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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 3090

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

3090

Processo 0000734-88.2020.8.26.0441 (processo principal 1002134-57.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Creuza de Abreu Fernandes - Vistos. Não comporta o requerimento da autora no que se refere à intimação
do requerido., uma vez que o AR foi recebido por terceiros, sendo indispensável que seja recebido pelo destinatário. Ademais,
em que pese ter sido decretada a revelia do réu na fase de conhecimento, nos termos do artigo 513, § 2º, II do CPC, na parte
que regula o procedimento de cumprimento de sentença, há necessidade de intimação do devedor, por carta com aviso de
recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos. Assim não existindo disposição legal e especifica sobre a
hipóteses de cumprimento de sentença mantenho a determinação para intimação pessoal do devedor, ainda que declarado revel
na fase de conhecimento. Diante disso, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento providenciando o necessário
para intimação do réu. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES (OAB 405743/SP)
Processo 0000763-41.2020.8.26.0441 (processo principal 1003649-35.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria da Penha Rossi - - Ana Paula Ferreira Gama - Sul América - Cia Nacional de Seguros - Vistos. Ante o teor da
petição de fls. 67 , com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça- se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001428-28.2018.8.26.0441 (processo principal 0003739-31.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Reivindicação - EDRIANA MARIA DE SOUZA VILA - Vila Peruíbe Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco (05) dias. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP),
ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 0001778-79.2019.8.26.0441 (processo principal 0003736-76.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Djalma Martins da Silva - Vila Peruíbe Empreendimentos Imobiliários S/S Ltda - Fl.72: defiro o prazo de 10 (dez)
dias para manifestação. Após, manifeste-se o exequente. - ADV: RONALDO FAZZIO (OAB 41747/SP), MARCELO SARAIVA
VINHOLI (OAB 370784/SP), DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Processo 0003108-14.2019.8.26.0441 (processo principal 1003200-77.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Mandato - Dulcinete Araújo Lima - Elisangela Cristina da Silva - Prazo de cinco dias para manifestação da parte autora. - ADV:
LAURA MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 193846/SP)
Processo 0003139-68.2018.8.26.0441 (processo principal 0001596-35.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - GMO Comercial Properties Eireli - Me - Maria Antonia Dias de França e outros - Vistos. Fls. 287/288: retornem ao
Contador. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALBERTO NARANJO COKE (OAB 283179/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA
BOLFARINI (OAB 230918/SP), CIBELE LENCINE (OAB 398409/SP)
Processo 0003467-95.2018.8.26.0441 (processo principal 0000693-05.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marlene Gonçalves Garofalo - Paulo Donizeti da Silva - - Yacira de Carvalho Garcia - Certifico e dou fé que,
diante do contido a fls. 202/206, acessei o sítio eletrônico do Banco do Brasil para identificar o número da conta judicial, a partir
do ID de transferência de valores de fls. 202, obtendo o seguinte nº 3300101317268. Porém, ao acessar o Portal de Custas,
este informou não existir tal conta judicial. Em razão disso, deixo de proceder à expedição dos mandados de levantamento
eletrônico, determinada a fls. 174/175. Nada Mais. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), SERGIO GARCIA
MARQUESINI (OAB 96414/SP)
Processo 0003467-95.2018.8.26.0441 (processo principal 0000693-05.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marlene Gonçalves Garofalo - Paulo Donizeti da Silva - - Yacira de Carvalho Garcia - Vistos. Diante do certificado a
fls. 214 pela Serventia, determino providências para que Vossa Senhoria regularize o procedimento de transferência de valores
ID nº 072020000006219648, referente à conta judicial nº 3300101317268, a fim de que se possa expedir os competentes
mandados de levantamento judicial. Prazo de resposta = 10 dias, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, devendo a Serventia providenciar o seu devido encaminhamento ao destinatário. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intime-se. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP)
Processo 1000017-30.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alfreu de Araujo - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Fls. 590/597: interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo
de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para
contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos
102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do
Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da
utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância
Superior eventuais irregularidades. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), THIAGO DA
COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 1000066-03.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1000175-17.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ronaldo Barros da Silva Manifeste-se o autor acerca da devolução dos mandados com cumprimento negativo, no prazo de 10 dias - ADV: JAQUELINE
DE ARAUJO LIMA DE SOUSA (OAB 431346/SP)
Processo 1000387-38.2020.8.26.0441 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Emilio Ferrari - Evaldo Ferrari - - Eliana Ramos Ferrari - - Evelise Ferrari - - Mirna Ferrari - - Valdivia Ferrari Longato - Noel Pires de Pontes
- Manifeste-se o autor, no prazo legal. - ADV: JULIA MOREIRA RAMALHO (OAB 429720/SP), MARCELA BRAGA PASQUALI
(OAB 300881/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 1000561-47.2020.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Jp Guedes Eirelli - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: NATASHA LARISSA KUCHEL (OAB 422428/SP)
Processo 1000648-03.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alex Toledo Ferro - BANCO PAN
S.A. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil,
para determinar que o réu proceda a devolução do valor pago a título de “registro de contrato”, no valor de R$120,03, acrescidos
de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso
I, do CPC, os demais pedidos. Extingo o processo com resolução do mérito. Em vista da sucumbência recíproca, arcará cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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