Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 - Página 4191

  1. Página inicial  > 
« 4191 »
TJSP 09/06/2020 - Pág. 4191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

4191

feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. - ADV: ADRIANO JANINI (OAB 197554/
SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 1020253-40.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - A r. sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na
forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015,
pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento
de Sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15;
decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1020352-10.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Parque Residencial Damha A r. sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do Incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524, CPC/15; decisão de habilitação, se
o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não
representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522,
parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/
SP), LETÍCIA TURINO TAKAZONO SILVA (OAB 408012/SP), JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/SP)
Processo 1021631-02.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Eulálio Godoy Tendolo - Aldevino
Aparecido Cordeiro - “Ciência à parte autora acerca da juntada da mensagem eletrônica e da Carta Precatória oriunda da
Comarca da Martinópolis, cumprida negativa, bem como para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.”
- ADV: GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2020
Processo 0000720-78.2020.8.26.0482 (processo principal 1018163-93.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Unico Educacional de Presidente Prudente - Eireli Epp - “Em continuação, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da
taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ.” - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/
SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0002250-20.2020.8.26.0482 (processo principal 1013022-64.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Brasil SA - Agrojet Indústria de Equipamentos Agropecuários Ltda Epp - Fls.
8/10: após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, intimando-a a vir
receber e manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, se seu crédito foi integralmente satisfeito. Intime-se. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), NATHAN EDUARDO MUNUERA PEREIRA (OAB 345848/SP), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 0002759-48.2020.8.26.0482 (processo principal 0036028-59.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ensacadeira Ponta Grossa Industria e Comercio de Balanças Ltda - Sementes Oeste Paulista Importadora
e Exportadora Ltda - Vistos. Sobre o depósito apresentado, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando
se satisfaz sua pretensão. Autorizo o levantamento, caso haja requerimento nesse sentido, mediante apresentação formulário
próprio. Intime-se. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/
SP), GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 364859/SP), GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 25334/PR)
Processo 0002759-48.2020.8.26.0482 (processo principal 0036028-59.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ensacadeira Ponta Grossa Industria e Comercio de Balanças Ltda - Sementes Oeste Paulista
Importadora e Exportadora Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de
Sentença, que ENSACADEIRA PONTA GROSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA move em face de SEMENTES
OESTE PAULISTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Apresente
a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
a fim de ser disponibilizado o valor depositado em seu favor. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), GIORGIA
ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 364859/SP), GIORGIA ENRIETTI BIN BOCHENEK (OAB 25334/PR), RENATO MAURILIO
LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 0002759-48.2020.8.26.0482 (processo principal 0036028-59.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ensacadeira Ponta Grossa Industria e Comercio de Balanças Ltda - Sementes Oeste Paulista Importadora
e Exportadora Ltda - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 28, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE
em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 33, devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do
Banco do Brasil S/A para levantamento do valor. (X )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo