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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2214

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2214

presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a
resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001050-52.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiano Lemos dos Santos - AO AUTOR: manifestar-se acerca do AR negativo de fls. 159 e 160, no prazo de 10 dias.
- ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1001117-17.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Gilberto
Pecchia - Jaime Ferreira Lisboa - - Elisabete Rossi Lisboa - Vistos. Fls 109. Indefiro, tendo em vista que a realização de perícia é
incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. No mais, o art. 1259 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça “Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados
ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando
o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a
remessa ao setor de protocolo.”. Tendo em vista a apresentação da mídia em cartório, aguarde-se o retorno do atendimento
presencial para tanto, quando também será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1001333-75.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Graziela Oliveira de Jesus Candido - Uninter Educacional S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a: 1)
restituir à autora o valor de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais) atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a
contar da data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde 17 de abril de 2018, dada em que a ré
ficou ciente do desinteresse da autora em continuar com o contrato; 2) pagar à autora o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a
título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar da data desta sentença e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês desde 17 de abril de 2018, data do evento danoso. Isento de despesas processuais e honorários
advocatícios, ante o que estabelece o “caput” dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95. P. I. C. - ADV: SHEKYING RAMOS LING
(OAB 356090/SP), LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP)
Processo 1001847-28.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Gabriel Tibúrcio - Franklin Pereira da Silva - 1) Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, intime-se a parte vencedora, para apresentar a memória
do cálculo atualizado do débito e outras peças eventualmente necessárias (art. 1286, §1º e §º 2º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), sem a inclusão da multa de 10% sobre o valor da condenação, no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento. 2) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário e transcorrido o período para a apresentação de impugnação
(art. 525 do CPC, deverá ser apresentada nova memória do cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias, com a inclusão da
multa de 10% sobre o valor da condenação, a fim de se iniciar o cumprimento de sentença. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA
SILVA (OAB 378557/SP), FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP)
Processo 1001923-52.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joao
Stylianos Arabatzoglou - Notre Dame Intermédica Saúde S/a. - - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - 2) Intimese o recorrido para responder o recurso interposto retro, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ
INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1002046-50.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sidnei Pereira
Vasconcelos - Alvina Novaes Magalhães - - Alvina Novaes Magalhães - Vistos. Em virtude do Provimento CSM nº 2545/2020
deliberando a respeito das medidas preventivas em virtude do surto mundial do COVID 19 (Corona Vírus) e do Provimento
CSM nº 2549/2020 estabelecendo o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau , bem como do Comunicado nº 249/2020 e o
Provimento 2560/2020, prorrogando até o dia 14/06 o sistema de trabalho remoto, determino a SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE
AUDIÊNCIAS, até segunda ordem. A audiência será redesignada para data oportuna, para a qual as partes serão devidamente
intimadas. Retire-se de pauta a audiência, bem como intime-se as partes desta determinação.(caso desiganda no feito) Intimese. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP), MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP), MYLENNA PIRES
MARTINS (OAB 308781/SP)
Processo 1002089-84.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Nunes Barbosa da Silva e outro - F. Canals Pascual Serralheria - Me e outro - Vistos. Em virtude do Provimento CSM nº 2545/2020
deliberando a respeito das medidas preventivas em virtude do surto mundial do COVID 19 (Corona Vírus) e do Provimento CSM
nº 2549/2020 estabelecendo o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau , bem como do Comunicado nº 249/2020 e o
Provimento 2560/2020, prorrogando até o dia 14/06 o sistema de trabalho remoto, determino a SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE
AUDIÊNCIAS, até segunda ordem. A audiência será redesignada para data oportuna, para a qual as partes serão devidamente
intimadas. Retire-se de pauta a audiência, bem como intime-se as partes desta determinação.(caso desiganda no feito) Intimese. - ADV: JOHN PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 378475/SP), EVANGELINO GONÇALVES DA SILVA (OAB 341798/SP)
Processo 1002750-63.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - H D 3 Comunicação Eireli
- Valter de Oliveira - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31 de março de 2020, às 13 horas e 30
minutos. Cite-se e intime-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 248860/SP)
Processo 1002750-63.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - H D 3 Comunicação
Eireli - Valter de Oliveira - Vistos. Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra o réu Valter de Oliveira
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais,
o atual momento pandêmico em função do Covid 19 (Novo corona vírus) impede o comparecimento pessoal das partes e seus
representantes às audiências, quais poderão ser posteriormente designadas realização de modo virtual. Deste modo, para
que não se designem audiências fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste
Juizado Especial Cível e ao atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria
que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no
artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a citação da ré para responder em 15 (quinze) dias úteis. Consigne-se que, a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, QUAL DEVERÁ SER REALIZADA DE FORMA VIRTUAL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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