TJSP 09/06/2020 - Pág. 4000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
4000
no processo civil pátrio, apenas gera tumulto no processamento do feito. O que busca a executada, a bem da verdade, é protelar
a alienação do bem em hasta pública, o que não se admite. Dito isso, prossiga-se com os atos expropriatórios, nos termos
da decisão proferida a fls. 76, pois a dívida condominial subsiste. O valor do débito será apurado quando da expedição dos
MLEs em favor das partes, oportunidade em que serão incluídas eventuais taxas de condomínio inadimplidas e os pagamentos
realizados pela executada durante o trâmite da alienação. Comprove o exequente o recolhimento das custas para expedição de
carta de intimação do titular do domínio, indicado o endereço em que poderá ser localizado. Outrossim, para fins de avaliação,
deverão as partes comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores
imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso não haja concordância com a
avaliação apresentada, será nomeado perito para avaliar o bem, cujos honorários serão adiantados pela parte que apresentar
impugnação. Por fim, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Int. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), TÁRCIO MAGNO FERREIRA
PIMENTEL (OAB 185551/SP)
Processo 0007886-16.2019.8.26.0477 (processo principal 1005963-35.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Divelp Distribuidora de Veículos Leves e Pesados Ltda - Vistos. CUMPRA-SE o item 2 da decisão de fl. 63.
Intime-se. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0008312-62.2018.8.26.0477 (processo principal 1015288-05.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.E.B.B. - Conforme PROVIMENTO CG nº 21/2018 de 18/06/2018, Art. 1.263,
Paragrafo Único, estes autos passam a partir desta data, a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA. Vista dos autos ao autor para
se manifestar sobre os documentos sigilosos, juntados aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 0009038-07.2016.8.26.0477 (processo principal 0011707-72.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Beatriz de Souza Firmino Me - Vistos. AGUARDE-SE no
arquivo até o integral cumprimento da decisão de fl. 65. Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/
SP), CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/SP)
Processo 0009772-21.2017.8.26.0477 (processo principal 0017016-50.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Mastara Musalaf Contruções Ltda - Angelmar Engenharia e Construções Ltda - Vistos, EXPEÇA-SE mandado
para intimação dos terceiros adquirentes (pág. 147/148), para se quiserem, oporem embargos de terceiro, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do Art. 792 § 4º do CPC. Antes, porém deverá o exequente qualificar e indicar o exato endereço
para intimação. Sem prejuízo do quanto determinado, deverá o exequente recolher as custas para efetivação das pesquisas
BACENJUD e RENAJUD, juntando planilha atualizada do débito, nos termos da decisão de pág. 158. Intime-se - ADV: MARCO
ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS
(OAB 205296/SP)
Processo 0011596-15.2017.8.26.0477 (processo principal 1002074-15.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Charles Dantas Forbes - Providencie, a parte interessada, o encaminhamento do
mandado de fls. 126/127, comprovando nos autos em 15 dias. - ADV: EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP)
Processo 0011859-13.2018.8.26.0477 (processo principal 0002413-59.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Marcos Jose do Carmos - Vistos. AGUARDE-SE provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA
BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP)
Processo 0012783-58.2017.8.26.0477 (processo principal 1008532-77.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Reginaldo Aparecido dos Santos Serralheria - Me - Vistos. Promova a serventia a pesquisa
RENAJUD para localização de veículos em nome do executado, procedendo o bloqueio imediato da transferência, no caso de
localização (CPF fl. 52). Efetivada a pesquisa, dê-se ciência do resultado ao credor, o qual deverá manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. O silêncio será acolhido como
manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921,§2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens
penhoráveis até a presente data. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO GIMENES BARDELA (OAB 188841/SP)
Processo 0013029-20.2018.8.26.0477 (processo principal 4005579-31.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Stefano Del Sordo Neto - Luis Antonio Siqueira Sampaio - Vistos. 1. CUMPRA-SE o item
2 da decisão de fl. 191. 2. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO SIQUEIRA SAMPAIO
(OAB 45467/SP), STEFANO DEL SORDO NETO (OAB 128308/SP)
Processo 0014001-53.2019.8.26.0477 (processo principal 1011104-11.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - FORTEF ASSESSORIA E TREINAMENTO EDUCACIONAL LTDA EPP - Vistos. 1. A carta de fl. 17 foi
encaminhada para o endereço declarado pela executada no Termo de Acordo, homologado por sentença. Assi, considero
a executada devidamente intimada, nos termos do art. 513, §3°, do CPC. Diante da inércia da parte passiva, de rigor o
prosseguimento, com a penhora de bens. Assim, em 15 (quinze) dias, indique a exequente bens passíveis de constrição. 2.
Ficam DEFERIDAS as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Neste caso o exequente deverá: A) Apresentar planilha
com o cálculo atualizado do débito. B) Efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 48,00, na guia FEDTJ 434-1 3. No
silêncio, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Int. - ADV: VIVIAN
SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0014017-07.2019.8.26.0477 (processo principal 1009240-59.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Parque dos Eucaliptos - Vistos. 1. Tratando-se de execução,
aplicável o art. 922 do Código de Processo Civil, pelo que suspendo o processo para o cumprimento voluntário da obrigação
pelo período de 57 meses. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de
prosseguimento. 3. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será
acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: REGINALDO
FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0014119-97.2017.8.26.0477 (processo principal 0020705-63.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - U.E.E.C.U. - Conforme PROVIMENTO CG nº 21/2018 de 18/06/2018, Art. 1.263, Paragrafo Único, estes
autos passam a partir desta data, a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA. Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre os
documentos sigilosos, juntados aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0014337-57.2019.8.26.0477 (processo principal 1016481-21.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernanda Cicone - Me - Turco e Ribeiro Assessoria Contabil Ltda - Vistos. Promova a serventia
a pesquisa RENAJUD para localização de veículos em nome do executado, procedendo o bloqueio imediato da transferência,
no caso de localização. Efetivada a pesquisa, dê-se ciência do resultado ao credor, o qual deverá manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do resultado da pesquisa. O silêncio será acolhido como
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