TJSP 11/06/2020 - Pág. 103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
103
PROCESSO :1500596-56.2020.8.26.0244
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2140393/2020 - Iguape
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : RONDINEI DO CARMO MARQUES
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500597-41.2020.8.26.0244
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2140627/2020 - Ilha Comprida
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MARCELO DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO : 999999/SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500207-63.2020.8.26.0570
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2137762/2020 - Ilha Comprida
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: MATEUS NUNES DE BARROS FURTADO
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO CARRAVIERI OLIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0001129-60.2018.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Antonio Carlos Dias Junior - Vistos,
Considerando:1)as determinações e orientações relacionadas às medidas preventivas adicionais para enfrentamento da pandemia
docoronavírusestabelecidas pelo C. Conselho Superior da Magistratura deste E. Tribunalnos Provimentos nº 2545/2020, de
16/03/2020; 2549/2020, de 23/03/2020;2554, de 24/04/2020;2556/2020, de 07/05/2020 e 2560/2020, de 22/05/2020, este
últimoprorrogando o prazode vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus até o dia 14 de junho de 2020; 2) as
especificidades da altamente limitada estrutura física do Fórum desta Comarca, a envolver, na hipótese de pauta concomitante
em ambas as Varas Judiciais, grande aglomeração de Servidores (incluindo-se terceirizados, estagiários), Advogados, partes,
testemunhas e policiais até o encerramento das audiências, incrementando-se, assim, potencial transmissão da moléstia; 3) a
efetividade cientificamente comprovada da adoção de medidas de controle (restrição a atos judiciais não urgentes, na hipótese)
na redução do contágio, inclusive evitando sobrecarga ou colapso do sistema de saúde no tratamento da pandemia em apreço;
bem como 4) os motivos absolutamente relevantes e pertinentes de saúde pública que, por motivo de força maior, inviabilizam
a realização do ato na data inicialmente designada (04/06/2020), não se caracterizando, portanto, urgência que justifique a
manutenção do ato e os gravíssimos riscos dela decorrentes a todos os envolvidos, redesigno a audiência de instrução, debates
e julgamento de fls. 65/67, para o dia 11/02/2021, às 13:30 horas. No mais, ficam mantidas as determinações ali impostas (fls.
65/67). Tente-se a intimação da vítima Karla no endereço pertencente a este Comarca (Rua Monte Catini, 735, Ilha Comprida/
SP). Em caso de diligência infrutífera, fica determinada desde logo a expedição de carta precatória para oitiva da testemunha
José, observando-se o endereço indicado pelo MP às fls. 101. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/
SP)
Processo 0001471-08.2017.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Dalva Maria de
Camargo - Vistos, Considerando:1)as determinações e orientações relacionadas às medidas preventivas adicionais para
enfrentamento da pandemia docoronavírusestabelecidas pelo C. Conselho Superior da Magistratura deste E. Tribunalnos
Provimentos nº 2545/2020, de 16/03/2020; 2549/2020, de 23/03/2020;2554, de 24/04/2020;2556/2020, de 07/05/2020 e
2560/2020, de 22/05/2020, este últimoprorrogando o prazode vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus até o
dia 14 de junho de 2020; 2) as especificidades da altamente limitada estrutura física do Fórum desta Comarca, a envolver, na
hipótese de pauta concomitante em ambas as Varas Judiciais, grande aglomeração de Servidores (incluindo-se terceirizados,
estagiários), Advogados, partes, testemunhas e policiais até o encerramento das audiências, incrementando-se, assim, potencial
transmissão da moléstia; 3) a efetividade cientificamente comprovada da adoção de medidas de controle (restrição a atos
judiciais não urgentes, na hipótese) na redução do contágio, inclusive evitando sobrecarga ou colapso do sistema de saúde no
tratamento da pandemia em apreço; bem como 4) os motivos absolutamente relevantes e pertinentes de saúde pública que,
por motivo de força maior, inviabilizam a realização do ato na data inicialmente designada (04/06/2020), não se caracterizando,
portanto, urgência que justifique a manutenção do ato e os gravíssimos riscos dela decorrentes a todos os envolvidos, redesigno
a audiência de instrução, debates e julgamento de fls. 398 para o dia 11/02/2021, às 16:30 horas. No mais, ficam mantidas
as determinações ali impostas (fls. 398). Intime-se, servindo a presente como mandado. - ADV: NATACHA REDIS FRADE
CALAREZZI (OAB 348105/SP), BRUNA VALENTE PEREIRA (OAB 364934/SP)
Processo 0002210-15.2016.8.26.0244 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WALDEMAR NEVES CRESPO NETO - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pelo réu WALDEMAR NEVES
CRESPO NETO (fls. 264/273), com base na recomendação nº 62/2020 do CNJ. Sustenta, em síntese, que possui diabetes,
além de estar possivelmente contaminado pelo coronavírus, uma vez que teve contato com seu irmão, este comprovadamente
infectado. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao requerimento (fls. 292/296). É o breve relato. DECIDO. O
pedido, respeitado o esforço da combativa Defesa, não comporta deferimento. Em que pese o esforço argumentativo, a hipótese
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