TJSP 10/06/2020 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que
a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará
judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação
aos destinatários. Por este alvará, fica Banco Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MARCELO RODRIGUES CAPELANI ME,
CNPJ *** e MARCELO RODRIGUES CAPELANI, CPF ***. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a
respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar
da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de
penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int.
- ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003330-53.2019.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Rudnei da Silva Destro - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente acerca do AR recebido por pessoa diversa do destinatário (fl. 74). - ADV:
RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1003432-75.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - B&b Industria e Comercio de Cosmeticos Ltda - Epp - - Fabio Fernando Breviglieri - - Flavio Jose Breviglieri Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003524-87.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - A.H.P. - Vistos.
Defiro a pesquisa de existência de veículos em nome do executado (Alex Henrique de Paula - CPF/CNPJ: ***), via Renajud.
Despesas comprovadas as fls. 191/192. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista
a parte exequente sobre o resultado da pesquisa eletrônica de fls. 199/202) - ADV: MURILO FERNANDO TESTAI (OAB 385481/
SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1003614-37.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gema Imóveis Ltda. - Fabiano
Enedino de Oliveira - - Miriam Chiulo de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o acima certificado, manifeste-se a parte
requerente acerca da satisfação de seu crédito, certo que seu silêncio será interpretado em favor da satisfação. - ADV: JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1003716-25.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
de Lourdes Huss Bonjardim - - Henrique Huss - - Luiz Huss Filho - Espólio de Luiz Huss - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a
certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s) interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s)
certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB 261522/SP)
Processo 1003910-83.2019.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sonia Maria Baiochi Santos - Ricardo Cardoso - - Helena Rodrigues - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à patrona da parte
requerida da certidão disponibilizada à fl. 75. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 1004452-09.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Auto Escola Piloto S/C Ltda. - Telefônica Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a executada sobre a petição de fls.
270/271. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RICARDO
LEAL DE MORAES (OAB 325160/SP), WILDERSON AUGUSTO ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP)
Processo 1004493-05.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Minervina
Alves Olimpio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em relação à satisfação de
seu crédito, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Minervina
Alves Olimpio promove contra Banco do Brasil S/A. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas
em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1004839-19.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Residencial Benassi Ltda Abrantes Construções Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 28/32, antes promova a parte exequente juntada legível do comprovante
de pagamento da GRD. - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1004884-57.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Silvio Roberto de Oliveira - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias, como
requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004941-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Suely Calixto dos Santos Paganini - - Jose Roberto Paganini - - Maria
Josineide do Nascimento Mauricio - NOTA DE CARTÓRIO: A requerente deverá recolher mais uma taxa de diligência do oficial
de justiça. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), RENATA PERACINI (OAB 300523/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005282-67.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - B M Tratores Ltda - - Marcelo Benedito Berman - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o banco exequente acerca do AR
recebido por pessoa diversa do destinatário (fl. 38). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1005363-50.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Luciana Regina Angelini Matão - Me - - Luciana Regina Angelini - - Alcemir Ailton Cadioli - Mario Augusto Cadioli - - Alaide
Rezende da Silva Cadioli - - Fabiano Antonio Cadioli - Vistos. Fls. 86/87: - Indefiro a expedição de mandado para avaliação do
imóvel ante ao já determinado em fl. 96. Aguarde-se o retorno do mandado de fl. 98/99, sendo ele cumprido negativo, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º