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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1313

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1313

a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s),
providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a
obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP,
poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso
a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências
visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s)
exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese,
desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC
e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não
sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 0004959-29.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000288-77.2019.8.26.0320) (processo principal 100028877.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nivaldo Aparecido Schultz - Roberto Carlos Sottile Filho
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa
de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente
requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/
arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese,
deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s)
executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s)
exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via
Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última
hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s)
no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já,
que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: ANGELICA CASCIANO (OAB 185425/SP), FERNANDA
DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), GUILHERME SENNE MARTINS (OAB 177688/SP)
Processo 0004960-14.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007228-92.2018.8.26.0320) (processo principal 100722892.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Julia Oliveira Santos - Jose Wilson Pereira - Zuleica Aparecida Azanha Pereira - Vistos. Encaminhe a exequente sua petição ao incidente sob nº 0017253-50.2019.8.26.0320
como petição intermediária, uma vez que foi protocolizada incorretamente como cumprimento de sentença. Ante o exposto,
proceda a serventia ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP),
ANDREA GIUBBINA URBANO (OAB 260360/SP)
Processo 0005326-24.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002306-76.2016.8.26.0320) (processo principal 100230676.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados
- Vistos. Solicito aos órgãos públicos e/ou empresas privadas informações a respeito de endereço eventualmente constante dos
cadastros referente ao executado RCV Comércio de Impermeabilizantes e Isolantes Ltda. Epp, CNPJ - 03.771.535/0001-54.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da
presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas POSITIVAS, ficando
dispensado o encaminhamento de resposta negativa, deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico
[email protected], consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é
capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material. Comprovado o encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguardem-se por 30 (trinta)
dias eventuais respostas. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0005530-34.2019.8.26.0320 (processo principal 1012904-26.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Ailton Cecilio - BANCO SANTANDER BRASIL SA - Cumprimento de Sentença 523 intimação
para pagamento - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0007938-95.2019.8.26.0320 (processo principal 0024539-02.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pitangueiras Açucar e Alcool Ltda - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Vistas dos autos aos
interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JULIO CESAR ALVES (OAB 179518/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP)
Processo 0009183-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004202-86.2018.8.26.0320) (processo principal 100420286.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - - - Montezuma
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e outro - Angelica Serviços de Pintura Eireli - Vistos. Fls. 56: Manifeste-se a executada,
no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP)
Processo 0011030-81.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009785-57.2015.8.26.0320) (processo principal 100978557.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Plastcor do Brasil Ltda - Vistas dos autos
ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio negativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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