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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 3191

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

3191

e Danos - Pedro Donizeti Morgado Júnior - Intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a peticionar eletronicamente a Carta
Precatória de fls. 183 no juízo deprecado, em atendimento ao Comunicado CG 1951/2017 de 22/08/2017 (DJE - fls.11), item IV inciso 1.1.5, comprovando nos presentes autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO PEDRO SOARES SCHMIDT
(OAB 378474/SP)
Processo 0004078-02.2019.8.26.0445 (processo principal 0007267-27.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Leite Pereira - Benedito Felix Pereira - Cumpra-se o item “2” da r. Decisão de fls. 57 (cadastrar no sistema SAJ
o endereço profissional do executado e, após, expedir mandado de penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição recair
sobre o veículo bloqueado). - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/
SP)
Processo 0005138-44.2018.8.26.0445 (processo principal 0006911-95.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Waldomiro Ligorio de Souza - Marcos Antonio de Almeida e outro - Vistos. O documento de fls. 178,
protocolado aos 04/06/2020, às 17:11h por “Gabriela Carvalho Medeiros” sob a rubrica de “petições diversas” nada mais é
do que cópia da decisão proferida às fls. 171. Assim, nada havendo a deliberar, aguarde-se informação acerca das praças
designadas. Intime-se. - ADV: LEONI PACHECO ROSA (OAB 359494/SP)
Processo 1006570-47.2019.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesto
Nonato Rodrigues - Vistos. I. Diante do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura disponibilizado no DJE
de 17.3.2020 (fl. 2), que trata do sistema especial de trabalho para contenção da transmissão da doença Coronavírus (Covid19), mostra-se inviável, a curto prazo, a realização de audiência de tentativa de conciliação na forma presencial. II. Assim,
norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho remoto instituído
pelo provimento supra citado, e eventual impossibilidade técnica das partes para fins de participação em audiência virtual,
entendo dispensável, ainda que excepcionalmente, a realização da audiência conciliatória. III. Tendo em vista que a parte ré
já foi citada, intime-se-a para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo,
formular a respectiva proposta na peça contestatória. IV. Ofertada a contestação, o autor será intimado para apresentação de
réplica e/ou manifestação sobre eventual proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA NATHALI
PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2020
Processo 0001449-55.2019.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Marcia Silva Guarnieri Vistos. No intuito de dirimir a dúvida quanto à efetiva transferência de valores, esclareça a requerente, em dez dias, se houve
o depósito, na conta indicada, da quantia devida. No silêncio, arquivem-se os autos após a certificação do trânsito em julgado.
Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1002032-86.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cibelle
Salles Silva Ferreira - Vistos. Em que pese a relevância dos argumentos trazidos na inicial, necessária a prévia citação dos
requeridos para que, à luz do contraditório, sejam melhor analisadas as supostas ilegalidades ocorridas. Daí que prevalece, ao
menos neste juízo de cognição sumária, a presunção de legitimidade e veracidade que milita em favor dos atos administrativos.
Ausentes, portanto, os requisitos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Em virtude da natureza indisponível dos direitos
discutidos na demanda, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Citem-se os réus para contestar, para o que
concedo o prazo de trinta dias (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Intime-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2020
Processo 0000599-64.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELOÍSA
VIEIRA MAIA ROBIM - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Cumpra-se item “4” de fls. 27. - ADV: CRISTIANE PIMENTEL
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 385681/SP), LUCAS JOSE DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 432409/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0001546-89.2018.8.26.0445 (processo principal 1002293-56.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Econsult Projetos Ambientais Ltda Me - Metalcap Abc Condutores Eletricos Ltda - - Valmir Favalli - Vistos. Não obstante
o teor da certidão de fls. 175, é certo que o executado é proprietário do imóvel situado à rua Drausio, nº 560, São Bernardo
do Campo, onde, por meio de seu advogado constituído, declarou residir, inclusive para fins de arguição de impenhorabilidade
por se tratar de bem de família. Expeça-se novo mandado de penhora, ficando autorizado o arrombamento e a utilização
de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC
(OAB 256828/SP), TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP), ALINE PRADO COSTA SALGADO MARCONDES (OAB
295084/SP), ISAIAS RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/SP)
Processo 0001561-87.2020.8.26.0445 (processo principal 1005277-42.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Telefonia - Wellington Luis Larcher - Vistos. Diante do teor da medida liminar e da sentença proferidas nos autos principais,
oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que excluam a publicidade da negativação promovida pela ré em desfavor
da parte autora. Após, notifique-se a requerida por via postal para dar cumprimento à sentença no prazo de 10 dias, sob pena
de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Int. - ADV: SAMUEL
ABREU BATISTA (OAB 289949/SP)
Processo 0001962-23.2019.8.26.0445 (processo principal 1000688-41.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Revolution Idiomas Ltda Me - Vistos. Fls. 119 - Defiro. Providencie-se a z. Serventia o desbloqueio
do veículo de fls. 89. No mais, cumpra-se também o determinado na sentença de fls. 116. Intime-se. - ADV: MANUEL GIRAO
XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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