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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2524

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2524

todos os atos da atual fase processual. Diante dos documentos apresentados, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Para
prosseguimento do feito, primeiramente, apresente o exequente cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Nada
vindo, arquive-se. Int. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 55900/PR)
Processo 0008572-93.2020.8.26.0405 (processo principal 1026809-32.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jarbas Serafim da Silva Junior - Sorocred - Credito, Financiamente e
Investimento S/A - Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença (processo
0008572-93.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através
de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 7.859,88 (01/05/2020), que deverá ser
devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios
que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante
do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar
o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 55900/PR), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 0008671-63.2020.8.26.0405 (processo principal 1029860-51.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Eliana Ferreira dos Santos - Rafael Gomes Pereira - Ciência às partes da criação do
presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença (processo 0008671-63.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos
os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da
condenação no valor de R$ 7.081,98 (21/05/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o
valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial,
fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No
silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia
do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB
117476/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP)
Processo 0008702-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1001330-37.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Felipe Abate - Cooperativa Nova Era Barueri - - Projeto Imobiliário C 3 Ltda. - - Econ
Construtora e Incorporadora Ltda. - Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença
(processo 0008702-83.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a),
através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 176.857,43 (02/06/2020), que
deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários
advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados
sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que
deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada
vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB
295905/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0008827-22.2018.8.26.0405 (processo principal 1013907-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Sergio
Ramos Pruano - - Janaína Felício Nepomuceno Pruanõ - Rogério Antonio da Silva - - Dirlene Aparecida Ribeiro da Silva Caixa Economica Federal - Larissa Ribeiro Gattei - Fls. 173/175: Diga o exequente, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PIERO
HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), JULIANA MARIA RODRIGUES CASTELO
BRANCO BATISTA (OAB 218450/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 0028526-96.2018.8.26.0405 (processo principal 1012453-32.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jarbas Serafim da Silva Junior - Sorocred Crédito Financiamento e Investimento S/A
- Como já houve decisão proferida nos autos, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB
298404/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0030700-78.2018.8.26.0405 (processo principal 0012732-79.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Ieda Aparecida Vieira Gasques - - Carlos Alberto Gasques - - Marina de Souza Vieira - Welington de Souza Vieira - - Gecilda Ribeiro dos Santos Vieira - - Guilherme Ferreira Vieira - Vera Lucia Martins de Almeida
- Vistos. Homologo a empresa indicada para realização do ato, observando-se os prazos já fixados. Aguarde-se a vinda das
datas e dos editais, no prazo de dez dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: JOSE NORBERTO DE
SANTANA (OAB 90399/SP), ZULEICA MOREIRA PERSEK CARNEIRO (OAB 297906/SP), PAULA HELENA FERNANDES SILVA
LEONEL (OAB 296533/SP), REGIANE DE MORAES MARTINS (OAB 265865/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 0031125-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1011852-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - SIMONE MARIA TAMARO NAVARRO - Olair Antonio de Mendonça - Mantenho a decisão
hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Sem comunicação de eventual efeito suspensivo, aguarde-se manifestação do
exequente nos termos do despacho retro. Após, nada vindo, aguarde-se julgamento do recurso em fila de suspensão. Int. - ADV:
ILIAS NANTES (OAB 148108/SP), ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 1001319-37.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001542-42.2019.8.26.0011 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional XI - Pinheiros) - Alexandre dos Santos Mendes - Carlos Roberto Pires Cruz - Devolva-se a precatória ao Juízo
deprecante com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA BARROS FRANCO (OAB 284386/SP)
Processo 1001568-85.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 005970855.2012.8.26.0100 - 4ª Vara Cível de Foro Central) - Ticket Serviços S/A - Vinícius Lage Pamplona Vaz - Devolva-se a precatória
ao Juízo deprecante com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1001677-02.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel L.F.Y. - M.M.C. - Adite-se o mandado para cumprimento no endereço declinado na exordial. Int. - ADV: HENRIQUE OSWALDO
APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP)
Processo 1002235-71.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1019554-62.2014.8.26.0405) - Habilitação de Crédito
- Classificação de créditos - Aparecido de Moura - Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA - Vistos. Diante da manifestação
do Administrador Judicial JULGO PARCIAL PROCEDENTE a habilitação para determinar a inclusão do crédito da habilitante
Aparecido de Moura nos autos de falência de Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA pelo valor de R$ 51.221,77 (cinquenta e um
mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) no Quadro Geral de Credores da Falida em favor de APARECIDO
DE MOURA, a ser classificado como Extraconcursal Trabalhista, nos termos do artigo 84, inciso. V, c/c artigo 83, inciso I, da
Lei 11.101/2005. Transitada esta em julgado, providencie o Administrador Judicial o necessário e, após, arquivem-se. P.R.I.C. ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP)
Processo 1003531-31.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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