TJSP 10/06/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
202
de Produtos Alimentícios Ltda - Lancejudicial Leilões Eletrônicos - Vistos. Página 180: Intime-se o leiloeiro “LANCE JUDICIAL”,
via correio eletrônico ([email protected]), solicitando que sejam adotadas as providências cabíveis para a realização
de nova hasta. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE
(OAB 306683/SP)
Processo 1006710-36.2019.8.26.0266 - Monitória - Compra e Venda - Rio Claro Importação e Exportação de Alimentos Ltda.
Epp - Pimentão Comercio Atacadista Ltda - Págs. 93/96: Manifeste-se a parte contrária acerca da Impugnação aos Embargos
Monitórios, no prazo legal. - ADV: JULIO TORSO ALCANTARA (OAB 360726/SP), KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2020
Processo 0000462-42.2017.8.26.0266 (processo principal 0002932-03.2004.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Obrigações - Thereza Gomes - Raphael Luiz Pompeo Ferrara - - Luiza Helena Forssell Ferrara - Vistos. Páginas 208/209
Providencie a serventia nos termos do despacho de página 110. Intime-se. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB
265546/SP), MARCOS VASSILIADES PEREIRA (OAB 119727/SP)
Processo 0000855-59.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helio Ramos dos
Santos - Vistos. Ante o teor da certidão de página retro, determino novo bloqueio de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) da
Fazenda do Estado de São Paulo, visando ulterior atendimento ao que já determinado. Intime-se. - ADV: ARIADNE DIGMAYER
ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
Processo 0001343-14.2020.8.26.0266 (processo principal 3005876-09.2013.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - RUBEM VERAS DE MORAIS e outro - Pag.36:Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de trinta dias.Decorrido o prazo,intime-se o(a/s) exequente(s), via imprensa oficial, a providenciar(em) o regular
andamento ao processo no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Itanhaem, 28 de maio de 2020. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB
359322/SP)
Processo 0001667-04.2020.8.26.0266 - Ação Civil Pública Cível - Fiscalização - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação. Oportunamente, decorrido o prazo em silêncio, certifique-se. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUÍSA BARAN DE MELLO ALVARENGA (OAB 329168/SP)
Processo 0001742-43.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006189-62.2017.8.26.0266) (processo principal 100618962.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - Intime-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da
obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 1.045,70, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados
ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do
Código de ProcessoCivil.Saliente-seque nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por
cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo
sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a
incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emita-se ordem de
bloqueio de ativos financeiros viaBACENJUD.Frutíferaa diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa
de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação
no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para
conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Não se levará a efeito a
penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das
custas da execução (artigo 836 do C.P.C.). Int. Itanhaem, 01 de junho de 2020. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP)
Processo 0001742-43.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1006189-62.2017.8.26.0266) (processo principal 100618962.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP - O exequente deverá indicar a forma da realização da intimação do executado e recolher o necessário comprovando
nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0001746-80.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1004750-45.2019.8.26.0266) (processo principal 100475045.2019.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão - Seguro - Hellen Ribeiro Santana - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Intime-se o(a/s) executado(a/s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da
obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 8.754,43, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados
ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do
Código de ProcessoCivil.Saliente-seque nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).Em caso de não pagamento, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por
cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.Decorrido o prazo
sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a
incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emita-se ordem de
bloqueio de ativos financeiros viaBACENJUD.Frutíferaa diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa
de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação
no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para
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