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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2003

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2003

reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, dada a natureza padronizada da causa, valor que
deverá ser acrescido de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, e atualizadas monetariamente a partir de cada vencimento pelo IPCA-E (REsp
1.495.146/MG). Em razão do preceito contido no inciso I, do artigo 496, do Novo Código de Processo Civil e tendo em conta
que fora imposta à Fazenda Pública obrigação ilíquida (súmula 490, do C. Superior Tribunal de Justiça), submeto esta decisão
ao duplo grau de jurisdição. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do
prazo para a interposição de recursos voluntários ou processados estes. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de
Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com apreciação do mérito. P.R.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO
BORSATO (OAB 239037/SP), FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1001201-09.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - José Aparecido
Parra Martin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos
autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 3- A sentença de fls. 100/103 JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL, consolidando a antecipação da tutela concedida a fls. 40/41, o fazendo para condenar as rés,
solidariamente, a fornecerem à parte autora, mensalmente, nas quantidades indicadas pelo médico responsável, o insumo
ISOSOURCE 1.5 1.000ml, por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento, sob pena de cominação de multa diária
em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se façam necessárias ao efetivo
cumprimento da ordem. A cada retirada deverá ser apresentada prescrição médica atualizada, sob pena de cessação do
fornecimento. Sucumbentes, arcarão as fazendas requeridas meio a meio com as custas e despesas processuais, ressalvada
eventual isenção, bem como, na mesma proporção, com honorários advocatícios fixados em R$ 998,00 (novecentos e noventa
e oito reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, dada a natureza padronizada da causa, valor
que deverá ser atualizado monetariamente a partir dessa data com base no IPCA-E e acrescido de juros contar do trânsito em
julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil), na forma e de acordo com os índices previstos no artigo 1º-F da Lei
nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009. 4- Foi rejeitada a remessa necessária em decisão monocrática às
fls. 134/138, mantida a sentença, cumpra-se, expedindo o necessário. 5- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificandose de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado.
6- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 7- Int. - ADV:
FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), FATIMA
SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1001201-09.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência do r. Despacho de fls. 143. - ADV:
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 1001201-09.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - José Aparecido
Parra Martin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente retirar, os ofícios de fls. 148/149, 150/151, 152/153 e 154/155
protocolando e comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, seu encaminhamento, ou informar o e-mail do destinatário, para
que possamos encaminha-lo. Nada Mais. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), FATIMA
SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON
(OAB 143716/SP)
Processo 1001517-56.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rosiane da
Silva - Intimação da requerente para que se manifeste acerca do laudo pericial de págs. 196/201. - ADV: JULIANA EDUARDO
DA SILVA (OAB 359476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2020
Processo 1002942-55.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL Donizeti Luis da Silva Cardoso - INTIMAÇÃO do executado, na pessoa do(a) procurador(a), para comprovar nos autos, no prazo
de dez (10) dias, o recolhimento das custas calculadas às fls. 91, conforme segue: Ao Estado = 05 Ufesp’s = R$ 138,05 (guia
DARE - cód. 230-6). - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP)
Processo 1003719-40.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Jornal A Voz de Monte Aprazivel Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a autora, por meio eletrônico, via portal
próprio, para manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se, também por meio
eletrônico, via portal próprio, a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção e levantamento da penhora (art. 485, III e §1º, do NCPC). Int. - ADV: GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1003719-40.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Jornal A Voz de Monte Aprazivel Ltda - Me - Vistos. Fls. 70: Ante a inércia da parte executada, conforme certidão de fls. 62,
defiro a liberação do valor penhorado nos autos às fls. 54/55, em favor da Exequente. Após o levantamento, apresente a parte
Exequente cálculo atualizado da presente execução, com abatimento dos valores levantados, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1003719-40.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
- Jornal A Voz de Monte Aprazivel Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimado o executado, na pessoa do advogado, da
penhora bacen de fls. 80/81, no valor de R$149,05,para, querendo, apresentar impugnação, dentro do prazo legal. * - ADV:
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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