TJSP 09/06/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2092
designada a perícia para o dia 17/08/2020, com o Dr. Celso Antunes de Almeida Filho, iniciando-se os trabalhos na Sala da OAB
(dependências do Fórum de Mogi Guaçu), na Rua José Colombo, 45, Morro do Ouro, nesta cidade, às 10h30min, DEVENDO
O PROCURADOR DO AUTOR ZELAR PELO COMPARECIMENTO DE SEU CONSTITUINTE, a perícia será realizada por meio
de entrevista com o Requerente e análise de documentação, tendo em vista que a empresa CERÂMICA CHIARELLI está
desativada. Em função desse fato qualquer documentação relativa à capacitação e às atividades desenvolvidas pelo Requerente
será de grande valia para análise. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1006133-61.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Maria de Fatima Peroto Martins
- 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, ante
certidão juntada de mandado cumprido NEGATIVO. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos
subirão conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: AMANDA CARNEVALI DE MORAES (OAB 216475/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1006153-86.2018.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Vistos. 1 - Fls.
71: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se em prosseguimento independentemente de nova
intimação, anotando-se que há opções de diligências on-line para localização do requerido, que ainda poderá ser citado por
edital, se o caso. . Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação
para intimação da parte autora para dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento
do mérito por abandono da causa. 2 - Int. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1006160-44.2019.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - R.M.B. - A.A.B. - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a
Contestação Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS
(OAB 313396/SP), MARIA DOS SANTOS COSTA (OAB 137668/SP)
Processo 1006186-13.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Isaac Ramos Paiva Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos do
disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir
a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais
e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1006190-79.2019.8.26.0362 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Brigida Cristina da Silva - José Carlos da
Silva - Fls. 68/81: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, regularize o réu sua
representação processual. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/
SP)
Processo 1006234-35.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lp8 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Amarai de Oliveira Gomes - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou
negativa, consoante extrato a seguir anexado. 2. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se . - ADV: MARCIA CRISTINA
RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1006286-94.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amanda Fernades Ponteado
- Joao Batista Rocini - - Maria Luiza Borges Rocini e outro - Fls. 59/67: Manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias sobre
a exceção de pré-executividade. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB
340107/SP)
Processo 1006312-34.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. Vistos. Fls. 135. Defiro o pedido. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça expeça-se mandado de intimação para a
executada, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora estimando seus respectivos valores e o local em que
se encontram, advertindo(a) de que, em não o fazendo poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena
de multa a ser fixada no montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (Arts. 774, V, § único do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1006314-62.2019.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Paulo Renato dos Santos - Ellen Cristina
da Silva Santos - 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positiva, consoante extrato
a seguir anexado. 2- Intime-se a parte executada para apresentar manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854,
§§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s)
bloqueada(s), em qualquer caso. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da
quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a
parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil.
4 - Havendo manifestação da executada nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
desbloqueio e de aplicação do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação
do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5 - Intime-se. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 1006402-03.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.P.Z. - - J.V.P.Z. - - A.L.P.Z. A.L.Z. - Vistos. Considerando a excepcionalidade da atual situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como
pandemia a COVID-19, o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento nº 2560/2020 que em seu artigo 2º estabeleceu
a suspensão das audiências, aguarde-se o retorno das atividades presenciais. Oportunamente tornem os autos à conclusão
para designação de data para a realização da audiência. Ainda, com o retorno das atividades presenciais, encaminhe-se os
autos ao setor técnico para realização de estudo social. Intime-se. - ADV: JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP), TATIANA
BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1006449-16.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - William Brazão Fadul Andresa Gonçalves Cezario e outro - Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação do art. 921 do CPC, conforma já determinado a fl. 257 - homologação dos cálculos. - ADV: JEFFERSON
DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), SAID ELIAS
JORGE (OAB 118096/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1006482-64.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.R. - E.H.R. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: a-) DECRETAR o DIVÓRCIO de C.B.R. e E.H.R., declarando dissolvido o casamento civil registrado no livro
B-112, fls. 192, sob nº 24595 do Cartório do Registro Civil das Pessoas naturais de Mogi Guaçu/SP (fls. 14); b-) Que a requerida
volte a usar o nome de solteira. Declaro extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil. Por não apresentar resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido no pagamento dos
ônus da sucumbência. Arbitro os honorários do advogado nomeado à autora, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Após o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º