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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2185

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2185

229 e 231, respectivamente. Contudo, nos termos do item “2” do Comunicado CG nº 260/2020, anote-se à parte interessada
que no presente caso, o cumprimento do ato pelo Sr. Oficial de Justiça fica, ao menos por ora, SUSPENSO. O art. 1º, § 6º, do
Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções nº 314/2020 e nº 318/2020, e Portaria nº 79/2020, todos
do CNJ) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março,
excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos
processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em
conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas
as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de
2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente
necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In
casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação excepcional e apta a amparar o cumprimento imediato da ordem,
conforme dispõe o artigo 4º da Resolução nº 313/2020 do CNJ, e o artigo 4º, V, do Provimento CSM nº 2549/2020. Oportuno
consignar, ainda, o quanto disposto no artigo 6º da Recomendação nº 63/2020 do CNJ: “Art. 6º Recomendar, como medida de
prevenção à crise econômica decorrente das medidas de distanciamento social implementadas em todo o território nacional, que
os Juízos avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento
e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações
judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de
2020, que declara a existência de estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do novo coronavírus Covid19” (fonte: https://atos. cnj.jus.br/atos/detalhar/3261). Ante o exposto, e em absoluta consonância com o quanto disposto no
Comunicado CG nº 260/2020, o cumprimento do ato deverá aguardar o encerramento da situação atual de crise gerada pela
pandemia do coronavírus, com o fim de se proteger a saúde e a integridade física do Sr. Meirinho e demais pessoas que possam
acompanhar o ato, tais como assistentes técnicos, patronos, estagiários e depositários. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS
BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 1015326-05.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cia Canoinhas de Papel - Providencie a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,COM A DEVIDA INCLUSÃO DAS CUSTAS
DE SATISFAÇÃO. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de
nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP)
Processo 1018404-12.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José de Souza e Silva - Providencie a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de
satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova
intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1019822-77.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Tercilio Ferreira de Souza - - Maria Clevenice
Ferreira de Souza - Vistos. Defiro o prazo de 30(trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se a parte autora nos
termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP)
Processo 1020005-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Bruno Muniz dos Santos Anhanguera Educacional Participações S/A e outro - Vistos. I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte contrária para que
apresente contrarrazões. II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP), RENATA PRISCILA
PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1020623-56.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Tendo em vista a implantação do Mandado Eletrônico e para possibilitar a expedição do
mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça
(GRD), código 844. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021503-82.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marialba Andrade
Barbosa - Vistos. A fim de possibilitar a expedição do ofício requisitório, providencie a parte autora a cópia da sentença, certidão
de trânsito em julgado, bem como a certidão de decurso de prazo do INSS nos termos da Emenda 62, no prazo de 15(quinze)
dias. Intime-se. - ADV: JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP)
Processo 1026327-50.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sandra Margarete Potenza Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de
satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 1029603-89.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Helena da Silva e outros - Marcio Flores Ornague e outro - Vistos. Ante a caução oferecida defiro o pedido liminar.
NOTIFIQUEM-SE os réus acima qualificados, eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias,
desocupe o imóvel objeto da ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr. Oficial de Justiça
ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o
interessado não os remover. Cite-se, ficando os réus advertidos de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias poderão apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP)
Processo 1029603-89.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gabriel Cortiço - - Maria Helena da Silva - - Gustavo Cortiço - Vistos. Ante a caução oferecida defiro o pedido liminar.
NOTIFIQUEM-SE os réus acima qualificados, eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias,
desocupe o imóvel objeto da ação. Decorrido o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr. Oficial de Justiça
ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados,
se o interessado não os remover. Cite-se, ficando os réus advertidos de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias poderão
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatosarticulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuarem o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo
os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e
ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1029603-89.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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