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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2091

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2091

JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005459-83.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.T.J. - K.F.S.S. e outro
- Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TIAGO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 354712/SP), GERUSA GASPAR TOSO
(OAB 378102/SP)
Processo 1005467-60.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.P.B. - F.R.B. - Providenciar
o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida no prazo de 05
(cinco) dias. Nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB
143557/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 1005531-70.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S. - I.F.M. - Ciência
ao novo advogado nomeado pela parte autora de todo o processado até o momento. Ao Serviço de Máquina para reexpedição
de carta de citação, devido a possível extravio (postada em dezembro/2019). - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 1005531-70.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.G.S. - I.F.M. - Proceda
o advogado nomeado pelo autor à juntada da Procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena desentranhamento de suas
petições. - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 1005572-37.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Alberto dos Santos - Silvia
Helena dos Santos Campos - - Maria Aparecida dos Santos - - Carlos Alberto dos Santos - - Ana Paula dos Santos Martins - Camila Fernanda dos Santos Prado - Providencie a(o) inventariante a juntada das guias para expedição do Formal de Partilha,
quando do retorno das atividades presenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Formal de partilha deve
ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, conforme determina o Provimento
833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017 Cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª Instâncias em guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0, valor de R$ 0,75 por folha. Autenticação da cópia reprográfica em guia
do Fundo Especial de Despesa - FEDT. Código 221-6, no valor de R$ 2,90 por folha. - ADV: LUCIANE MORAES PAULA (OAB
215044/SP)
Processo 1005696-20.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Maria de Fátima Façanha Gualeve Bochi - - Déborah Louisi Bochi - 1- Efetuada a
pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou *parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a
parte exequente intimada para, no prazo de 2 (dois) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado do
bloqueio, recolhendo as despesas necessárias - ou indicar as folhas, se já o fez - sob pena de desbloqueio e aplicação do
artigo 921 do Código de Processo Civil. 3- Comprovado o recolhimento da taxa, intime-se a parte executada para apresentar
manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada
de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), em qualquer caso. 4- Decorrido o prazo sem manifestação
da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854
do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 5- Havendo manifestação do executado nos termos do item 3, manifestese o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 6- Intime-se. ADV: MILTON ZLOTNIK (OAB 31866/SP), NATHALIA SILVA SOBRINHO (OAB 348723/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES
COSTA (OAB 247345/SP)
Processo 1005786-33.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.M.P. - - J.V.M.
- A.L.P. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência
manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo, sem julgamento do mérito. 2. Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio
PGE/OAB. Expeça-se certidão. 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Procedidas as
anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. 6. P.I.C. - ADV: ODETE BARATA
CAVALCANTE (OAB 116152/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1006056-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Eduardo Simoes
- I.N.S.S.I. - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais,
despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Suspendo as exações
ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do CPC). Desde logo, ficam as partes advertidas de que a
interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório
(partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao
pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. SEM PREJUÍZO, manifestemse as partes se reputam este Juízo competente para processamento e julgamento da presente causa, à luz das alterações que
a Lei 13.876/2019 efetuou na Lei 5.010/1966, no prazo supracitado. Com vistas ao princípio da boa fé processual, o silêncio
será interpretado como ausência de objeção a que este Juízo processe e julgue a demanda. Desta feita, eventual alegação de
nulidade por incompetência absoluta efetuada após o transcurso do prazo acima mencionado será reputada como litigância
de má-fé, com as consequências processuais decorrentes da conduta. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELAINE
APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 1006056-57.2016.8.26.0362 - Usucapião - Propriedade - Roberto Aparecido Leme - - Iolanda Aparecida da Silva
Leme - Primo Mainetti - - Hank Empreendimentos e Melhoramentos Imobiliários S/c Ltda. - Oficial do Cartório de Registro de
Imóveis - Pedro Augusto Cilo - - Ana Maria de Melo dos Santos - - Quesio ou Anésio Soares - Fazenda Pública da União Procuradoria Seccional de Campinas - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu
- Vistos. 1 Presente os requisitos do art. 256, defiro o pedido retro, expedindo-se edital de citação com prazo de trinta (30) dias
com as observações constantes no art. 257, inciso IV do CPC. 2 Determino a publicação do edital no DJE, e enquanto não
regulamentada a plataforma de editais do CNJ determino a publicação também na imprensa local. 3 - Decorrido o prazo do edital
sem oferecimento de contestação, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, oficie-se à OAB para nomeação de
Curador Especial à parte ré citada por edital. 4 - Oportunamente, o autor será intimado acerca do valor a recolher. 5 - Intime-se
- ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1006130-09.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Juliano Xavier
de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência as partes do ofício de fls. 424/425 informando que foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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