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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2225

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2225

a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá,sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra
pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível,
desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto
no art. 5.º do CPC, determino que junte, em 15 dias, procuração com firma reconhecida ou declaração, também com firma
reconhecida, esta demonstrando seu intento de propositura da demanda. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP)
Processo 1009770-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edgar de Souza - Dada a
quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá,sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra
pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível,
desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto
no art. 5.º do CPC, determino que junte, em 15 dias, procuração com firma reconhecida ou declaração, também com firma
reconhecida, esta demonstrando seu intento de propositura da demanda. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP)
Processo 1009819-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maura Pereira - Dada a
quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá,sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra
pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível,
desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto
no art. 5.º do CPC, determino que junte, em 15 dias, procuração com firma reconhecida ou declaração, também com firma
reconhecida, esta demonstrando seu intento de propositura da demanda. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP)
Processo 1010054-64.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana
de Lima Barros - Banco Bradesco S/A - Diante do requerimento retro, fica desconsiderada a petição e, nada sendo pedido em 15
dias, aguarde-se o fecho dos embargos. Int. - ADV: LUCIANA DE LIMA BARROS (OAB 325630/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1010066-78.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Zuleica Bagalho - Leandro
Peron e outro - I - Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que reflete também no âmbito forense, cancelo
a audiência, redesignando-a em momento oportuno, se necessária. II - Pelas razões colocadas no item I, concedo às partes
30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Int. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP),
ROBERTO TAVARES DA CÂMARA (OAB 341912/SP), IVAN SANTO GRIGOLI PEREIRA (OAB 349655/SP)
Processo 1010077-73.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santo
André Planos de Assistência Médica Ltda - I - Deve a serventia observar o item II do despacho anterior. II - Diga a exequente se,
com o levantamento dos valores bloqueados, considera-se satisfeito seu crédito pois, em caso positivo, extingue-se o processo.
Int. - ADV: CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP)
Processo 1010088-10.2015.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - União Social Camiliana - Pedido retro:atenda-o e, observe
o despacho anterior. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1010131-05.2019.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.M.S. - Defiro o prazo retro solicitado. Int. - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 1010329-76.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Aranda
Teixeira - BANCO SANTANDER BRASIL S/A e outro - I - Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que
reflete também no âmbito forense, cancelo a audiência, redesignando-a em momento oportuno, se necessária. II - Quanto ao
documento arquivado em cartório (mídia), o interessado poderá falar sobre no prazo de 15 dias a contar da retomada normal
dos trabalhos forenses. II - Pelas razões colocadas no item I, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou
formular proposta. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), ALEXSANDRO RODRIGUES TAQUETTE (OAB 282014/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1010758-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Excelência Comercial Eireli Me Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - I - Dado o momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que
reflete também no âmbito forense, cancelo a audiência. II - Dadas as manifestações retro, extraindo-se delas falta de interesse
na produção de mais provas, encerro a instrução e concedo prazo comum e corrido de 15 dias para a fala final. Int. - ADV:
GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1010852-25.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prismar Educação Infantil
Ltda. - Epp - À exequente: providenciar o recolhimento das custas para pesquisa online. - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE
ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1010878-91.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Marilene Ferreira Belo - Paulo Roberto dos Santos
- Ciência do ofício retro* - ADV: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB
134189/SP)
Processo 1010981-59.2019.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Cardio Medical Comercio Representação e Importação de
Material Medico Hospitalar Ltda e outro - Associação Hospitalar Sino Brasileiro - Dado o momento excepcional que enfrentamos
(Corona Vírus), que atinge a todos em variadas proporções, inclusive o âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso
queiram, selar acordo ou apresentar proposta. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA (OAB 306589/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1011249-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Rodrigues da
Silva - CLARO S/A - à exequente: providenciar as custas para realização das pesquisas online. - ADV: BRUNO HELISZKOWSKI
(OAB 234601/SP), FRANCISCO OSWALDO TANCREDI FILHO (OAB 83300/SP)
Processo 1011249-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Rodrigues da
Silva - CLARO S/A - O despacho retro se refere a cálculo feito pelo autor. Assim, aguarde por 10 dias eventual manifestação
da ré. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), BRUNO HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP),
FRANCISCO OSWALDO TANCREDI FILHO (OAB 83300/SP)
Processo 1011423-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Barbosa Quadros Sociedade
de Advogados - Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente o autor, e pela imprensa seu advogado, para andamento ao
processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1011461-13.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Khertel Group
Empreendimentos e Participações Ltda - Fernando Camelo da Mota e outro - Diante do requerimento retro, tente-se o bloqueio
via bacen e, solicite-se cópia da última declaração do IR. Int. - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB
103144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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