TJSP 09/06/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
2313
- W.R.S. - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO (OAB 331191/SP), ANNA YANES DE CARVALHO (OAB 30578/SP)
Processo 1001681-21.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.T. - - Z.R.M.T. e outro - Manifeste-se a
parte autora sobre o decurso do prazo para contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB
225991/SP)
Processo 1001804-19.2019.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença J.V.M.S. - DEFIRO a tentativa de penhora online de valores junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema Bacenjud,
limitado ao valor do cálculo apresentado pelo exequente. Caso o valor bloqueado pelo sistema Bacenjud seja irrisório, fica
desde logo determinado o desbloqueio. Caso tenha restado infrutífero o bloqueio de valores, intime-se o exequente para dar
regular andamento ao feito. Caso tenha restado frutífero o bloqueio de valores, providencie-se desde logo a transferência para
conta judicial e liberação de eventual excesso. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por carta no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para apresentar impugnação
à penhora e demonstrar, através de cálculo contábil, que o valor da dívida está incorreto ou exacerbadamente excessivo,
por simples petição nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Incumbe ao autor antecipar as despesas porventura
necessárias ao ato de intimação. Decorrido o prazo para impugnar a penhora ou tendo o executado apresentado sua impugnação,
intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos imediatamente. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos
ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do
CPC. (BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 95,28. MANIFESTE-SE QUANTO AO INTERESSE NO VALOR E RESGATE DA QUANTIA)
- ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1002308-93.2017.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria do Carmo da Silva
Sousa - Vistos. Diante da informação de que a instituição financeira onde os proventos da falecida eram depositados providenciou
a devolução do benefício ao INSS, providencie a serventia a expedição de novo alvará, autorizando a autora a requerer junto
à autarquia, o recebimento do valor já deferido. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA IARA GARCIA DA
COSTA CARVALHO (OAB 423648/SP), JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0867/2020
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Cicero Rogério
Leodoro Junior - Feitas as adequações indicadas pelo peticionários, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV deverá ser encaminhado diretamente a entidade
devedora. Proceda a parte requerente a comprovação do protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do
feito. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Cicero Rogério
Leodoro - Proceda a parte autora à juntada do comprovante de isenção de IR, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Lara Gabriela
da Silva - Feitas as adequações indicadas pelo peticionários, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV deverá ser encaminhado diretamente a entidade
devedora. Proceda a parte requerente a comprovação do protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do
feito. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Mateus Augusto
Leodoro - Feitas as adequações indicadas pelo peticionários, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV deverá ser encaminhado diretamente a entidade
devedora. Proceda a parte requerente a comprovação do protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do
feito. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/05 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Mileni Cristina
Xavier - Proceda a parte autora à juntada do comprovante de isenção de IR, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Jean Carlos Pereira
- Feitas as adequações indicadas pelo peticionários, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV deverá ser encaminhado diretamente a entidade devedora.
Proceda a parte requerente a comprovação do protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000059-84.2020.8.26.0390/07 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Rosimeiri Perpetuo
Xavier - Feitas as adequações indicadas pelo peticionários, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV deverá ser encaminhado diretamente a entidade
devedora. Proceda a parte requerente a comprovação do protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do
feito. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000076-40.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maristela Aparecida Facipieri
Perches - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido pelo interessado
em cinco (05) dias, considerando a improcedência da ação, ficam advertidas as partes de que o feito será arquivado,
independentemente de nova intimação. Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo e sem
manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), LEONARDO RODRIGUES
NUNES (OAB 421208/SP)
Processo 1000664-47.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Justiça Pública Vista ao Ministério Público. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP), ERICA REGINA BALADELE (OAB
169195/SP), ELENI FRANCO CASTELAN (OAB 294036/SP)
Processo 1000664-47.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - M.L.P.O. - A.R.O.M.
- - P.M.N.G. - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto
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