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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 2723

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

2723

Processo 1002809-04.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Priscila
Ferreira Zanelati Soares - Vistos. Considerando o trânsito em julgado e o decurso de prazo para o cumprimento da tutela de
urgência, intime-se a parte autora para manifestar em prosseguimento, consignando que no caso de eventual cumprimento de
sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e
1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo). Decorrido no silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020
Processo 0000125-89.2020.8.26.0414 (processo principal 1001179-10.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ana Maria Pasqualini Munhoz Peres - Antônio Carlos Martins Alves - Vistos. Fls. 159/160: Aguarde-se manifestação da
parte credora pelo prazo de mais 30 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO ARTICO
DE LIMA (OAB 341960/SP), NATALIA NOGUEIRA HONORATO (OAB 385044/SP)
Processo 1000170-13.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Dorgival
Soares da Costa - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 262/268: Dê-se ciência as partes. Tendo em vista que ainda não foram
apresentados cálculos no processo da Vara Única, aguarde-se pela apresentação dos cálculos. Int - ADV: PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI
(OAB 356274/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1000200-14.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - A. de Pádua Pereira
Móveis - Me - Regularmente intimado(a) a dar andamento ao feito, a parte autora caiu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado da sentença, façam-se as
anotações de extinção. P. I. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000312-80.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dionisio
Romão - E F Santiago Ltda Me - Vistos. Considerando a necessidade da designação de audiência de instrução e julgamento
no caso vertente, considerando ainda que em razão do tipo de extensão do arquivo (ogg) da gravação em mídia apresentada
em cartório, não é possível executa-la pelo programa padrão utilizado pelo Tribunal de Justiça (Windows Média Player), sendo
necessário que a ré apresente cópia compatível com o referido programa (wmv), considerando, por fim, que o atendimento
presencial encontra-se suspenso estando proibido o acesso a todos os prédios do Poder Judiciário, o que inviabiliza tal
procedimento, determino a suspensão destes autos até o retorno da normalidade no atendimento. Com o retorno do expediente
normal, primeiramente, intime-se a requerida para que apresente a gravação em mídia compatível na forma supra citada,
devendo ser apresentados ao ofício de justiça, além da mídia original, uma cópia para parte contrária. Intime-se. - ADV:
GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
Processo 1000466-98.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio
Agostinho - Casas Bahias - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP), WENDELE
DA SILVA VIVEIROS (OAB 345188/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000945-91.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jocilene dos Santos Leite
- Telefônica Brasil S.a. - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação promovida Jocilene dos Santos Leite em face da
TELEFÔNICA BRASIL S/A, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1001033-32.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Suzeli
Garcia Zanardi - Ns2.com Internet S/A (Net Shoes) - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Tania Suzeli Garcia Zanardi em face de Ns2.com Internet S/A (Net Shoes). Condeno a
parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 9% sobre o valor da causa, não alcançada pela justiça
gratuita, sem prejuízo do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por
cento) sobre a mesma base de cálculo (Lei 9099/95, art.55 e Enunciado 136 do FONAJE). Com o trânsito em julgado, intime-se
a requerida para, querendo, aparelhar o cumprimento de sentença relativo à multa ora fixada. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 1001204-86.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valter de Souza - Vivo S/A Vistos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma
de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o valor originário da condenação, os índices de correção
monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos
I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico. Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017). Int - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ALINE LOURENÇO MORITA (OAB 353924/SP)
Processo 1001232-54.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cícero
Aparecido dos Santos - Telefonica Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por Cícero Aparecido
dos Santos em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo
Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 1 (um) salário mínimo, não alcançada
pela justiça gratuita, sem prejuízo do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20%
(vinte por cento) sobre a mesma base de cálculo (Lei 9099/95, art.55 e Enunciado 136 do FONAJE). Com o trânsito em julgado,
intime-se a requerida para, querendo, aparelhar o cumprimento de sentença relativo à multa ora fixada. Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001439-53.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer João Alves de Lima - Sky Brasil Serviços Ltda - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por João Alves de Lima em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA para
CONDENAR a requerida a restabelecer os canais abertos do Plano de “TV SKY Livre” da parte autora, no prazo de 30 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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