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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2017

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2017

Galdino - Partes, manifestem-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: DAVID DA SILVA (OAB 118426/SP), SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000605-96.2020.8.26.0372 (processo principal 1000361-92.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.A. - - L.F.A.D. - E.D. - Autor, manifeste-se sobre o ofício
retro. - ADV: RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP), MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/
SP)
Processo 0000830-19.2020.8.26.0372 (processo principal 0000727-22.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Joana Pedrilia de Moraes de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Foram
expedidos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio eletrônico e, encontram-se aguardando
manifestação das partes. - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0000848-40.2020.8.26.0372 (processo principal 1002962-37.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Anorata Batista de Monte Rosa - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Foram expedidos ofícios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio eletrônico e, encontram-se
aguardando manifestação das partes. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE
MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 0000961-91.2020.8.26.0372 (processo principal 1001761-39.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.T. - - J.R.T. - A.P.F. - Vistos. Converto o rito da presente ação
para o da penhora de bens. Anote-se. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser informado pelo credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DEYVISON RAMALHO NOBREGA (OAB 420267/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 0001002-58.2020.8.26.0372 (processo principal 1001165-60.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Patre33 Holding Participações Ltda - - Daniel Fazenda Freire - Associação Residencial Fazenda Santo Antonio
Haras Larissa - Vistos. Fl. 130: Ante o motivo exposto pela exequente, defiro o prazo solicitado. Decorrido, comprove a juntada
do documento solicitado, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Intime-se. - ADV: KATIA ALESSANDRA
MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), NATHALIA DOS SANTOS COELHO (OAB 337469/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO
(OAB 98489/SP), FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP), PAULA RODRIGUES BRANCO LAURENTI (OAB
257082/SP)
Processo 0001002-58.2020.8.26.0372 (processo principal 1001165-60.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Condomínio - Patre33 Holding Participações Ltda - - Daniel Fazenda Freire - Associação Residencial Fazenda Santo Antonio
Haras Larissa - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, via
imprensa oficial, para que cumpra espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da importância de R$ 2.185,84,
acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do NCPC,
sem prejuízo da penhora de bens/valores. Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). Intime-se. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO MUSTACCHI (OAB 213404/SP), KATIA
ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), NATHALIA DOS SANTOS COELHO (OAB 337469/SP), JOSE VICENTE
AMARAL FILHO (OAB 98489/SP), PAULA RODRIGUES BRANCO LAURENTI (OAB 257082/SP)
Processo 0001076-15.2020.8.26.0372 (processo principal 1001360-11.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fibratex Artefatos de Madeira EIRELI - - Jose Carlos dos Santos - - Aparecida Maria Rodrigues dos Santos
- José Vaine Bergamini - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da credora, com brevidade. Após o trânsito em julgado,
no expediente normal, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP),
RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP)
Processo 0001108-20.2020.8.26.0372 (processo principal 1002218-42.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jonas Alves de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
art. 535 do CPC, sob pena de homologação do cálculo apresentado pelo exequente. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA
(OAB 221828/SP)
Processo 0001154-09.2020.8.26.0372 (processo principal 1001665-92.2017.8.26.0372) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Roberto Giorgetti - - Humberto Batista - - Ana Maria Giorgetti
de Moraes - - Jurandir de Moraes - - Osvaldo Betarelli - - Diva Joana Giorgetti Batista - - Sueli Fatima de Oliveira Giorgetti - José Ricardo Giorgetti - - Nizete Aparecida Malaquias Giorgetti - - Maria Celia Giorgetti Betarelli - Concessionaria Rodovias do
Tietê S/A - Vistos. Fls. 57/61: Recebo os embargos declaratórios opostos pela executada, porquanto tempestivos. No mérito,
razão assiste em parte à embargante. Primeiramente, dispenso os exequente de prestação de caução, na medida em que
eventual depósito realizado pela executada para garantia do juízo ficará retido nos autos até o trânsito em julgado do processo
principal. Na remota hipótese de autorização de levantamento, tal garantia será exigida. Quanto à previsão de pagamento do
montante corrigido e acrescido de juros, razão assiste à embargante. Desse modo, revejo parcialmente a decisão de fl. 55,
determinando que a executada efetue o pagamento do valor singelo indicado. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os
embargos declaratórios, conforme fundamentação acima. Intime-se. - ADV: MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/SP),
JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0001196-58.2020.8.26.0372 (processo principal 1002599-16.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Deficiente - MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a
instauração do incidente de cumprimento de sentença 0001198-28.2020 referente ao mesmo crédito, proceda a Serventia ao
cancelamento da distribuição do presente. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE SOUZA SANTOS (OAB 416495/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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