TJSP 11/06/2020 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1145
existência de débito alimentar e da ausência de comprovação de impossibilidade de pagamento integral, afasto a justificativa.
Apresente a exequente, em dez dias, planilha atualizada de débitos. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SALVADOR
SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), MARIA FLAVIA DE ARAUJO
GOTTARDELLO (OAB 408375/SP), ANDRÉ NERY LUPORINI (OAB 324006/SP)
Processo 1020794-10.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP)
Processo 1020794-10.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Cabazzuti dos Santos - - José Luiz
Cabazzuti - - Anna Apparecida Cabazzuti - - Antonio Carlos Cabazzuti - Cumpra a inventariante integralmente o despacho de fls.
84 para apreciação do pedido de alvará. - ADV: EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP)
Processo 1023114-33.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.F.C. - E.C.S. - Vistos.
Observo que a presente ação fora endereçada ao Juízo de Família e Sucessões desta comarca de Jundiaí, distribuída a esta
especializada por engano. Assim, encaminhem-se os distribuidor para redistribuição. Jundiaí, 13 de janeiro de 2020. - ADV:
ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1023114-33.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - R.F.C. - E.C.S. - Fls. 260:
Distribuída a reconvenção, manifeste-se o autor/reconvindo, nos termos do último parágrafo da decisão de fls. 257. Fls. 261/262:
Pedido de gratuidade à requerida/reconvinte deferido às fls. 257. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/
SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0000870-93.2020.8.26.0309 (processo principal 1006772-78.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.L.D.L. - Considerando a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RAPHAELA
DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP)
Processo 0003292-41.2020.8.26.0309 (processo principal 0011730-71.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.T.L. - Vistos. 1. Fls. 44: Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue
o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o
fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO
PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo
Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 59/60. 4. Ciência ao exequente quanto à resposta do ofício de fls. 57/60.
Cumpra a serventia o item “1” do despacho de fls. 48. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP), MARIA
FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 0006277-51.2018.8.26.0309 (processo principal 1000571-46.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - L.Z.C. - Vistos. Fls. 151: primeiramente, apresente a exequente memória atualizada e discriminada do débito. Após, ao
MP. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0011860-51.2017.8.26.0309 (processo principal 1003791-81.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Revisão - A.J.N.S. - M.A.S. - Vistas dos autos: Prazo de 15 dias para o executado oferecer impugnação, tendo em vista
a penhora realizada às fls. 142/145. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), INAYBER SEVERINO
RODRIGUES (OAB 340428/SP)
Processo 0017374-82.2017.8.26.0309 (processo principal 1018184-74.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - A.D. - M.R.V. - VISTOS, ETC. Face ao pagamento do débito, noticiado às fls. 254, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do N.C.P.C. Condeno o executado no pagamento das custas, sendo que os
honorários já foram arbitrados (fls 55). Não havendo qualquer penhora a ser levantada, cumpridas as formalidades legais e
nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se com as
anotações de praxe. P. I. C. - ADV: ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP), ANDERSON DIAS (OAB
150236/SP), PAULO ROGERIO NASCIMENTO (OAB 147437/SP)
Processo 1000129-70.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - P.P.B. - Vistos. Fls. 122: defiro. Oficie-se a empregadora EXCELLENCE DESIGN E MÓVEIS LTDA, com sede na
Av. Vereador José Diniz, 1300, Santo Amaro/SP, CEP: 04603-000, a fim de que remetam a este Juízo os contracheques do
executado FELIPE DOMINGOS BARBOSA desde setembro de 2018 até a presente data. Consigno, por oportuno, que após
a expedição pela serventia fica deferido o prazo de 10 dias para a parte interessada comprovar o protocolo. SERVIRÁ O
PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. Com a resposta, ciência à parte autora. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
SCARAZZATO OSTROCK (OAB 303577/SP)
Processo 1000879-04.2019.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F. - - A.M.F. - J.S.F. - Tratase de ação de alimentos proposta pelos menores MHF e AMF, representados por sua genitora GSF em face do genitor JSF.
Menores e mãe residiam em Várzea Paulista/SP onde proposta a ação. Deferida a tutela de urgência (49/51). Citado o requerido,
ofertou contestação (fls. 72/79). Réplica às fls. 82/87). Partes indicaram provas às fls. 90 e 91. Em contestação o requerido,
em preliminar arguiu a incompetência do Juízo, alegando que a competência seria do Juízo da cidade de Jundiaí considerando
que requerentes e genitora residem nesta comarca. Afirmaram ainda que perante o Juízo da 1ª Vara de Família da comarca de
Jundiaí tramita ação de DIVÓRCIO do casal, na qual pende a decisão da questão da guarda dos filhos. Às fls. 113 o Juízo de
Várzea Paulista declinou da competência de terminou a redistribuição do feito a uma das Varas de Família de Jundiaí/SP. O
MP, em sua cota de fls. 123/124 pretende a suspensão deste feito até que a questão da guarda seja ultimada no processo de
divórcio no qual litigam os pais do menores autores. POIS BEM. Compulsando os autos do divórcio que tramitam perante a 1ª
Vara de Família local (proc. 1014296-29.2018), verifico (fls. 57/58 e 65) que a questão não só da guarda como TAMBÉM dos
alimentos em relação aos filhos menores estão sendo discutidas naquele feito. Assim sendo, com fulcro no artigo 56 do CPC
determino a redistribuição do presente feito à 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca para apensamente e posterior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º