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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2002

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2002

facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas
e despesas do processo (vide, novamente, o artigo 99, § 2º, do NCPC). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerite) dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos
extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartões
de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; d) cópia de suas três últimas declarações do
imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. 2- No mesmo prazo, emende o autor a inicial, regularizando a procuração e o documento de
fls. 09/10, dada a ausência de assinatura, bem como deverá corrigir o valor da causa, uma vez que o valor da causa nas Ações
Revisionais de Alimentos será o equivalente a doze (12) vezes a diferença entre oquantumpleiteado e o que vem sendo pago,
sob pena de indeferimento da inicial. 3- Int. - ADV: JOAO HENRIQUE PEREIRA ANTUNES (OAB 184287/MG)
Processo 1001571-22.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.C.V. - M.A.O. - D.C.S.I. - Vistos. 1- Fls. 147: Defiro. Oficie-se ao IMESC, solicitando informações sobre a realização da perícia designada nos
autos e do laudo pericial do exame de DNA. 2- Sem prejuízo, intime-se a procurador do requerido Maicon Aluisio de Oliveira
para se manifestar acerca da notícia de seu falecimento. 3- Intime-se. - ADV: ANNELISE CAL ZOCCAL RODRIGUES (OAB
225592/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB 222202/SP)
Processo 1001571-22.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.C.V. - M.A.O. - D.C.S.I. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente retirar, o ofício de fls. 149/150 protocolando e
comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, seu encaminhamento, ou informar o e-mail do destinatário, para que possamos
encaminha-lo. Nada Mais. - ADV: ANNELISE CAL ZOCCAL RODRIGUES (OAB 225592/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA
(OAB 37090/SP), TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB 222202/SP)
Processo 1001764-03.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neli de Fatima Marson - Aparecida
Gonçalves Marson e outro - Vistos. Fls. 150/151: Tratando-se de Assistência Judiciária Gratuita, providencie a Serventia a
expedição do novo formal, conforme requerido às fls. 129/132, indicando as principais peças (páginas) que compõem. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1001903-57.2016.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilza Saes Rodrigues Chiavenato - Maria Claudia
de Assis - - Maria da Graça Chiavenato - - Milton Luiz Chiavenato - - Maria Aparecida de Assis Almeida - - Maria Lucia da
Silva - - Nilson Thomaz de Assis - - Alda Célia Chiavenato - - Maria Cristina de Assis - - Ilza Rodrigues da Silva - - Ilma de
Assis Bernardes - - Neiva Rodrigues Jacobina - - Dulce Silvério Toledo - - Dilce de Assis Toledo - - Autamiro José Chiavenato
- - Dalzi Assis Toledo - - Maria Aparecida Rodrigues Moura - - Mariana Dalva de Toledo - - Décio Silverio de Toledo - - Dilza Ana
de Toledo Netto - - Dilma Maria Toledo - - Maria Aparecida Toledo Augusto - - Sebastião César Rodrigues - - Antonio Carlos
Chiavenato Filho - - Heloisa Helena Rodrigues Marques - - Otacilio Assis Rodrigues Junior - - Ana Maria Rodrigues - - Alvaro
Eleutério Chiavenato - - Arlete Chiavenato - - Amirtes Aparecida Chiavenato da Silva e outros - Fazenda do Estado de São
Paulo - INTIMAÇÃO da parte interessada para comprovar nos autos o valor referente á expedição de Carta de Sentença/Formal
de Partilha, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, bem como comprovar nos autos o
recolhimento das custas calculadas às fls. 853, a seguir: “OAB págs. 26, 29, 33, 34, 39, 42, 46, 47, 59, 69, 75, 79, 84, 88, 98,
104, 108, 113, 118, 124, 128, 131, 133, 136, 138, 141, 144, 196, 473, 476, 479, 485, 490 e 493(2) = R$ 814,45 (guia DARE cód.
304-9). Nada Mais. - ADV: JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 288462/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP)
Processo 1002281-76.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.F. - P.V.O.F. Vistos. 1- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 2- A sentença de fls. 165/166
julgou improcedente. 3- O v.acórdão de fls. 199/205 negou provimento ao recurso, ficando mantida a sentença. 4- Expeçam-se
certidões de honorários em favor dos patronos atuantes por indicação do convênio DPE-SP/OAB-SP, de acordo com os atos
praticados, para retirada exclusivamente pela internet. 5- Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 6- Int.
- ADV: PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020
Processo 0000495-09.2020.8.26.0369 (processo principal 1002340-64.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Luis Justi Neto - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do incidente, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo; 2)
Retificação da parte exequente, tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, a fim
de constar como exequente o credor, ou seja a pessoa do advogado e não a parte. 3) Trazer cópia da certidão de trânsito em
julgado da sentença que originou o presente titulo executado. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
Processo 1000130-35.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Justiça Pública Vista ao Ministério Público. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1000130-35.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jeder Orsatti de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE POLONI - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, consolidando a antecipação da tutela concedida a pag.
43/44, o fazendo para condenar a ré a fornecer à parte autora equipamento denominado CPAP Automático com umidificador e
máscara nasal, por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento, observando-se a função do equipamento respiratório,
sem preferências por marcas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo
da adoção de outras medidas que se façam necessárias ao efetivo cumprimento da ordem. Sucumbente, arcará a fazenda
requerida com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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