Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 2247 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

2247

Defiro os benefícios da justiça gratuita. Justifique a Defensoria Pública a distribuição do processo nessa Comarca, uma vez que
nos termos da Certidão de óbito de fls. 13 a “de cujus” residia na Comarca de Peruíbe/SP. Sem prejuízo, providencie a juntada
ao processo de indicios de que a “de cujus” laborou com vínculo empregatício e relacionamento com instituições financeiras.
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, via postal para que dê andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005180-31.2020.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - C.F.C.A. - Defiro os beneficios da justiça gratuita, anotandose. Recebo como ação de interdição, devendo a serventia remeter o presente processo ao cartório do distribuidor local para a
devida correção de classe. Deve informar quanto ao genitor do requerido, se o mesmo está de acordo com o pedido, juntando
aos autos declaração de anuência com o pedido e seus documentos pessoais, ou informe a sua completa qualificação para a
sua intimação. Cumprida as determinações acima, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE
(OAB 236739/SP)
Processo 1005247-93.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli da Silva Matos - Orestes Fernando
de Moura e outro - Nomeio a requerente Sueli da Silva Matos para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do
falecimento de Ruth da Silva, ocorrido aos 29 de setembro de 2013, conforme certidão de óbito de fl. 15. Apresente as primeiras
declarações e o plano de partilha, na forma dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. Com a juntada, atribui correto
valor da causa, que deve corresponder ao valor do monte-mor. Informe a inventariante sobre a abertura do testamento da “de
cujus”, diante da juntada ao processo da Escritura de fls. 16/19. Providencie a inventariante a juntada ao processo a certidão
de casamento da autora da herança. Junte as certidões negativas fiscal federal e municipal em relação à autora da herança
e aos seus imóveis, bem como a certidão do Colégio Notarial atualizada a fim de saber se o testamento juntado é o último
outorgado pela autora da herança. Cadastre-se a Procuradora da Fazenda Pública do Estado para que receba as intimações
deste processo. Ante a aparente ausência, no caso em tela, de elementos para o deferimento da justiça gratuita, nos termos do
art. 99, § 2º do CPC, os requerentes deverão comprovar o preenchimentos de seus pressupostos com a juntada de documentos
hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da
inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB
91659/SP)
Processo 1005321-89.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.B. - F.H.B.
- Vistos. Cumpra-se a determinação de fls.163, expedindo o necessário. Após, tornem para deliberações sobre o pedido de
fls.165. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), GABRIELA MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO
(OAB 204295/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1005321-89.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.B. - F.H.B.
- - Para a devida expedição do mandado de levantamento, a procuradora deverá juntar o formulário, devidamente preenchido,
nos Termos do Item “5”, do Comunicado conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, das E. Presidência e Corregedoria Geral da
Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Observando que para deposito em conta do procurador necessário
a procuração conter poderes especificos. - ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), GABRIELA MACATROZO
SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1005354-40.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G. - Deverá o requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, aditar a petição inicial, a fim de adequar o pedido e a causa de pedir para ação de Divórcio Litigioso ou, caso persista
em pedido de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, deverá, inicialmente, juntar cópia da certidão de casamento
devidamente averbada. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá retificar o valor dado à causa para adequá-lo ao proveito
econômico decorrente da partilha dos bens e informar os valores ofertados a título de alimentos em percentuais sobre seus
rendimentos líquidos, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício e em percentual sobre o salário mínimo para a
hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego. Por fim, deverá juntar cópia atualizada, frente e verso, da
certidão de casamento, em substituição ao documento de fls. 17, datado de 2006. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV:
HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1005408-06.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Graziela Cardozo Ilonczai - Vistos. Nomeio a
requerente Graziela Cardozo Ilonczai, sob compromisso, para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de
Jezabel Cardozo Ilonczai ocorrido aos 02 de novembro de 2005, conforme certidão de óbito de fls. 11 e de Maurício Ilonczai
ocorrido aos 16 de janeiro de 2020, conforme certidão de óbito de fls. 14, devendo comparecer em Cartório no prazo de 10
(dez) dias para prestar o devido compromisso. Providencie a inventariante a juntada ao processo das primeiras declarações
e do esboço de partilha obedecidos os requisitos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil, e dê real valor à causa
que deve corresponder ao valor do monte mor. Junte a certidão negativa fiscal Federal em nome do “de cujus” Maurício, bem
como as negativas fiscais municipais de eventuais imóveis à inventariar e demais títulos porventura existentes. Providencie a
regularização da representação processual das herdeiras Andrea, Eliana e Vanda juntando ao processo as suas procurações
e documentos pessoais, ou requeira o que entender de direito visando as suas citações. Providencie a serventia o cadastro
da Fazenda do Estado no Portal SAJ para futuras intimações. Ante a aparente ausência, no caso em tela, de elementos para
o deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, a autora deverá comprovar o preenchimentos de seus
pressupostos com a juntada de documentos hábeis à comprovar à alegada hipossuficiência. Resolvida a questões quanto ao
deferimento ou não da justiça gratuita, será determinada a citação da companheira do segundo autor da herança. Intime-se
e, nada sendo requerido no prazo de 40 (quarenta) dias, encaminhem este processo digital ao arquivo onde permanecerá
aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 1005411-58.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.R.C.A. - - B.G.A. - Trata-se de ação de Divórcio
Consensual proposta pelos requerente Katia R. da C. A. e Bruno G de A. Contudo, o domicílio das partes pertence à área de
jurisdição da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, (fls. 01, 10 e 13), devendo lá ser processada a demanda, dessa forma,
declino da competência e nos termos do artigo 53, I, do C.P.C., determino a redistribuição da presente demanda à aquela
Comarca, via Cartório Distribuidor, com nossas homenagens. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 420249/SP)
Processo 1005500-81.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Carlos de Moraes Pinto
- Vistos. Defiro ao requerente os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Primeiramente deverá o requerente esclarecer o
motivo da distribuição nesta Comarca, uma vez que o autor “de cujus” tinha como endereço a Comarca de Carapicuíba-SP,
conforme seu atestado de óbito de fls. 14. Deve, outrossim, esclarecer se o “de cujus” era solteiro ou casado, uma vez que da
certidão de óbito de fls. 14, consta sendo o mesmo solteiro e da certidão de óbito de fls. 18 consta que o mesmo era casado com
Neuza Maria, providenciando o necessário à sua regularização. Intime-se e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias,
tornem conclusos para ulteriores deliberações. - ADV: RENNAN ESMERIO BORGES DA MOTTA (OAB 441325/SP)
Processo 1005519-87.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.N.M.M.S. - - A.S.M.S. - O requerentes deverão
emendar a inicial a fim de juntarem cópia atualizada, frente e verso, da certidão de casamento e corrigir o valor da causa a 12
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo