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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 1644

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

1644

(incluindo armações) e 3. Cortes esquemáticos das áreas onde houve intervenções. Com a juntada, dê-se ciência ao perito.
Sem prejuízo, defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados às fls.471/472. Expeça-se o MLE. Int. - ADV:
DALVA CRISTINA RIERA (OAB 328541/SP), RENATO DELLA COLETA (OAB 189333/SP)
Processo 1009097-69.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Henrique Ernesto da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Rodrigues Sanches - Vista da Contestação (INSS). Nada Mais. Maua,
09 de junho de 2020. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1011035-02.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos André Ferreira do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Walkiria Hueb Bernardi - Vista ao requerente do agendamento da
vistoria à fl. 67. Nada Mais. Maua, 09 de junho de 2020. - ADV: VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2020
Processo 0001974-03.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Gonçalves de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: VINICIUS DUARTE SIQUEIRA (OAB 427318/SP)
Processo 0002299-75.2020.8.26.0348 (processo principal 1011978-53.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ademir Gomes Cordeiro - Vistos. Compulsando os autos do
incidente de RPV distribuído, verifico que o cancelamento fora determinado porquanto apresentada petição de réplica como
inicial. Assim, inviável a reativação pretendida, devendo o requerente apresentar novo incidente de RPV, atentando-se ao correto
peticionamento e instrução, nos termos do comunicado SPI 64/2015. Ante a ausência de interesse quanto ao presente incidente
de cumprimento de sentença, à vista da existência acordo líquido homologado nos autos principais, conforme consignado às fls.
04, determino o cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP)
Processo 0002550-93.2020.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Delfino Leite - Aguardo a
petição com o pedido, uma vez que o presente incidente veio instruído apenas com cópias necessárias. Int. - ADV: VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 0003408-27.2020.8.26.0348 (processo principal 1001937-27.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Marlene Ribeiro Neves - - Marlene Ribeiro Neves - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Considerando os valores apresentados pelo autor e observando os critérios estabelecidos no artigo 85, §2º, I do CPC fixo
honorários em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença, excluídas as vincendas (STJ, 111). Nos termos do artigo 535
do CPC fica a Fazenda Pública intimada, na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA MORENO (OAB 317741/SP), FABIO SANTOS FEITOSA
(OAB 248854/SP)
Processo 0003411-79.2020.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Bárbara Juliana Rezende
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0005784-20.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUCIVANIA FERREIRA
DA SILVA - Recurso de fls. 250/253: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: FRANCISCA CLEIDE SANTOS DE
OLIVEIRA (OAB 373405/SP)
Processo 0009302-18.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Noguti - Fls.
29: o pedido deve ser dirigido ao processo principal. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0009628-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ROSIRES
TEIXEIRA BRAGA IVANOFF - Ante a resposta de fls. 205/206, reconsidero em parte o despacho de fls. 192. Com a resposta dêse vista ao Autor para, querendo, apresentar cumprimento de sentença, a qual deverá tramitar como incidente em formato digital
nos termos dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ. No caso de processos físicos a petição inicial do incidente deverá ser instruído
com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de
cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente processual apartado. Após a intimação supra, arquivem-se estes autos
lançando a devida baixa no sistema em virtude do trânsito em julgado desta fase de conhecimento. Int. - ADV: ANDREA GOMES
MUNIZ (OAB 263798/SP)
Processo 1004842-65.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welton Ferreira da Silva Fls. 162/163: Considerando que a empregadora encaminhou documentos de pessoas estranhas aos autos, tornem sem efeito
fls. 107/128 e 139/160. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do laudo. Int. - ADV: ALLAN DOS SANTOS CAVALHEIRO (OAB
341721/SP), RENAN DOS SANTOS CAVALHEIRO (OAB 395109/SP)
Processo 1005032-65.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Alberto de Oliveira Em cumprimento ao V. Acórdão de fls, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/
SP)
Processo 1005500-92.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Adriao da Silva Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial fls. 78/97 - ADV: RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP),
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 1007454-76.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Silvio Batista da Silva
- Recurso de fls. 503/506: manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA
(OAB 245214/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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