TJSP 09/06/2020 - Pág. 3608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
3608
429199/SP)
Processo 1003387-16.2020.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro
Brasileira Ltda - Edmur Cazelato - Vistos. Fls. 73: Reporto-me novamente ao despacho de fls. 69. Int. - ADV: RODNEI VIEIRA
LASMAR (OAB 429199/SP)
Processo 1003985-04.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marafon Indústria Importação
e Exportação de Máquinas Ltda - Ndc Material de Construção Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado
pelas partes às fls. 46/47, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III - b, do CPC. HOMOLOGO,
ainda, a renúncia ao prazo recursal. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art.
922 do CPC, até 25/07/2020, quando está previsto o pagamento da última parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo quanto à
quitação da avença, no prazo de 15 (quinze) dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo
os autos serem conclusos para extinção pelo pagamento. P.I. - ADV: BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA (OAB
11025/AM), BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA (OAB 11025/AM), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1003985-04.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marafon Indústria Importação
e Exportação de Máquinas Ltda - Ndc Material de Construção Ltda Me - Vistos. Fl.66: Anote-se a penhora realizada no rosto
dos autos, oriunda dos autos sob nº 033/117.0010642-2, que tramitam pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de São Leopoldo/
RS, comunicando ao Juízo solicitante a realização da anotação da mesma nestes autos, e do acordo homologado entre as
partes, sentença proferida em 27/03/2020. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA (OAB 11025/AM), BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA
(OAB 11025/AM), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1003985-04.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marafon Indústria Importação e
Exportação de Máquinas Ltda - Ndc Material de Construção Ltda Me - Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento
da taxa judiciária referente à(s) consulta(s) “on-line” (guia FEDTJ, no valor de R$ 16,00 - cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão
a ser consultado, conforme determina o Provimento em vigor). - ADV: BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA
(OAB 11025/AM), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA (OAB 11025/
AM)
Processo 1005344-23.2018.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos
Alberto de O Aldrovandi - - Daniela Bottene Aldrovandi (rep. do esp Carlos A. O. Aldrovandi) - Reinaldo Alves da Silva - Ocupantes do Imóvel - - EDICARLOS DE OLIVEIRA - 1- Ao requerido Reinaldo Alves da Silva para regularizar sua representação
processual. 2- Manifeste-se o Requerente sobre a certidão da serventia, bem como, sobre a contestação ofertada. (publicado
para regularização) - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP), JULIANA APARECIDA CORDEIRO CHICANELLI (OAB 231940/
SP), CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP)
Processo 1005344-23.2018.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto
de O Aldrovandi - - Daniela Bottene Aldrovandi (rep. do esp Carlos A. O. Aldrovandi) - Reinaldo Alves da Silva - - Ocupantes do
Imóvel - - EDICARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Ao M.P. Int. - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP), JULIANA APARECIDA
CORDEIRO CHICANELLI (OAB 231940/SP), CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP)
Processo 1005344-23.2018.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto
de O Aldrovandi - - Daniela Bottene Aldrovandi (rep. do esp Carlos A. O. Aldrovandi) - Reinaldo Alves da Silva - - Ocupantes do
Imóvel - - EDICARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. Ciência às partes acerca da cota ministerial. Digam sobre provas, especificandoas e justificando-as. Int. - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP), JULIANA APARECIDA CORDEIRO CHICANELLI (OAB
231940/SP), CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP)
Processo 1005382-64.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014146-90.2018.8.26.0004 - 3a Vara Cível
- Foro Regional IV - Lapa - Comarca de São Paulo) - Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas Ltda - Anderson de Almeida
Pinheiro - Vistos. Cumpra-se, procedendo-se à citação de Anderson de Almeida Pinheiro oportunamente, tão logo seja possível,
visto o impedimento momentâneo ante a Pandemia do Covid-19. Após, devolva-se. Int. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/
SP)
Processo 1005511-69.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Colégio Conhecer Ltda. Epp Adriano Souza das Chagas - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há
estrutura suficiente nesta comarca para o cumprimento do ato. A extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações
frutíferas e a deficiência dos correios no cumprimento dos Ar’s geram a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com
o que não pode compactuar este magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se
e intime-se a parte ré. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo
231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Sendo negativa a tentativa de localização
da(s) parte(s) ré(s), fica deferido ao Requerente, a utilização dos meios “on line” disponíveis para a localização, providenciando
os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 1006080-07.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalva de Sousa
Ramos Batista - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante a desídia do requerido em efetuar o depósito dos honorários do sr.
Perito, declaro preclusa a prova pericial. Decorrido o prazo para recurso com relação a esta decisão, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006371-12.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Duplás Indústria e Comércio Ltda Pll Indústria e Comércio de Artigos para Limpeza Eirelli - Me - - Pedro José Bernal da Rocha - Vistos. Indefiro o levantamento
pretendido, uma vez que a requerida não foi intimada do bloqueio. Postule o que de direito. Int. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA
NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1007975-03.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Nova Mercantil Veículos Piracicaba Ltda. - - Antonio Carlos de Jesus Fernandes - - Fabio Seghesi Elias - Banco Bradesco S.A.
- Intimar pessoalmente a parte autora, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), FERNANDA LUCHESI
RIBEIRO (OAB 380899/SP)
Processo 1008469-96.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tiago dos Santos Camacho - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º