TJSP 09/06/2020 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
3820
Processo 1001872-24.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aldei Amaral Queiroz
- Ricardo Vieira Bassi - Ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, apresentarem alegações finais na forma de
memorias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), RICARDO VIEIRA BASSI
(OAB 215478/SP)
Processo 1001888-07.2019.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.J.P. - Intime-se o autor para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os ofícios oriundos da agência do INSS (fls. 24/32 - informando o depósito irregular na
conta corrente da falecida), bem como da CEF (fls. 33/34 - informando a inexistência de conta de FGTS de titularidade da “de
cujus”). - ADV: MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP), DAVI ZIERI COLOZI (OAB 371750/SP), MATHEUS ZIERI COLOZI
(OAB 413498/SP)
Processo 1001943-55.2019.8.26.0459 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida
à fl. 39, consolidando a posse e o domínio do bem descrito na inicial (Honda New Fit, EXL, 1.5, 16V, AT, 4P, completo, ano/
modelo 2009/2010, flex, cor prata, placas EFQ 8109, chassi 93HGE8880AZ104472 (fls. 24/25), em favor da parte autora, de
forma exclusiva, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, facultando-lhe a venda do bem, consoante os artigos 2º e 3º do mesmo
diploma. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, que fixo em dez por
cento do valor atribuído à causa. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001948-77.2019.8.26.0459 - Interpelação - Inadimplemento - Pitangueiras Urbanizadora Spe Ltda - Ciência à
parte autora acerca da notificação do(s) requerido(s) à(s) fls. 39/40. Poderá o promovente, na forma do artigo 729 do CPC,
medida essa que, neste feito, por se cuidar de processo eletrônico, poderá se concretizar por impressão integral do feito
pela própria parte, em cujas peças constam a menção da assinatura digital. Decorrido o prazo de dez dias, os autos serão
arquivados. - ADV: MARCELA BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 1002192-11.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - J.C.T. Considerando certidão de fl. 89, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01 ano (art. 921, parágrafos 1º e 2º do mesmo diploma processual). Decorrido o
prazo supra sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MAURO CÉSAR
COLOZI (OAB 267361/SP)
Processo 1002210-95.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - E.M.S. - S.F.S.S.S.E. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em
função da perda superveniente de interesse processual. Não há condenação em honorários/verbas sucumbenciais, diante da
insuficiência do conjunto probatório para a definição da causalidade. Considerando o cancelamento da perícia, os honorários
periciais adiantados pelo requerido deverão ser restituídos. Dessa forma, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, apresentar
formulário para expedição de mandado de levantamento em seu favor. Após, expeça-se MLE ao réu, em razão do montante
depositado à fl. 413. Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), SAMUEL SANTANA BERTONI (OAB 394555/SP), MARCELLA PASCHOALIN DE
AMORIM (OAB 304695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 0000138-50.2020.8.26.0459 (processo principal 0003525-59.2009.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - N.C.R.
- Fica intimado o procurador da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o oficio de nomeação - convênio DPE/
OAB, viabilizando a expedição de certidão de honorários. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), JÔNATAS
LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 0000496-49.2019.8.26.0459 (processo principal 1000222-05.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.P.A. - E.C.M. - Certidões de honorários disponíveis para impressão no SAJ. - ADV: JOÃO LUÍS
FRANCISCO DOS REIS OLIVEIRA (OAB 360272/SP), SAMUEL SANTANA BERTONI (OAB 394555/SP)
Processo 0000848-07.2019.8.26.0459 (processo principal 1001052-73.2015.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.H.F.Q. - E.S.N. - Intime-se o advogado constituído pelo
réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração.
Após, tornem-se conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: RINALDO PERES DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 393438/
SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
Processo 0000872-69.2018.8.26.0459 (processo principal 0002676-24.2008.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.Q.S. - Intime-se a parte exequente, pessoalmente, na pessoa de sua representante legal, por carta com aviso
de recebimento, na modalidade “mãos próprias” para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido
modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. - ADV: ANTONIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP)
Processo 0001130-45.2019.8.26.0459 (processo principal 0002114-68.2015.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Fixação - N.V.F.S. - E.R.S. - 1. Defiro a assistência judiciária executado, cadastrando-se. 2. Considerando a manifestação da
exequente de fl. 38, informando que não houve o pagamento do débito e que desconhece a assinatura lançada nos recibos de fl.
34, intime-se o executado para esclarecimentos, no prazo de 15 dias. 3. Com a vinda dos esclarecimentos, manifeste-se a parte
exequente, em termos de prosseguimento do feito, no mesmo prazo supra. 4. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: MARIA AMÉLIA
COMIM (OAB 410899/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP)
Processo 1000105-77.2019.8.26.0459 - Interdição - Tutela e Curatela - I.C.P. - R.S.P. - Fica o procurador do requerido
intimado para, no prazo legal, manifestar-se acerca de todo processado. - ADV: ANGELA MARIA ADAMI CONSOLI (OAB 421976/
SP), WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP)
Processo 1000274-30.2020.8.26.0459 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orlando da Silva - - Luzia Angelica
da Silva - - Joaquina de Lourdes da Silva - - Manoel Messias da Silva - - Maria Aparecida da Silva - 1. Defiro o benefício da
gratuidade da justiça aos autores, cadastrando-se. 2. Nomeio Orlando da Silva, arrolante, ficando dispensado o compromisso.
3. Intime-se o arrolante para, no prazo de 15 dias, aditar a inicial, para o fim de informar o valor dos créditos à data da abertura
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