos débitos comprovados) pela não quitação dos débitos, e converto as obrigações em perdas e danos.
Sem prejuízo da condenação em danos morais, intime-se a parte executada para pagamento do valor de R$ 10.113,69, no prazo
de quinze dias, sob pena de multa de 10%, e penhora de bens, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP), MARÍLIA
GABRIELA ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 419927/SP)
Processo 0002468-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1012919-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Benedito Fortunato dos Anjos - Exclusiva Negociações e Intermediações - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumirse-á anuência à extinção da execução. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), ELIANE MAGDA
FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP)
Processo 0002716-86.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Whirlpool
S.A - Vistos. Fls. 62/63: Diante da manifestação da parte requerida, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, indique
dia e horário para que a requerida efetue a troca do produto em sua residência. No silêncio, extinguirei o feito. Enquanto durar
o impedimento ao atendimento presencial, a parte sem advogado poderá se manifestar por e-mail ([email protected].
br), devendo informar o número do processo no assunto e encaminhar algum documento que a identifique. O prazo deverá ser
estritamente observado.O peticionamento por e-mail é vedado a parte com advogado (Provimento 2554/2020). Intime(m)-se. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004304-31.2020.8.26.0361 (processo principal 1023315-63.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Aparecida Casarejo Machado - Vistos. Diante do descumprimento
da obrigação de fazer pela parte executada, em razão da não devolução dos cinco cheques, aplico multa de R$ 10.000,00, e
converto a obrigação em perdas e danos. Sem prejuízo do pagamento dos outros cinco cheques, devidamente atualizados,
conforme planilha de fl. 28, intime-se a parte executada para pagamento da multa (R$ 10.000,00), no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem
os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
Processo 0004573-70.2020.8.26.0361 (processo principal 1004429-79.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Pedro Uttempergher Lopes - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem
como cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP)
Processo 0004575-40.2020.8.26.0361 (processo principal 1006076-17.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Wilson Donizeti Cardoso - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como
cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE ARMANDO MARÇAL (OAB 112126/RJ), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL
(OAB 326223/SP)
Processo 0009467-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1004925-45.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Franceli Palma Salviano - José Roberto Franco Souza - Vistos. Fl. 48: Inicialmente, esclareço que os veículos de fl.
15 já encontram-se bloqueados para fins de transferência e circulação pelo sistema Renajud. Assim, indique a parte exequente,
no prazo de quinze dias, o endereço de localização do veículo, a fim de que seja expedido mandado de penhora e avaliação,
tendo em vista certidões negativas de fls. 19, 33 e 45. No silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: KALYNKA SALVIANO (OAB 395954/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 0010359-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1002875-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Carrião Portela - Priscila Rodrigues Emerick - - Fabricio Barboza Simonini - Vistos. Diante do
quanto certificado, cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 69/70 devidamente cumprida. Cópia desta decisão, valerá
como OFÍCIO devendo ser encaminhada por e-mail ao Juízo Deprecado. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. Em caso
de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. Intime(m)-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES
EMERICK (OAB 168713/MG), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), FABRICIO BARBOZA SIMONINI (OAB
104433/MG)
Processo 0012067-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1004367-73.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adriana Avila dos Santos Silva - Falc Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - Para a apreciação do pedido
é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa respectiva, no valor
de R$ 33,46, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2), nos termos do Comunicado nº 211/19
(DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANTONIO ALBERTO
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP)
Processo 0015107-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1013834-76.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Alexandra Nunes Marques Furtado - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Diante do
descumprimento da obrigação de fazer, em razão da não transferência do veículo, conforme documento de fl. 22, aplico multa de
R$ 10.000,00, e converto a obrigação em perdas e danos. Sem prejuízo da condenação pecuniária, intime-se a parte executada
para pagamento da multa (R$ 10.000,00), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RICARDO
RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP)
Processo 0015364-35.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Arturo Horacio
Catalan Navarrete - Unidas Sa - - PROCISA DO BRASIL - PROJETOS CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA - Fica a parte
autora intimada a reapresentar as mídias, desta vez de forma eletrônica, entregues fisicamente em cartório, conforme certidão
de folhas 121, haja vista estarem depositadas no fórum. Enquanto houver suspensão do atendimento presencial em razão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo