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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1010

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1010

Processo 1001900-83.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - P.M.C.R. - M.J.R.M.S. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 221. ADV: SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP), MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/
SP)
Processo 1001979-28.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.R.P. - Considerando a certidão
retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1002020-92.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.F. - Ciência sobre a
resposta à pesquisa BACENJUD - fls. 36/37. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1002538-82.2020.8.26.0309 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.C.S.A. - - D.R.S.S. - - E.M.S.S.
- C.B.S. - VISTOS, ETC. Fls. 32: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Anote-se. Face ao pagamento do débito,
noticiado às fls. 72 e tendo em conta a anuência Ministerial de fls. 78, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Deixo de promover a condenação das custas em face de ser a parte autora beneficiária da
JG, não as tendo despendido. DEFIRO a expedição de ofício à empregadora do genitor para que proceda aos descontos dos
alimentos em sua folha de pagamento, conforme postulado às fls. 38. Providencie a Serventia, ficando a parte interessada,
responsável pelo encaminhamento. Descabem honorários, pois o débito foi pago voluntariamente no prazo autorizado pela lei.
Não tendo sido expedido mandado de prisão (rito do artigo 528 do NCPC), cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo
requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOAO AMANCIO CAIXETA
FERREIRA (OAB 107080/SP), ALESSANDRO VITOR DE MACEDO (OAB 390450/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA
FERREIRA (OAB 148123/SP)
Processo 1003450-79.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.G. - Considerando a certidão retro, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1003588-46.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.M. - A.C.M. - Vistas dos autos à autora para:
Manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 138/396. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EFIGENIA ALVES DIAS (OAB
243892/SP), ALISSON CAMBRAIA (OAB 151249/MG)
Processo 1003816-55.2019.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - R.R.V. - H.R.V. - Ciência sobre a informação do perito juntada
aos autos - fls. 164. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
Processo 1005364-81.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Zenivalda da Silva - Vistos. 1. Fls. 138: Defiro
o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 2. No silêncio, não havendo cumprimento deste despacho e não sendo
requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 316029/SP)
Processo 1005650-59.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1013685-76.2018.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Guarda - F.A.L. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 99. - ADV: JOSE ROBERTO
REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1005658-12.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.S. - W.H.S. Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o certificado acima. Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: GABRIELE VIANNA DIEB (OAB 183390/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 1005677-42.2020.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S.S. - J.C.B. - Vistas
dos autos à autora para: Manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 62/175. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), ISABELLA GALBIERI
AGRIA (OAB 419429/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP)
Processo 1005831-94.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.M. - - S.M.M.A.S. - - S.A.A.S. M.F.M.C. - Vistas dos autos aos interessados: Providencie o patrono peticionante de fls. 84 a comprovação do recolhimento da
taxa de desarquivamento: 1,212 UFESPS, atualmente R$ 33,46, nos termos do Comunicado nº 211/19 - Guia fundo especial
de despesas do TJ - FEDTJ, código 206-2. - ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 173888/SP)
Processo 1006017-83.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1004710-94.2020.8.26.0309) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - L.A.O. - - A.O. - Vistos. Cota do MP de fls. 171/172: ciente. Fls. 162/165: reputo necessária a instalação
do amplo contraditório. Aguarde-se, observando-se que o réu já foi citado (fls. 167). Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING
MARTINI (OAB 174414/SP)
Processo 1006169-05.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Meireane Peppe - - Milton Peppe - Mariluci Peppe - - Maurício Peppe - Vistos. 1. Fls. 203: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido, bem como
DEFIRO a expedição de certidão de objeto e pé. Providencie a serventia. 2. Decorrido o prazo supra, no silêncio e não sendo
requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1006660-41.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaerte Pagani - Ivanilde Oneide Pagani Fragnani e
outros - Ciência ao peticionante de fls. 36/37 de que foi liberado seu acesso a estes autos digitais. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), ADEVANIR APARECIDO ANDRE (OAB 276397/SP)
Processo 1007454-62.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - Justiça Pública - A.A.S. - M.J.A. - Vistos,
Fls.: 14. Defiro os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se. Providencie a autora a juntada de sua certidão de
casamento atualizada, bem como do documento do veículo descrito na inicial. Prazo: 20 dias. 3. Dos fatos narrados na inicial e
documentação acostada aos autos, DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, e liminarmente, fixo a
GUARDA PROVISÓRIA da menor ANALICE em favor de sua genitora, ora autora. 4. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na
modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios em favor do menor autor em 40% (quarenta por cento) de
um salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento
todo dia 10 de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição
sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras,
indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem
de caráter eventual e aleatório) do réu, se houver vínculo. OFICIE-SE conforme item 10 de fls. 05. Ficando a parte interessada
responsável pelo encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos no prazo de 20dias. 5. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 6. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum), COM URGÊNCIA CONSIDERANDO A TUTELA
DE URGÊNCIA DEFERIDA CONFORME ABAIXO DESCRITO. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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