TJSP 10/06/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
2006
PIROLA (OAB 218323/SP)
Processo 1000528-76.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carmem Cecília Peroco Dias e Maia - BANCO BRADESCARD S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda - - Makro
Atacadista - Vistos. Ante a informação de fl. 54, cumpra a serventia a decisão de fls. 35/36, citando-se e intimando-se a Ré
Casas Bahia Comercial Ltda, via postal, para comparecer na audiência de tentativa de conciliação e querendo apresentar
contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1000630-98.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar
Gilberto Herculano - Companhia Estadual de Águas e Esgoto - Cedae - Vistos. Nos termos do comunicado CG.nº. 2.439/2017,
determino que a z.serventia proceda à correção da competência destes autos, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela requerido na inicial. Int. - ADV: MICHELE
RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
Processo 1000667-62.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Roberto Guerra - Aleticia
Priscila Lourenço Sandrini - Vistos. 1-Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2-Decorrido o prazo,
sem a indicação de bens à penhora, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Intime-se. - ADV: JUNIO FERNANDES BALIEIRO (OAB 383533/SP)
Processo 1001546-69.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio
da Silva Filho - Casas Bahia Comercial Ltda. - VISTOS. 1-Tendo em vista que a Ré satisfez a obrigação, conforme depósito
judicial de fl. 343 e a manifestação do Autor de fl. 346, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II,
CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Autor. 3-Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 1001898-61.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Beatris Cordova Magalhães
- Laís Carina Messias - Vistos. Ante a informação de fl. 53, redesigno a audiência de conciliação para o dia 03 de setembro
de 2020, às 10:10 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a), querendo poderá oferecer eventual embargos, sendo que
somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem
como eventuais consequências pela ausência injustificada. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2020
Processo 0000336-63.2020.8.26.0370 (processo principal 1001689-92.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Pedro Martins Baratto - Município de Monte Azul Paulista - - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
de Monte Azul Paulista - Vistos. Intimem-se os Executados, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o incidente de
cumprimento de sentença, nos termos do art.535 do CPC. Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/
SP), PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
Processo 0000536-07.2019.8.26.0370/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Lucila Hotz Balbino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão
de fls. 53, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 20200529110925043076, referente(s) ao(s)
depósito(s) de fls.44/45. Nada Mais. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001096-80.2018.8.26.0370/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Everaldo
Mantellis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 100, foi(ram)
expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE nº 20200529111527043079, referente(s) ao(s) depósito(s) de
fls.91/92. Nada Mais. - ADV: RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP)
Processo 1000078-70.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimação da
requerida/executada do(a) certidão de fls.106. Nada Mais. Monte Azul Paulista, 02 de junho de 2020. Eu, ___, Cássia Regina
Dias Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP)
Processo 1000078-70.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Milton
Carlos Cezarini - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - (Dr.
Procurador do autor, manifestar-se sobre o trânsito em julgado da r.Sentença. ) Ficam as partes cientes que: Nos termos dos
comunicados CG 438/2016 e 1789/2017, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos processar-se-á, em regra, nos
próprios autos da ação de conhecimento e seu requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: I - petição inicial II - mandado de citação III-procuração dos advogados das partes IV-planilhas de órgão
pagador (feitos da Fazenda Pública) V-sentença VI-acórdão VII-certidão do trânsito em julgado VIII-documentos pertinentes ao
início da fase executiva. - ADV: ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/
SP)
Processo 1000563-36.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Claudio
Nunes de Oliveira - - Jeam Frederico Marques - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. 1)-Acolho a emenda à inicial de fls.
28/32, procedendo-se a serventia as anotações necessárias. 2)-Cumpra a serventia a decisão de fl. 26, citando-se a Ré. Intimese. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1001262-61.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - A.R. I.A.M.S.P.E.I. e outro - Vistos. Corrijo, de ofício, o erro material constante na sentença de fl. 43, para constar que a cessação dos
descontos deverá ser feita pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), e não pelo “Município
de Paraíso”. Int. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1001753-68.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edmilson
Mendes de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante os termos da certidão de fl. 127, com fundamento
no item 66 do Provimento CSM 806/03, JULGO DESERTO o recurso de apelação interposto pelo Autor às fls.82/92. Certifiquese a z.serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 73/78. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º