TJSP 11/06/2020 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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pessoal da parte contrária. Deverá a parte interessada providenciar o recolhimento de todas as despesas necessárias para fins
de intimação, na hipótese de não ser a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, sob pena de não cumprimento do ato
por falta de pressuposto. ADVERTÊNCIAS: O rol de testemunhas deverá ser apresentado mesmo que seja informado que as
testemunhas comparecerão independentemente de intimação (§ 2º do art. 455, CPC), visando o contraditório e a ampla defesa.
Mesmo que haja requerimento anterior a esta decisão, as partes deverão requerer novamente a prova testemunhal, no prazo
acima estabelecido, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Frise-se que a consequência
de eventual descumprimento ou inadequação ao atendimento integral às determinações e advertências desta decisão é a
declaração de preclusão das provas requeridas. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/
SP), AUDINEIA APARECIDA NERES DOMINGUES (OAB 391489/SP), MICHEL PEREIRA GONÇALVES (OAB 383097/SP)
Processo 1011606-27.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Fls. 90: defiro a expedição dos ofícios. Determino aos
órgãos VIVO, NEXTEL, CLARO, TIM e NET, as providências necessárias, no sentido de que informe a este Juízo os endereços
constantes em nome do(a) requerido(a) Fábio Ruffo, RG nº 28.607.295 e CPF: 256.216.608-62 . Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos
autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), HELEN
CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1011649-95.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ademilson do Carmo Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito.. Na ausência de manifestação, anote-se a extinção e arquivemse os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: JOSE ALAERCIO NANO
DAMASCO (OAB 46835/SP)
Processo 1011956-88.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento,
com base no Comunicado nº 211/2019 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 33,46, nos termos da
lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1012633-11.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - José Carlos de Jesus Sebastião - Vistos. Expeça-se certidão de honorários
ao advogado nomeado às fls. 41. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1013355-84.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Mary Ellen Bortolo - Am2
Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Inicialmente, ressalto que o Código de Processo Civil, no tocante a questão da prova,
adotou a teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz, inexistindo em nossa legislação provas de
valor preestabelecido, tendo o magistrado ampla liberdade na análise dos elementos de convicção coligidos aos autos, devendo,
em qualquer caso, decidir fundamentadamente. Tendo toda prova como objetivo a instrução da causa, para permitir a formação
do convencimento do juiz, a este cabe conduzir o processo de modo a evitar a produção de diligências desnecessárias ou
inúteis a solução da lide, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Assim sendo, INDEFIRO
as provas requeridas pela parte ré porque a prova documental juntada aos autos são suficientes para o julgamento da lide.
Nesse sentido é o entendimento Jurisprudencial: “Esse poder de indeferimento de provas inúteis ou protelatórias é, na verdade,
um dever do magistrado, porque não há nenhum motivo para retardar a prestação jurisdicional quando já tiver nos autos todos
os elementos para resolver o litígio, dando-lhe a solução adequada, matéria de ordem pública, portanto, salvo se num primeiro
momento não percebeu que as provas até então produzidas já eram suficientes para o julgamento do mérito” (Apelação Cível
nº 726.241-5, rel. Juiz Roberto Midolla, j. 19/05/97). Entendo, também, ser desnecessária designação de audiência de instrução
neste caso, uma vez que os documentos existentes nos autos permitem o julgamento da causa, razão pela qual também indefiro
a prova oral pleiteada pela requerente. Por fim, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo
de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), CAROLINA TRACCI (OAB
324548/SP)
Processo 1013930-53.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Albéa do Brasil Embalagens
Ltda. - Vistos. Manifeste-se o autor se remanesce o interesse na realização audiência de mediação/conciliação, considerando o
Provimento Cejusc 01/2020, que determina a forma virtual de realização. Se sim, deve trazer e-mail e número de telefone celular
tanto seu quanto de sua patrono bem como de seu adverso, possibilitando a realização de tanto, recolhendo-se as despesas de
citação. Int. - ADV: ALINE NOZAKI SASAKI (OAB 341203/SP)
Processo 1014256-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Gustavo Munhoz - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1014256-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Gustavo Munhoz - Vistos.
Manifeste-se o autor se remanesce o interesse na audiência de mediação/conciliação, considerando a certidão retro. Se sim,
deve e-mail e número de telefone celular tanto seu quanto de seu patrono e da parte adversa, se possui, possibilitando a
realização de tanto. Int. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1014719-86.2018.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Leomar Jorge da Silva
- Campter - Servicos de Limp e Mov. de Terra Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, anotandose nos autos principais. Int.. - ADV: EMERSON BRUNELLO (OAB 133921/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP)
Processo 1016276-84.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - cicero adelino dos santos Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo-se o que de direito, observando-se que eventual requerimento de cumprimento da
sentença deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do Artigo 1286, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral de Justiça, com observância, ainda, ao disposto no artigo 524 do C.P.C.. Na ausência de manifestação, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do Comunicado 1789/2017, Parte II, alínea 4-b. Int.. - ADV: ERAZE
SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1017222-46.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zhang Zhong Residencial Quintas Vila do Conde e outro - Vistos. Ante o informado às fls. 154, defiro que o requerido Residencial Quintas
Vila do Conde apresente os documentos comprobatórios de suas alegações posteriormente. Sem prejuízo, concedo o prazo de
15 dias para que apresente sua contestação. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), LINCOLN
DETILIO (OAB 242820/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
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