Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1097

  1. Página inicial  > 
« 1097 »
TJSP 11/06/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1097

pessoal da parte contrária. Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento de todas as despesas necessárias para fins
de intimação, na hipótese de não ser a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não cumprimento do ato
por falta de pressuposto. ADVERTÊNCIAS: O rol de testemunhas deverá ser apresentado mesmo que seja informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação (§ 2º do art. 455, CPC), visando o contraditório e a ampla defesa.
Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente a prova testemunhal, no prazo
acima estabelecido, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Frise-se que a consequência
de eventual descumprimento ou inadequação ao atendimento integral às determinações e advertências desta decisão é a
declaração de preclusão das provas requeridas. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/
SP), AUDINEIA APARECIDA NERES DOMINGUES (OAB 391489/SP), MICHEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 383097/SP)
Processo 1011606-27.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 90: defiro a expedição dos ofícios. Determino aos
órgãos VIVO, NEXTEL, CLARO, TIM e NET, as providências necessárias, no sentido de que informe a este Juízo os endereços
constantes em nome do(a) requerido(a) Fábio Ruffo, RG nº 28.607.295 e CPF: 256.216.608-62 . Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos
autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1011649-95.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ademilson do Carmo Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito.. Na ausência de manifestação, anote-se a extinção e arquivemse os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO
DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 1011956-88.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento,
com base no Comunicado nº 211/2019 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 33,46, nos termos da
lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1012633-11.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - José Carlos de Jesus Sebastião - Vistos. Expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado às fls. 41. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1013355-84.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Mary Ellen Bortolo - Am2
Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Inicialmente, ressalto que o Código de Processo Civil, no tocante a questão da prova,
adotou a teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz, inexistindo em nossa legislação provas de
valor preestabelecido, tendo o magistrado ampla liberdade na análise dos elementos de convicção coligidos aos autos, devendo,
em qualquer caso, decidir fundamentadamente. Tendo toda prova como objetivo a instrução da causa, para permitir a formação
do convencimento do juiz, a este cabe conduzir o processo de modo a evitar a produção de diligências desnecessárias ou
inúteis a solução da lide, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Assim sendo, INDEFIRO
as provas requeridas pela parte ré porque a prova documental juntada aos autos são suficientes para o julgamento da lide.
Nesse sentido é o entendimento Jurisprudencial: “Esse poder de indeferimento de provas inúteis ou protelatórias é, na verdade,
um dever do magistrado, porque não há nenhum motivo para retardar a prestação jurisdicional quando já tiver nos autos todos
os elementos para resolver o litígio, dando-lhe a solução adequada, matéria de ordem pública, portanto, salvo se num primeiro
momento não percebeu que as provas até então produzidas já eram suficientes para o julgamento do mérito” (Apelação Cível
nº 726.241-5, rel. Juiz Roberto Midolla, j. 19/05/97). Entendo, também, ser desnecessária designação de audiência de instrução
neste caso, uma vez que os documentos existentes nos autos permitem o julgamento da causa, razão pela qual também indefiro
a prova oral pleiteada pela requerente. Por fim, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo
de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), CAROLINA TRACCI (OAB
324548/SP)
Processo 1013930-53.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Albéa do Brasil Embalagens
Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor se remanesce o interesse na realização audiência de mediação/conciliação, considerando o
Provimento Cejusc 01/2020, que determina a forma virtual de realização. Se sim, deve trazer e-mail e número de telefone celular
tanto seu quanto de sua patrono bem como de seu adverso, possibilitando a realização de tanto, recolhendo-se as despesas de
citação. Int. - ADV: ALINE NOZAKI SASAKI (OAB 341203/SP)
Processo 1014256-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Gustavo Munhoz - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1014256-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Gustavo Munhoz - Vistos.
Manifeste-se o autor se remanesce o interesse na audiência de mediação/conciliação, considerando a certidão retro. Se sim,
deve e-mail e número de telefone celular tanto seu quanto de seu patrono e da parte adversa, se possui, possibilitando a
realização de tanto. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1014719-86.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leomar Jorge da Silva
- Campter - Servicos de Limp e Mov. de Terra Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, anotandose nos autos principais. Int.. - ADV: EMERSON BRUNELLO (OAB 133921/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP)
Processo 1016276-84.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - cicero adelino dos santos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, observando-se que eventual requerimento de cumprimento da
sentença deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do Artigo 1286, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral de Justiça, com observância, ainda, ao disposto no artigo 524 do C.P.C.. Na ausência de manifestação, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: ERAZE
SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1017222-46.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zhang Zhong Residencial Quintas Vila do Conde e outro - Vistos. Ante o informado às fls. 154, defiro que o requerido Residencial Quintas
Vila do Conde apresente os documentos comprobatórios de suas alegações posteriormente. Sem prejuízo, concedo o prazo de
15 dias para que apresente sua contestação. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), LINCOLN
DETILIO (OAB 242820/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo