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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 - Página 624

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TJSP 09/06/2020 - Pág. 624 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3022

624

LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0004446-03.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Edineu Carlos
Mantovani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0004894-73.2019.8.26.0286 (processo principal 1006313-48.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago Carvalho Franco de Godoi - - Luciane Cristina Castelan - Banco do Brasil S.a. - Vistos.
Digam os exequentes se aceitam o valor depositado para o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 0005139-84.2019.8.26.0286 (processo principal 1004924-91.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Leandro Petronilho - Renan Carlos Menzani - Vistos. Diga o exequente se pretende a penhora
do veículo bloqueado a fls. 38/40. Int. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0005796-26.2019.8.26.0286 (processo principal 1009983-31.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Henrique de Moraes Campos - - Malu Olezia Garcia Leal Rodrigues de Arruda - Gold
Brazil Corretora de Seguros e Servicos - Vistos. Diante da concordância dos exequentes em relação aos valores depositados,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada às fls. 36 aos exequentes, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, nos
termos do formulário de fls. 41. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I.(Guia paga). ADV: CARLOS HENRIQUE DE MORAES CAMPOS (OAB 225617/SP)
Processo 0005811-92.2019.8.26.0286 (processo principal 1010250-03.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcela Aparecida de Lima - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda.
- Vistos. Fls. 33/34: Apresente a exequente certidão de objeto e pé do processo em que pretende a penhora. Int. - ADV:
RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1000554-35.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Helena da Silva - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda (interbelle.com) - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Defiro, desde já, o levantamento do
valor de R$3.000,00 (três mil reais), mencionado no acordo, à autora. Deverá o patrono da autora juntar aos autos o formulário
devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Fica o credor intimado
de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido.
Cancele-se a audiência. P e I. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), CACILDA PEREZ RODRIGUES (OAB 297718/SP)
Processo 1001070-55.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leidiana
da Silva Coelho - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Fica a credora intimada de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo
cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. Cancele-se a audiência. P e I. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRESSA DURANTE PASCOETTO (OAB 408928/SP)
Processo 1001168-40.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C. Ferreira Representações Comerciais
Ltda. - Rs Itu Comércio de Materiais para Construção Ltda-me - Em razão disso, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO
o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. P.R.I. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1001280-09.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Ilda Digrocco Boni - Julio Cesar Nogueira Rossi - - Sônia Duarte da Silva Gomes - Vistos. Recebo a petição de fls. 108/109
como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa. No mais, citem-se os requeridos dos termos da presente ação, para
apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da cessação da suspensão dos prazos
processuais imposta pela pandemia COVID-19, Provimento CSM 2.549/20, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando dispensada a expedição de carta de citação. Em que pese a suspensão
dos prazos, norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem como pelo trabalho
remoto instituído pelo provimento supra citado, o feito poderá tramitar regularmente, desde que as partes se manifestem nos
autos, razão pela qual exorto as partes a peticionar, independentemente, da suspensão dos prazos, apresentando contestação,
réplica, etc, além de esclarecer se têm interesse na produção de provas em audiência, o que permitirá o julgamento do feito, no
estado em que se encontra. Caso as partes tenham interesse na produção de provas, a audiência de instrução será designada
oportunamente, após a revogação da suspensão dos prazos processuais. Sendo a carta postal de citação recebida por terceiro,
expeça-se mandado ou carta precatória para citação e intimação dos requeridos. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB
272715/SP)
Processo 1001319-06.2020.8.26.0286 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Fatima Bernadete Dias - Viação Itu Ltda. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 01/04 para que produza seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o
processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil c.c. artigo 57, da Lei
n. 9.099/95. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10
(dez) dias. P.R.I. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 1001753-92.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Letícia Matias da Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Cite-se a requerida dos termos
da presente ação, para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da cessação
da suspensão dos prazos processuais imposta pela pandemia COVID-19, Provimento CSM 2.549/20, sob pena de revelia,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando dispensada a expedição de carta de citação.
Em que pese a suspensão dos prazos, norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, bem
como pelo trabalho remoto instituído pelo provimento supra citado, o feito poderá tramitar regularmente, desde que as partes se
manifestem nos autos, razão pela qual exorto as partes a peticionar, independentemente, da suspensão dos prazos, apresentando
contestação, réplica, etc, além de esclarecer se têm interesse na produção de provas em audiência, o que permitirá o julgamento
do feito, no estado em que se encontra. Caso as partes tenham interesse na produção de provas, a audiência de instrução será
designada oportunamente, após a revogação da suspensão dos prazos processuais. Int. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB
409869/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1001804-06.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anderson Antonio da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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