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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 - Página 2669

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TJSP 10/06/2020 - Pág. 2669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3059

2669

autos, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. DECLARO EXTINTA a execução,
pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro
que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Oportunamente, ARQUIVEMSE os autos, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000709-51.2019.8.26.0137 (processo principal 0003332-69.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Vista às partes do(s)
ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento
ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” - artigo 11 da Resolução n.º
458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar
pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), GLAUCIA GUEVARA
MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0000788-30.2019.8.26.0137 (processo principal 0003023-53.2008.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Vicente Mateus - Prefeitura Municipal de Cerquilhosp Fls. 135/142: Vista ao requerente acerca da complementação do laudo pericial. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES
(OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000806-51.2019.8.26.0137 (processo principal 1000195-23.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Arildo Teodoro da Silva - Vistos. Fls. 71: Tendo em
vista o depósito efetuado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, expeça-se alvará de levantamento em
nome do favorecido, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração
ou substabelecimento. Deverá o exequente apresentar os dados para expedição do alvará. Aguarde-se o pagamento do valor
principal. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000812-92.2018.8.26.0137 (processo principal 1000192-68.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.
Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do
encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” - artigo 11 da
Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento,
consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001017-87.2019.8.26.0137 (processo principal 3001721-59.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Vista às partes
do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento
ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” - artigo 11 da Resolução n.º 458/17CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo
link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0001063-76.2019.8.26.0137 (processo principal 0001823-06.2011.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elisabete Ribeiro Soares - Nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015,
publicado em 23/10/2015, deverá a parte interessada proceder à solicitação de ofícios requisitórios, exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato - ADV: FRANCISCO NELSON ANDREOLI
(OAB 417098/SP)
Processo 0001093-14.2019.8.26.0137 (processo principal 0001779-84.2011.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - RUBENS NUNES DOS SANTOS - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o
juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício
requisitório” - artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao
protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001182-71.2018.8.26.0137 (processo principal 0003412-67.2010.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rescisão - REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Fls. 115/125: Vista
às partes acerca do laudo. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/
SP)
Processo 0001502-87.2019.8.26.0137 (processo principal 1001217-82.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.S. - - D.R.R. - - P.H.R. - A.V.R. - Vistos. Daniela Regina Rocha, Patricia Helena Rocha,
representadas por Vanderleia da Silva, ajuizou(aram) a presente ação de execução de alimentos pelo rito do artigo 528, § 3º do
Código de Processo Civil contra Aguinaldo Vieira da Rocha. Citado a fls. 62, o executado apresentou justificativa, na qual alegou
dificuldades financeiras (fls. 47/50). Os exequentes pediram a prisão da contraparte, informando o valor da dívida atualizada
(fls. 71/72), com o que concordou o Órgão Ministerial (fls. 75). Nestes termos, os exequentes comprovaram a existência da
obrigação alimentar do devedor, este, por sua vez, não demonstrou os pagamentos devidos nos termos do artigo 373, II, do
NCPC, valendo frisar que o executado é confesso quanto ao fato de que deve mesmo alimentos. A alegada dificuldade financeira
não é circunstância prevista em lei como apta a dispensar o alimentante do dever de pagar alimentos, justificando quando muito
a propositura da ação revisional, observadas as vias próprias. Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de Aguinaldo Vieira
da Rocha pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o pagamento da quantia de R$ 4.409,64, que deverá ser acrescida de juros
e correção monetária, bem como das pensões que se vencerem, até a data do efetivo pagamento, o que faço com fundamento
nos artigos 528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil e 5º, LXVII, da CF. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se
neste que o réu deverá permanecer separado dos presos comuns e que a forma de cumprimento é concomitante. - ADV: KELLI
LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0001558-23.2019.8.26.0137 (processo principal 1001318-85.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Vista às partes do(s) ofício(s)
requisitório(s) ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal,
intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” - artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ.
2. No silêncio, e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.
trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001559-08.2019.8.26.0137 (processo principal 1001939-82.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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