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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 4190

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 4190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

4190

Processo 1012042-15.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tv Fronteira Paulista Ltda. - Certifico e
dou fé que, conforme determinado a fls. 111, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente,
nos moldes do formulário de fls. 110, devendo a exequente: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento
do valor. (X )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei anotação
de penhora realizada no rosto dos presentes autos. - ADV: FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP)
Processo 1012833-18.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nelson Migliari - Itaúseg Saúde
S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento de Sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: THEODORO LUIZ
LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO
DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1014995-88.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - “Sobre o
cumprimento e andamento da Carta Precatória expedida, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.” - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015892-77.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1010694-59.2019.8.26.0482) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Rui Barbosa de Alencar - CLEIDIR MACEDO - 1. Promova o embargado o recolhimento da contribuição
previdenciária relativa ao mandato. 2. Esclareçam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo,
no prazo de quinze dias. A parte que desejar produzir prova oral deverá, quando da manifestação, oferecer ou ratificar o rol de
testemunhas eventualmente já oferecido, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP),
DONIZETE VIANA (OAB 309151/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP)
Processo 1016227-96.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.S.O.B. - A.C.F.I.
- “Ciência às partes acerca da juntada da mensagem eletrônica e do acórdão transitado em julgado (referentes ao agravo de
instrumento - Proc. Nº 2269880-03.2019.8.26.0000), facultada eventual manifestação no prazo de 15 dias.” - ADV: ODETE
LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1016548-05.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1009246-22.2017.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Sandro Alberti Bucchi - Luiz Ricardo da Paz - Certifico e dou fé haver trasladado em frente cópia da r.
Sentença proferida nos autos em apenso, processo 1009246-22.2017.8.26.0482, que julgou simultaneamente ambos os feitos.
- ADV: CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1017173-73.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Tome a serventia as
providências pertinentes para fim de transferência para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, do valor bloqueado
pelo sistema bacenjud a fls. 123/124. Oportunamente será apreciado o pedido de levantamento formulado pelo banco credor
a fls. 231/232, Observo que existe penhorado nos autos um veículo, conforme se vê a fls. 181. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018145-72.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Aparecida de Souza
Andrade - Uniesp - União Nacional das Instituições de Ensino Superior Privadas - 1. Ciência às partes da baixa dos autos.
2. Proceda a serventia o cálculo das custas e despesas do processo, intimando em seguida a requerida para recolhimento
no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Se não for efetuado o recolhimento no prazo aqui
fixado, providencie a serventia expedição de certidão, que deverá ser encaminhada à Procuradoria Regional do Estado, para os
devidos fins. 3. Providencie a serventia o lançamento da movimentação “Cód. 60698” do SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual
pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da
fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o “Cód. 61614”. 4. Se
for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação
“Cód. 61.615”. Int. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), EDUARDO SÃO JOÃO PRADO (OAB 409723/
SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 1019662-15.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S/a. - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Providencie a serventia o
lançamento da movimentação “Cód. 60690” no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento
da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetamse os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o “Cód. 61615”. 3. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento
definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61.615”. Int. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO
(OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1020014-70.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.O.D. - 1. HOMOLOGO
o acordo manifestado pelas partes a fls. 139/143, e DECRETO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até seu efetivo cumprimento
(art. 922 do CPC). 2. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte
interessada, NO PRAZO DE CINCO DIAS SUBSEQUENTES À DATA PREVISTA PARA CUMPRIMENTO DO AJUSTE, noticiar se
o acordo foi ou não integralmente cumprido. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1020096-38.2017.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Auto Posto Rodotruck Presidente Prudente Ltda - Vista dos
autos ao requerente para comprovação de recolhimento de taxa para publicação de edital - no valor de R$ 355,53 (trezentos
e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) -, que contém 1.693 caracteres, tendo em vista teor do Provimento
1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de setembro de 2009, que instituiu a cobrança da publicação dos
Editais no Diário da Justiça Eletrônico, e que o valor a ser recolhido pelas partes para a publicação de editais, ressalvadas
as hipóteses de assistência judiciária gratuita, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real) por caractere. Esclarece
que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser utilizada a
funcionalidade existente no Word para a indicação da quantidade de caracteres que compõem o referido edital (opções do Word
\> Revisão \> Contar Palavras, observar o campo “caracteres com espaços” e multiplicar x R$ 0,21) o recolhimento deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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