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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1092

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1092

Viagens e Turismo Ltda Me - - Veronica Schwarz - - Juliana de Andrade Canevari Duran - - Luiz Roberto Canevari Duran Vistos. 1-Ciente da regularização da representação processual dos corréus Juliana e Luiz Roberto a fls. 110 e 111, conforme
determinado a fls. 105, item 1. 2-Homologo o acordo a que chegaram a autora e os corréus Juliana e Luiz Roberto a fls. 100/101
e, com relação a eles, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo. 3-Não há amparo legal para a suspensão do curso do processo com
relação às corrés VSA Viagens e Verônica na forma indicada pela autora a fls. 114. Portanto, esclareça a autora, no prazo de
cinco dias, se desiste do processamento da demanda com relação ás corrés VSA Viagens e Verônica ou o que pretende para
o prosseguimento da lide em face delas. 4-Cumprida a determinação do item 3, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 05 de junho de
2020. - ADV: CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP),
PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP), ANNA LUIZA BUENO
DE MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
Processo 0000779-03.2020.8.26.0309 (processo principal 1007855-32.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - C.W.B. - S.C.M.H. - Vistos. Fls. 35/36: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB
189494/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002163-98.2020.8.26.0309 (processo principal 1018339-48.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ELIANE RÍGOLO LEONARDO - - CRISTIANO AUGUSTO LEONARDO - Queiroz Galvão Nature Etapa
2 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Recebo a emenda de fls. 29/32. Intime-se o executado para pagamento do débito
no novo valor apresentado às fls. 34/38, nos termos da decisão de fls. 26. Int. - ADV: JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA
(OAB 329572/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), MARINA
MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP)
Processo 0003473-42.2020.8.26.0309 (processo principal 1009128-46.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Geiziane Russani Bueno - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de MLE, em favor da exequente, conforme formulário MLE de fls. 35 e comprovante de fls. 39. Após o
trânsito em julgado, com o levantamento do depósito, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB
277206/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0003475-12.2020.8.26.0309 (processo principal 1012633-11.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - José Carlos de Jesus Sebastião - Vistos. Baixe-se e arquivem-se. Int..
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 0007100-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1002536-83.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ebm-papst Motores Ventiladores Ltda. - Korper Equipamentos Inds Ltda. - Vistos. Aprovo o aditamento, de fls. 45/47,
para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Aguarde-se pelo seu cumprimento, em cartório. Int. - ADV: ROBERTO
MORTARI CARDILLO (OAB 21400/SP), LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP), POMPEU DO PRADO ROSSI (OAB
67827/SP), RODRIGO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 358825/SP)
Processo 0009276-40.2019.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elizabeth Nunes Augusto - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Vistos.
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade,
inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela
lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2o), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade
pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Providencie a autora comprovante de
rendimentos ou a última declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB
297945/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP)
Processo 0009389-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vanessa Florentino da Silva - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. - Vistos.
Providencie a Requerente a juntada aos autos dos cálculos de liquidação homologados naquela especializada, constando o
detalhamento das verbas deferidas em sentença, bem como apresente o cálculo detalhado, informando, discriminadamente,
quais verbas se submetem a Recuperação Judicial, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/05, sob pena de extinção da presente
habilitação. Após, vista ao Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), FÁBIO
ANTONIO SAKATE (OAB 168201/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), FRANCISCO ABDALAH LAKIS
(OAB 69023/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0010882-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1004934-08.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Alexandre do Carmo Gutierrez-ME - Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda.
- Vistos. ALEXANDRE DO CARMO GUTIERREZ-ME propôs habilitação de crédito, em face de UNIALIMENTAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA (GRUPO CBA), alegando ser credora da Recuperanda do valor de R$ 14.837,19, relativo
a relação comercial. Instada a recuperanda, manifestou-se não concordar com a inclusão do crédito, alegando que origem do
crédito é posterior a data do pedido de Recuperação Judicial, que se deu em 13.04.2015. O Sr. Administrador concluiu que o
referido crédito, a ser incluído, se submete aos efeitos da recuperação devendo ser classificado como quirografário nos termos
do art.41, III da Lei 11.101/2005. Ministério Público concordou com a pretensão do habilitante (fls.47), bem como a Recuperanda
(fls.51). É o relatório. Fundamento e decido. Com efeito, como bem aponta o Sr. Administrador Judicial, o referido crédito a
ser incluído, se submete aos efeitos da recuperação devendo ser classificado como quirografário nos termos do art.41,III da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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