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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2076

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2076

de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC). Meros pedidos de prazos para
diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada
ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., sem efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a
satisfação da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso. Intime-se. - ADV:
RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 0007445-89.2019.8.26.0362 (processo principal 1007684-13.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Edda Caroline Mota Pinho - Paulo César Faria - 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou
negativa , consoante extrato a seguir anexado. 2. Providenciem-se as demais pesquisas solicitadas. 3. Intime-se . - ADV: NILO
AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0007449-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1008491-04.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Santa Felicidade Transporte e Logistica - Vistos. REJEITO
A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença. O credor fez minuciosa explanação sobre o acerto do seu cálculo, aduziu que
o devedor se vale de expediente procrastinatório e indicou a erronia do uso da Tabela da Fazenda Pública para cobrança de
dívida particular. Este, por sua vez, quedou-se silente. De fato, a impugnação não tem a miníma sustentação, afigurando-se
corretos os cálculos do exequente. O silêncio do impugnante corrobora tal assertiva. Arbitro honorários em fase de cumprimento
de sentença em dez por cento do valor atualizado apontando indevidamente como em excesso de execução. Diga o exequente
como pretende o prosseguimento da execução em trinta dias, conferindo para tal trinta dias. No silêncio, aplique-se o artigo 921,
III do CPC. Intimem-se. Mogi Guacu, 01 de junho de 2020. - ADV: VINÍCIUS ROCCO DE FREITAS (OAB 58856/PR), EDUARDO
DE ABREU BERBIGIER (OAB 41877/RS), RAYMUNDO DO PRADO VERMELHO (OAB 5914/PR)
Processo 0007565-06.2017.8.26.0362 (processo principal 4005027-23.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- MEBRÁS METAIS DO BRASIL LTDA - M.D.A. - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou
negativa (valor ínfimo desbloqueado), consoante extrato a seguir anexado. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação
à penhora do veículo. 3. Intime-se . - ADV: CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 0007739-78.2018.8.26.0362 (processo principal 1011476-43.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aluguel Seguro Mogi Guaçu Aluguel de Equip Com de Maquinas Ltda
Epp - G.S.Z. Esquadrias de Alumínio Ltda EPP - 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou negativa,
consoante extrato a seguir anexado. 2. A pesquisa efetivada por meio do sistema RENAJUD também não trouxe resultados,
conforme fls. 160. 3. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4. Intime-se . - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/
SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0007963-16.2018.8.26.0362 (processo principal 1002114-46.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Davi Freitas da Silva - Samuel Cosme de Santana - - Serralheria Alfa Tec Ltda na pessoa de Elton Fernando Turati
- 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado.
2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias,
nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos
meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da
quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a
parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
4. Havendo manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena
de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do
exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Intime-se. - ADV: IRAN EDUARDO DEXTRO (OAB 118041/SP), LUIZ
ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
Processo 0008443-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1010329-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marina Caldas de Vilhena Moraes - ME - Marcobprime Assessoria Empresarial Ltda - ME - Vistos. Ante a anuência da credora,
oficie-se ao Segundo Tabelionato de para que promova com urgência a suspensão dos efeitos dos protestos relativos aos títulos
indicados às fls. 67/70 destes autos. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da exequente, se em termos, abrangendo todas as
importâncias depositadas nos autos em seu favor até o presente momento. Intime-se. Mogi Guacu, 02 de junho de 2020. - ADV:
FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BONELI (OAB 310473/SP), MARCIA CRISTINA
RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), NICHOLAS GUEDES COPPI
(OAB 351637/SP)
Processo 0008449-64.2019.8.26.0362 (processo principal 1007795-94.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - R.J.M.B. - L.D.M.C.E.N.P.M.L.B.L. - 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou
negativa (valor ínfimo desbloqueado), consoante extrato a seguir anexado. 2. Providenciem-se a pesquisa pelo sistema renajud.
3. Intime-se . - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 0008761-11.2017.8.26.0362 (processo principal 1000369-65.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.R.B.C. - E.L.C. - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP a impressão e encaminhamento da
certidão de honorários expedida no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), ANTONIO
MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 0009296-03.2018.8.26.0362 (processo principal 1005267-24.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu - Acimg - Fica o Autor intimado para manifestação
acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de 15 dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo Código
de Processo Civil. - ADV: HANNA MARTHA BORELLI (OAB 411569/SP)
Processo 1000075-08.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.F.A. - E.L.B.A. - Vistos. 1.
Ante a certidão de fls. 34 e nos termos do artigo 350 do CPC torne sem efeito a manifestação da parte autora de fls. 35/44 por
ser intempestiva. 2. Ante o apresentado em fls 31, indefiro o pedido de justiça gratuita ao requerido 3. Não há preliminares a
serem analisadas. 4. No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se
vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 5. Informem as partes se concordam
com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e
a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das
despesas processuais pertinentes, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de
contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA
(OAB 324557/SP), LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP)
Processo 1000075-47.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valter da Silva Albino - Jerusa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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