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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1519

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1519

de Publicação: 15/02/2016).” 3- Assim sendo, deve o Autor emendar a petição inicial para fins de atualização do valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Deve ainda o Autor efetuar o recolhimento da diferença das custas processuais iniciais. Prazo:
15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA
(OAB 388666/SP)
Processo 1006185-77.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - F.C.O. - L.M.A. - Vistos.
1- Considerando que o imóvel se encontra registrado em nome de terceiro e as várias transações imobiliárias, esclareça a
Requerente o polo passivo da ação, emendando a petição inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Deve ainda a Requerente regularizar
sua representação processual juntado a procuração outorgada ao seu advogado aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Para fins
de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deve a Requerente comprovar sua condição de insuficiência financeira. Prazo: 15
(quinze) dias. 4- Deve Também a Requerente esclarecer se o referido imóvel possui matricula individualizada, juntando-a aos
autos se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intimem-se. - ADV: EDERSON SILVA DOS SANTOS (OAB 285270/SP)
Processo 1006186-62.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001440-49.2019.8.26.0201 - 3. ª
Vara Judicial) - Jessica Maria dos Anjos - Graciele Francisca da Silva - Vistos, etc. 1- Confira o Cartório se foram cumpridas
as exigências do capítulo II, item 74, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da
condução e do comunicado CG nº 155/2016. 2- Se em termos, cumpra-se e após, devolva-se, com as nossas homenagens. 3Se faltar alguma das exigências legais intime-se, ou se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independente
de novo despacho. 4- Intime-se. - ADV: WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP)
Processo 1006206-53.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jessica Aline
Ferreira Alves - Jockey Club Consórcio - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por JESSICA
ALINE FERREIRA ALVES contra JOCKEY CLUB CONSÓRCIO (COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB CONSÓRCIO)
(CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts.
230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, e ainda, considerando a suspensão da realização de audiências pelo TJSP em razão da pandemia de Covid-19, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM).
4. Considerando a renda declarada pela Autora no contrato das partes, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe
forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS MOURA CASTILHO (OAB 433892/SP), JOSÉ
MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1006224-74.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - M.O.C. Vistos, etc. 1- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou pedido de busca e apreensão contra MICHELE OLIVEIRA
COSTA objetivando a constrição de bem móvel. Alegou a Requerente a inadimplência contratual da Requerida, frisando que
esta firmou um pacto com a garantia de alienação fiduciária de bem móvel. Reclama a Requerente o pagamento das parcelas
em atraso. 2- Com a petição inicial vieram a cópia do contrato firmado entre as partes, o demonstrativo atualizado do débito
e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora da devedora. A notificação foi encaminhada pelo próprio
Requerente (fls. 33/35). 3- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora da devedora, como na hipótese
vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem móvel: 01 automóvel
marca Fiat, modelo Uno Evo Attractive, chassi 9BD195A4NH0792381, ano de fabr/modelo 2017/2017, cor preta, placas pzc6369. 4- Por ora, nomeio depositária a Requerente, na pessoa de seu representante legal, INTIMANDO-O de que o veículo
deverá permanecer nesta comarca até o decurso do prazo para purgação da mora. Expeça-se mandado de busca e apreensão.
5- Cite-se a Ré nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04,
para no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a dívida pendente conforme os termos da petição inicial, bem
entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências do § 1º, do
art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04. 6- Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial,
se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio e circunspeção. 7- Fica desde já deferido o bloqueio do
veiculo objeto da presente ação através do sistema RENAJUD após o recolhimento da taxa devida. 8- Cumpra-se. Intimem-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006269-78.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018927-31.2017.8.26.0477 - 1ª VARA CIVEL) Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Simone Nemesio da Silva - Vistos. 1- Tratando-se o
documento de fls. 04 de uma “carta citatória”, deve a Requerente providenciar a juntada da carta precatória expedida nos autos
originários para a citação da parte-requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Comunique-se o V. Juízo Deprecante. 3- Intime-se. ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1006337-33.2017.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S/A - Vahrcav
Participações Ltda. - Diante do decurso de prazo acima, manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. - ADV:
PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), EDMUNDO
VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP), ALINE RIBEIRO VALENTE (OAB 268365/SP)
Processo 1006338-81.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Danielle Zanetti Caroni - Valdeir
José Coneglian - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 360, intime-se pessoalmente o Requerido para que deposite o percentual
referente aos honorários periciais que lhe coube (R$-1.500,00 - fls. 313), ou comprove a hipossuficiência alegada na petição de
fls. 326/331, devendo ainda se manifestar sobre a petição e os documentos de fls. 347/354. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intimese. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES SANTOS (OAB 303160/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/
SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1008045-50.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Geni Santana Tamborim - Vistos. 1- Fls. 91/92: O Mandado
de Levantamento Eletrônico já foi expedido às fls. 89. 2- Assim, arquivem-se os autos. 3- Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009687-97.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Uniprime Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Nadir Vieira Bueno Me - - Nadir Vieira
Bueno - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 427, verifique a Serventia eventual decurso de prazo do edital de fls. 423. 2- Após,
dê-se vista à Defensoria Pública. 3- Intime-se. - ADV: PAULA D’AMICO PEDRIALI (OAB 39843/PR), MARCOS CIBISCHINI DO
AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1010504-98.2014.8.26.0344 - Monitória - Cheque - AMÉRICA COMÉRCIO DE TINTAS DE MARÍLIA LTDA. - DEDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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