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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1517

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1517

Cardozo - - Renato Scarlassari - Ivete Carlos da Silva - - Verginia Luiza Morales dos Santos - Fazenda Pública do Município de
Marília - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PUBLICA FEDERAL - PROCURADORIA SECCIONAL
DA UNIÃO - Vistos. 1- A falta do recolhimento das custas processuais iniciais implicaria na extinção da ação. Destarte, após
o recolhimento da totalidade das custas processuais, no importe de R$-1.427,71, a ação teria seu prosseguimento natural. 2Assim sendo, aguarde-se a comprovação do recolhimento das demais parcelas. 3- Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS
PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1001656-83.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara de Brito Lucena Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por MAYARA DE BRITO LUCENA em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
MARÍLIA. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, suspensa, entretanto, a exigibilidade
face a gratuidade deferida, consoante art. 98, §3º do CPC. P.I.C. - ADV: EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO
DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP), EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 370554/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1003181-32.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Tatiane Cristina Rodrigues Bassalobre - Vistos. 1- Efetuarei a pesquisa do atual endereço da Requerida pelos sistemas
BACENJUD, INFOJUD e SIEL, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1003934-86.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - A. de L. Matoso - Me - Banco do Brasil
S.a. - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - -Sobre as contestações e documentos exibida nos autos nas fls.
116/211 e fls. 221/280, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e
351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação
e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216) -Devem os Requeridos comprovarem nos autos
o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALBERTO DE LIMA MATOSO (OAB
113961/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004102-88.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suellen Silva Martins
- Leticia Ohaana dos Santos Salles Amaral - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls.40/60, com ou
sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de
ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor
e alegação de matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15
(quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). - ADV: JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP), DELSO JOSÉ
RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1004156-25.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Mantovani - Retificadora de Motores Rodoviaria Ltda - Diante do decurso de prazo acima, manifeste-se o Exequente. Prazo:
15 (quinze) dias úteis. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), HEBERT PIERINI LOPRETO (OAB
222541/SP)
Processo 1004569-38.2018.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Luciana
Gualter Lacerda - Sobre o resultado da pesquisa de endereço pelo sistema SIEL juntado nos autos, manifeste-se o(a) Requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1004865-26.2019.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Top
Prime Store Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Mercado Livre.mercado Livre.com Atividades de Internet - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TOP PRIME STORE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em
face de MERCADO LIVRE, e faço para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer em definitivo o acesso
irrestrito da autora à sua conta [email protected], com todas as suas funcionalidades e anúncios, confirmando-se assim
a tutela de urgência deferida a fls. 191/192. Diante da petição de fls. 335/336, reputo satisfeita a obrigação. Por consequência,
condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em
R$2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, §2º e §8º do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1004989-43.2018.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto
Bernardo Gomes - Almeida Comércio de Veiculos Marilia Ltda Me - Vistos. Deve o Requerente promover os atos e diligências
necessários ao prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO
PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 1004989-43.2018.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roberto
Bernardo Gomes - Almeida Comércio de Veiculos Marilia Ltda Me - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 64, defiro novo
sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias. 2- Decorrido o prazo supra, manifeste-se o Requerente. 3- Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 1005164-66.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vânia Lopes Furlan - Banco
Bradesco SA - - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1- Diante do prazo decorrido da propositura
da ação desde o pedido da Autora, venha para os autos a comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais, taxa de
mandato e custas de citação. 2- Intimem-se. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP)
Processo 1005783-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Pereira dos
Santos Oshima Junior - Tim S/A - Vistos. 1. Trata-se de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida
liminar ajuizada por MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR contra TIM S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346).
2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, e considerando que não veio
para os autos os depósitos judiciais das parcelas em aberto para garantia do Juízo, por ora, considero presentes os requisitos
legais e demonstrativos da probabilidade do direito e utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311), apenas
para o deferimento parcial da tutela pretendida e, assim sendo, defiro a medida liminar apenas para o seguinte: - Determinar
à Empresa-ré que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, o restabelecimento do plano que o Autor possuía em sua linha, ou
seja, o plano Tim Controle A Plus, até decisão final do feito ou posterior revogação, que será oportunamente comunicada, tudo
sob pena de incorrer em multa diária de R$-500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 536, § 1º e 537, caput e § 4º do
CPC/2015, em caso de descumprimento da ordem judicial. 3. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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