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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 4001

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 4001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

4001

manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921,§2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens
penhoráveis até a presente data. Intime-se. - ADV: PATRICK AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP), BRENDA DE SOUZA
OUTERELO (OAB 412355/SP), JULIA GRASIELE ANDRADE SANTOS (OAB 412888/SP)
Processo 0014498-04.2018.8.26.0477 (processo principal 1005275-10.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Paulo Sergio Martins - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos, 1. PROVIDENCIE a z. Serventia a
transferência do valor penhorado. 2. Manifeste-se a parte ativa sobre o valor penhorado às fls.. 106/107, no prazo de 15
(quinze) dias, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância. 3. Para expedição do MLE deverá
apresentar o respectivo formulário. 4. Após ou no silêncio, conclusos. - ADV: EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB 295321/
SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 0014827-50.2017.8.26.0477 (processo principal 0004441-39.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Concurso Público / Edital - S.F.S.B. - M.C.O. e outros - Vistos. 1. Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, defiro a penhora do veículo
space fox, placas DXQ 1388, em nome de JOSÉ MAURÍCIO DE ABREU CARCELES. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a z. Serventia a inserção da restrição de transferência, bem como a
penhora pelo sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento
mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição
financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15
dias A) recolhimento das custas, no valor de R$ 23,55, para intimação do executado acerca desta penhora. B) comprovação da
cotação do bem no mercado sen do autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. C) pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos, observando que diante da ausência do número do RENAVAM, a pesquisa deverá ser realizada diretamente do DETRAN.
D) manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 4. Nada
sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB 171875/SP), ALESSANDRA
DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0014905-73.2019.8.26.0477 (processo principal 1004182-17.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fabrício - Fernando Xavier de Souza - - Rodeclay Custódia Simões Bezerra de
Souza - - Cristiano de Oliveira Simões - - Alessandra Cristina Fachinelli Simões - Vistos. 1. Visando a celeridade processual,
atente-se a parte ativa que ao requerer penhora de imóvel, sempre deve instruir o pedido com planilha do cálculo atualizada,
certidão da matrícula do imóvel e e-mail, evitando-se peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento
do feito. 2. Assim, para análise do pedido, apresente o exequente, no prazo de 15 dias: A) cálculo atualizado do débito B) indique
o e-mail para envio do boleto pelo sistema ARISP 3. O item 2 deverá ser cumprido INTEGRALMENTE EM PETIÇÃO ÚNICA. 4.
Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: PRISCILA AMANCIO SILVA (OAB 331556/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP)
Processo 0014974-08.2019.8.26.0477 (processo principal 1002762-35.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Jussara Alves de Almeida Me - Zurich Santander Brasil Seguros S.a. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interpostos
contra a decisão de liquidação da sentença de pág. 63/64. Os embargos servem para sanar falhas existentes quando há erro,
omissão, obscuridade ou contradição em seu próprio corpo. A decisão proferida analisou a questão controvertidademaneira
clara e objetiva, não havendo o que se modificar. Pretende a parte embargante, na verdade, a reforma do julgado, o que só pode
ser pleiteado por meio da via recursal adequada, e não por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, CONHEÇO
dosembargos, visto sua tempestividade, e no mérito,NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão guerreada por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), NATHALIA DE OLIVEIRA MELO (OAB 388188/
SP), DAVID GOMES DE SOUZA (OAB 109751/SP)
Processo 0015143-29.2018.8.26.0477 (processo principal 0030068-40.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Acacio Bentim - José Alberto Vidal - Vistos. 1. CUMPRA-SE o item 2 da decisão de fl. 73
2. Após, aguarde-se no arquivo,nos termos da decisão de fls. 68/69. Intime-se. - ADV: PEDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB
106513/SP), FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP), CAIO CESAR DE PAULA CAMPOS (OAB 292016/SP), LIVIA LIANO DE
CASTRO (OAB 299323/SP)
Processo 0015471-56.2018.8.26.0477 (processo principal 1011113-70.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - Glaucia de Lima Rosa - Vistos. 1.DEFIRO a gratuidade da
justiça à executada. Anote-se. 2. Diante da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após ou no silêncio, certifique-se e conclusos. Intime-se - ADV: GRACIELE DE SOUZA SANTOS
(OAB 234414/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0015693-58.2017.8.26.0477 (processo principal 0020575-39.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Osvaldo Ribeiro de Siqueira - Sulamerica Saude - Vistos, 1. INTIME-SE o perito por e-mail para que apresente o
laudo pericial, no prazo de trinta dias. 2. Com a vinda do laudo, ciência às partes. Intime-se - ADV: OSVALDO FONSECA (OAB
159424/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0090663-49.2005.8.26.0477/03 - Precatório - Vicentina Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
- Vistos. 1. Fls. 111: Ciente. 2. Diante do retro certificado, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do
precatório. 3. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: SUELI RHORMENS (OAB 86719/SP), ROBERTO
MARIO MORGANTI (OAB 189152/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES
(OAB 175626/SP)
Processo 1000078-06.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Regina Helena da Silva
Vallejo - Banco J Safra S/A - 4. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Vencida,
fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a
baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor
atualizado da causa. Observe-se a gratuidade deferida à parte autora. Para fins de apelação, fixo como base o valor da causa,
de modo que o preparo importa em R$ 368,74. P.I. - ADV: FABIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1000856-73.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leondio Brito dos Santos
- Rosely Ferraz de Campos - 3. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Vencida,
fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais a que deram causa. Considerando-se o trâmite
da ação, a razoável complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, bem como os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 13%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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