TJSP 09/06/2020 - Pág. 4191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. - ADV: ADRIANO JANINI (OAB 197554/
SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 1020253-40.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - A r. sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na
forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento
de Sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15;
decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1020352-10.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Parque Residencial Damha A r. sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15; decisão de habilitação, se
o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não
representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522,
parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/
SP), LETÍCIA TURINO TAKAZONO SILVA (OAB 408012/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP)
Processo 1021631-02.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Eulálio Godoy Tendolo - Aldevino
Aparecido Cordeiro - “Ciência à parte autora acerca da juntada da mensagem eletrônica e da Carta Precatória oriunda da
Comarca da Martinópolis, cumprida negativa, bem como para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.”
- ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0000720-78.2020.8.26.0482 (processo principal 1018163-93.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Unico Educacional de Presidente Prudente - Eireli Epp - “Em continuação, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da
taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ.” - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/
SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0002250-20.2020.8.26.0482 (processo principal 1013022-64.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Brasil SA - Agrojet Indústria de Equipamentos Agropecuários Ltda Epp - Fls.
8/10: após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, intimando-a a vir
receber e manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se seu crédito foi integralmente satisfeito. Intime-se. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), NATHAN EDUARDO MUNUERA PEREIRA (OAB 345848/SP), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 0002759-48.2020.8.26.0482 (processo principal 0036028-59.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ensacadeira Ponta Grossa Industria e Comercio de Balanças Ltda - Sementes Oeste Paulista Importadora
e Exportadora Ltda - Vistos. Sobre o depósito apresentado, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando
se satisfaz sua pretensão. Autorizo o levantamento, caso haja requerimento nesse sentido, mediante apresentação formulário
próprio. Intime-se. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/
SP), GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 364859/SP), GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 25334/PR)
Processo 0002759-48.2020.8.26.0482 (processo principal 0036028-59.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ensacadeira Ponta Grossa Industria e Comercio de Balanças Ltda - Sementes Oeste Paulista
Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de
Sentença, que ENSACADEIRA PONTA GROSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA move em face de SEMENTES
OESTE PAULISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Apresente
a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
a fim de ser disponibilizado o valor depositado em seu favor. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), GIORGIA
ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 364859/SP), GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 25334/PR), RENATO MAURILIO
LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 0002759-48.2020.8.26.0482 (processo principal 0036028-59.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ensacadeira Ponta Grossa Industria e Comercio de Balanças Ltda - Sementes Oeste Paulista Importadora
e Exportadora Ltda - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 28, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE
em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 33, devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do
Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º