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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 201

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

201

MARTINS ZWARG (OAB 295651/SP)
Processo 1002714-93.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helena Aparecida Guarnieri
Espósito - Vistos. Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tratando-se de execução de título
extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC,
artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s)
executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se carta de citação, constando expressamente que
no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco
por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o(a) executado(a), independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Por fim,
não localizados o(a/s) executado(a/s), o(a/s) exequente(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratandose de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial
ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Desde já esta
servirá de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil, tendo como exequente Helena Aparecida Guarnieri Espósito CPF 080.214.018-18 e como executado(a): Andreia Mary
Tocollini Santos CPF: 140.468.898-61, atinente à execução em comento, valor da causa: R$ R$ 17.231,06 DEZESSETE MIL
E DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SEIS CENTAVOS. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, fica desde já DEFERIDA a tentativa
de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor, ao requerer a penhora na forma acima citada, comprovar
nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. Int. - ADV: RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB
371007/SP)
Processo 1003871-43.2016.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pag. 196: Manifeste-se o
requerente no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004031-63.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alfredo Andrade Gaspar da
Cruz - - Lúcia Helena Escribano da Cruz - Vistos, Suspendo o feito. Anote-se. Diante do falecimento do réu, noticiado na página
97, intime-se o autor para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 3 (três) meses, sob
pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: DULCINEIA
LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1004031-63.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Alfredo Andrade Gaspar da
Cruz - - Lúcia Helena Escribano da Cruz - Vistos. Página 102: Defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar
ESPÓLIO DE WALDEMAR CARAZZATO. Providenciem-se as anotações necessárias. No mais, considerando que a citação
doespólio deve serrealizada na pessoa do inventariante ou,senão houver inventário, devemser citadostodos os herdeiros.
Deverão os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência de inventário em curso e requerer a citação do
(a) inventariante ou, na ausência de inventário, requerer as medidas necessárias para que todos os herdeiros sejam citados.
Intime-se. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1004611-93.2019.8.26.0266 - Monitória - Duplicata - Imbramil Industria e Comércio Ltda - Desse modo, nos termos
do artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto
no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora instruir o pedido
de cumprimento de sentença com cálculo atualizado da dívida, acrescida dos encargos legais, se houver, bem como das custas
e despesas processuais. Arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que ora arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB
216900/SP)
Processo 1004649-42.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1004045-81.2018.8.26.0266) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rita Ribeiro - Ante o certificado à página 73, intime-se a embargante para, no prazo de
quinze dias, manifestar-se acerca do regular prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Int. Itanhaem, 27 de maio de
2020. - ADV: FABIO DE SOUZA MAIA (OAB 330714/SP)
Processo 1004801-61.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evaldo Barbosa da Silva
- Eduardo Henrique Vecci Vieira - - José Antonio Fuzetto Junior - - Eduardo Fernando Soler do Amaral - A Certidão de Objeto e
Pé foi expedida e está a disposição do interessado para impressão nos autos do processo digital. - ADV: EDUARDO FERNANDO
SOLER DO AMARAL (OAB 348008/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), KARINE DO SOCORRO VECCI
(OAB 284365/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), SAMIR MUNHOZ DE BORTOLI (OAB 356545/SP)
Processo 1004818-29.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Valdemir
Bilharvas Zampieri Eireli - - Valdemir Bilharvas Zampieri - Pag.291/295: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. ADV: FRANK WILLIAN MIRANDA LIMA (OAB 155353/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005053-59.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Vistos. Página 82: Defiro a dilação de prazo requerida, pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1006205-45.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose Gomes de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Extra Hipermercados - Nos termos do disposto no art. 1010, parágrafos primeiro e terceiro do
Novo Código de Processo Civil, bem como consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - “O órgão
a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação “, intime-se o (a/s) apelado (a/s) para apresentação de contrarrazões no
prazo legal. Interposta apelação adesiva, intime-se o(a/s) apelante(s) para contrarrazões. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida
a preclusão temporal para sua apresentação ou não interposta apelação adesiva independente de nova conclusão, observadas
as formalidades legais e com as nossas homenagens, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Itanhaem, 27 de
maio de 2020. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/
PE), MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 295212/SP)
Processo 1006364-90.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alpi Distribuidora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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