TJSP 10/06/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2005
sob pena de deserção. Int. - ADV: MIDIÃ LIBNI BOER ROMERA (OAB 423250/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB
317811/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000623-09.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda - Isabel
Cristina Shreiner da Silveira - Vistos. 1)-Defiro o pedido de tutela requerido na inicial e determino que a serventia proceda ao
bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite
do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para
efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 3)-No mesmo prazo, reconhecendo o
crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)
(s) ficará(ão) autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4)-Intime-se. - ADV: VALTER PAULON
JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 1000624-91.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda Me Vinicius Vieira da Silva - Vistos. 1)-Defiro o pedido de tutela requerido na inicial e determino que a serventia proceda ao bloqueio
“on line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito
do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 3)-No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)
(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) ficará(ão)
autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4)-Intime-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP)
Processo 1000625-76.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda - Samuel
Gaspar Ribeiro - Vistos. 1)-Defiro o pedido de tutela requerido na inicial e determino que a serventia proceda ao bloqueio “on
line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito
do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 3)-No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)
(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) ficará(ão)
autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4)-Intime-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP)
Processo 1000626-61.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda - Beatriz
Rodrigues Vidal - Vistos. 1)-Defiro o pedido de tutela requerido na inicial e determino que a serventia proceda ao bloqueio “on
line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito
do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 3)-No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)
(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) ficará(ão)
autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4)-Intime-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP)
Processo 1000627-46.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Grapete Modas Ltda - Silvia
Correa Leite - Vistos. 1)-Defiro o pedido de tutela requerido na inicial e determino que a serventia proceda ao bloqueio “on
line” em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito
do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835 do CPC. 2)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em)
o pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 3)-No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a)
(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) ficará(ão)
autorizado(a)(s) a pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4)-Intime-se. - ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB
133670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 1000356-76.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tereza
Herculano Ribeiro da Silva - - Vanderlei Herculano - - Jose Roberto Herculano - - Alipio Aparecido Herculano Filho - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão de fl. 255, esclareça o Executado, no prazo de cinco dias, se o depósito efetuado na judicial
n.4800124053895, se refere a quitação do débito ou garantia do Juízo. Int. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000356-76.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tereza
Herculano Ribeiro da Silva - - Vanderlei Herculano - - Jose Roberto Herculano - - Alipio Aparecido Herculano Filho - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls.257/263. Vista à parte contraria para resposta.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1000472-82.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hernani de
Almeida Junior - - Roberto de Almeida - - Carlos Augusto de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o requerimento de
fl. 301, expedindo-se mandado de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito judicial de fls.161. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GUSTAVO LUIZ DE FARIA MÁRSICO (OAB 243808/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000524-39.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Carlos Favero - Solcrop Indústria e Comércio Agrícola Ltda - - Brasília Invest Fomento Mercantil Ltda. - - Paulista Invest Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 37/41. Indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto, dos documentos de fls. 42/43, não é
possível aferir a verossimilhança nas alegações do autor, vez que a troca de e-mails apenas fornece indícios de que houve a
novação do título negativado. Nesse sentido, a princípio, não há elementos suficientes para constatar a ilegalidade da cobrança.
Desta feita, mantenho a decisão de fl. 30. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º