TJSP 09/06/2020 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2311
(s) não se encontra(m) representado(a)(s) por advogado nos autos. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/
SP)
Processo 1001581-66.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Manoel de Siqueira Carvalho Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR a requerida a proceder ao recálculo das parcelas do contrato para que sejam utilizadas as taxas médias
divulgadas pelo Banco Central do Brasil, na data de assinatura da avença, para os contratos de empréstimo pessoal sem
garantia, e CONDENÁ-LA a restituir ao autor, de forma simples, a diferença entre o excesso do valor pago e o saldo do contrato,
a ser apurada na fase de liquidação de sentença. Esta diferença deverá ser atualizada a partir de cada parcela paga, utilizandose a Tabela Prática dos Débitos Judiciais do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados por equidade em R$ 1.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 1001638-84.2019.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Luiz Dariel da Silva Camargo Banco CSF S/A - Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no
valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1001642-24.2019.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Luan Gustavo Camargo ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Comprove
a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por
cento) do salário mínimo vigente, sob pena de sua inscrição na dívida ativa, se não o fizer. - ADV: ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1001651-83.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Regina Aparecida Falanque - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado
- Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ,
cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes
peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão, se
existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, à
título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença.
Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos no Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a
execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código 61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1001660-45.2019.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Dever de Informação - Ana Paula Ferraz Gonçalves ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Comprove
a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento)
do salário mínimo vigente, sob pena de sua inscrição na dívida ativa, se não o fizer. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS (OAB 78403/MG), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO
(OAB 168880/SP)
Processo 1001817-18.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das pesquisas de valores em nome do executado
realizada por meio do sistema Bacenjud que resultou no bloqueio da quantia de R$ 1.020,66. Deverá a parte providenciar o
recolhimento de taxa postal para intimação do executado, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1002183-62.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - A distribuição
da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte interessada, mediante peticionamento eletrônico junto ao
juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias, comprovandose nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), PATRICIA DE
OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1002226-91.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Diva Helena Nogueira
Miyazaki - Tim S/A - - Claro S.A. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação para 1-) DECLARAR
inexistente os débitos constantes de fls. 22 perante a corré TIM S/A; 2-) DECLARAR nula a portabilidade da linha (07) 98124
4778 perante a corré CLARO S/A; 3-) CONDENAR a corré Claro S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 3.000,00
(três mil reais), com atualização monetária pela tabela do TJSP desde a data da sentença e com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação; 4-) DETERMINAR a ambas as rés a obrigação de retornar a referida à linha à gestão da corré TIM S/A, com
as providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Fica concedida a tutela
de urgência para a última penalidade ante a necessidade de utilização da linha telefônica, sabidamente um serviço essencial
nos dias atuais. Findo o prazo e não efetuada a portabilidade, a obrigação fica convertida em perdas e danos pelo valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização monetária pela tabela do TJSP desde a propositura da ação e com juros de mora de
1% ao mês desde a citação. Condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da condenação. As custas e despesas processuais ficam distribuídas proporcionalmente entre as
rés, sendo que cabe à ré Claro suportar o pagamento de 80 % das verbas de sucumbência e a ré Claro arcar com os 20 %
remanescentes (art. 87, § 1º, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/
SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1002235-53.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kleber
Coelho Ribeiro - - Tatiani Soares de Paula Ribeiro - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º