TJSP 09/06/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2080
réplica. - ADV: MALUMA RAPHAELA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 379199/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB
202391/SP)
Processo 1001362-11.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Paulo Sérgio Souza Moreira e outros - Vistos. Confirmada a averbação no sistema Arisp pela z. Serventia, reputar-se-á
totalmente regularizada a constrição. Concedo trinta dias para que o exequente de que forma promoverá a excussão do bem, se
por iniciativa particular ou por hasteamento eletrônico. No silêncio, remeta-se ao arquivo provisório. Intime-se. Mogi Guacu, 02
de junho de 2020. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001395-30.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - E.L. - - S.L.B. - - N.L.V. - - M.L. - M.L.M.L. - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, declarando a interdição de M. de L. M. L., nomeando o requerente E. L., para
exercer a curadoria definitiva e plena, dispensando-o da especialização da hipoteca legal. Sem custas ante a natureza da
ação. Arbitro os honorários dos Advogados nomeados no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se certidões. Expeça-se termo de compromisso. Publique-se na forma da Lei e inscreva-se no Registro de Pessoas
Naturais. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP),
BRUNA FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001417-54.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - P.R.C.P. - M.L.S.
- Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADEMIR
ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1001467-85.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogi Guaçu “o” - Dr. Rene de Paula - Ciência ao exequente sobre a requisição de averbação de penhora via sistema ARISP
FLS. 74/76. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO
RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001489-41.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosa Schiavi da Silva - Banco
BMG S/A e outro - Manifeste-se o requerente acerca da contestação tempestivamente juntada aos autos e seus documentos,
no prazo legal de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
385571/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1001520-61.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Claret da Silva - Honoria Cardoso da Silva - Novo Conceito Moveis Mogi Guacu Ltda - Me - - Claudinei Pereira - - Ana Paula Carrara Pereira
- Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes as fls. 60/61 destes autos de Ação de Locação de Imóvel, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea
‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Em caso de descumprimento do acordo,
servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento de sentença, que deverá ser “peticionado
como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável
duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de
parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido , em detrimento do escorreito andamento
processual. 4 - Intimem-se os executados, por carta, para recolhimento das custas finais nos termos do acordo, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s
e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através
da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 5 - Certifique-se o
trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. 6 P.I.C. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1001534-45.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Rufino de Morais
- - Irene Antunes de Lima Morais - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré,
no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP), VILSON DE SOUZA SOARES (OAB 420767/
SP), TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 356033/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1001571-82.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. Fls. 431: Defiro o pedido de penhora sobre planos de previdência privada do executado. Servirá cópia desta decisão
como ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para que informe sobre a existência de fundos de investimento,
títulos de capitalização ou de planos de previdência privada em nome do executado, procedendo-se ao bloqueio em caso
positivo, comunicando-se a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento
desta decisão, comprovando-se nos autos o protocolo em 10(dez) dias. Quanto ao eventual crédito oriundo da emissão de
Nota Fiscal Paulista, certo é que a experiência prática demonstra que os valores, quando existentes, são ínfimos, motivo pelo
qual não se justifica a providência, ficando indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de
15(quinze) dias, decorridos os autos retornarão ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001627-08.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.S. - Vistos, 1. Concedo a parte
autora os benefícios da justiça gratuita, anote-se 2. Ante a manifestação favorável do Ministério Público e a documentação
acostados aos autos concedo a tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos se
empregado e, em caso de desemprego 25% do salário mínimo. 3. Ante o quadro da pandemia pela COVID-19 vivenciada no pais
e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1001650-51.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J S A Construtora e Pavimentadora
Ltda - Bruno Henrique Esteves - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º