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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1314

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1314

de valores através do sistema BacenJud. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0011383-24.2019.8.26.0320 (processo principal 0022863-14.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Marcelo Aparecido Mesquita - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias,
sobre os calculos apresentados pela contadoria. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), EDUARDO
VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP)
Processo 0012323-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000117-28.2016.8.26.0320) (processo principal 100011728.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudinei Valerio da Silva
- Dormant Indústria e Comércio de Colchões Ltda. - Vistos. Fls. 96/97: Defiro o levantamento em favor do exequente, mediante
prévio preenchimento de formulário próprio. Fls. 101: Tendo as partes concordado com o parcelamento do débito, manifeste-se
a executada, comprovando o depósito da 1ª parcela, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO
(OAB 200584/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB
220104/SP)
Processo 0012360-50.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000462-28.2015.8.26.0320) (processo principal 100046228.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - E.P.M. - D.N. - - S.H.S.N. - Vistos. Ao contrário do alegado,
as custas são devidas, pois não se trata de acordo homologado na fase de conhecimento do processo e, sim, de acordo
formulado nos autos de execução, em que houve pedido de suspensão Ademais, houve regular atividade executiva, com as
diligências realizadas pelos sistemas “on-line”, antes da realização do acordo e, em momento posterior, com a penhora das
cotas sociais. Portanto, inaplicável a interpretação pretendida pelos executados, pois a execução permaneceu suspensa até o
pagamento das parcelas. Com o regular pagamento, a execução foi satisfeita, operando a extinção do feito pela satisfação do
débito, enquadrando-se o caso, assim, ao disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/03, sendo perfeitamente legítimo a exigibilidade
do pagamento das custas finais. Assim, indefiro o pedido de fls. 112/113 e intimo novamente os executados, na pessoa de seu
advogado, para que recolham as custas finais certificadas às fls. 109. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO
PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 0013933-89.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009485-90.2018.8.26.0320) (processo principal 100948590.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rui Zaccaria - Associação dos Proprietários do Parque São
Bento - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do depósito do saldo remanescente. Int. - ADV: LEO BORGES BARRETO (OAB
129471/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 0014885-05.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 4006186-30.2013.8.26.0320) (processo principal 400618630.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - K.C.M.E.I. - - R.E.S. - - D.B.S. - - A.C.M. - Vistos.
Intime-se o representante legal da pessoa jurídica executada Rogerio Eduardo da Silva, na pessoa de seu advogado, para
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os veículos penhorados às fls. 298 ou informar especificamente o local onde estes
possam ser encontrados. Int. - ADV: FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0014893-79.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1006015-85.2017.8.26.0320) (processo principal 100601585.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mottes & Fonseca, Indústria e Comércio de Escovas e Peças
Ltda. - Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado Alexandre Martins Botelho possui sobre o veículo CHEVROLET/
MONTANA LS, Fab./Mod. 2011/2011, placa EUP-9094-SP. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício, independentemente
de outra formalidade. Solicito ao DETRAN/CIRETRAN que informe a este Juízo eventuais débitos e restrições incidentes, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Solicito ao credor fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A,
dando-lhe ciência da penhora, que esclareça a atual situação do contrato de financiamento, informando a este juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, o montante da dívida e o valor de cada prestação remanescente. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a
preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. O exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10
(dez) dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando
o respectivo número do processo. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio “on line” realizado
por meio do sistema BACENJUD e, pelo mesmo ato, intime-o acerca da penhora que recaiu sobre os direitos sobre o veículo
acima indicado, mediante o recolhimento da taxa de postagem e a complementação da taxa de postagem já recolhida nos autos
(R$ 24,60). Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 0015539-26.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 0019279-65.2012.8.26.0320) (processo principal 001927965.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - M.A.P. e outros - Vistos. Fls. 431/434: Defiro a
penhora de ativos financeiros em nome dos executados junto ao BACENJUD, a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e a
obtenção das três últimas declarações de imposto de renda junto ao INFOJUD, mediante o complemento da taxa de pesquisa
no valor de R$ 32,00. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUIZ
ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 0016781-49.2019.8.26.0320 (processo principal 1007916-25.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Laerte de Arruda - - Vianna Projetos e Consultoria de Imóveis - - José das Dores Tonon - Simone Cristiane
Bais da Rocha Soares - - Aluisius Gonçalves Soares - Vistos. Defiro a diligência junto ao sistema INFOJUD, solicitando cópia
da última declaração de imposto de renda dos executados; a penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, bem como a
diligência para obtenção de informação sobre a existência de veículos em nome dos executados. A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Int. - ADV: ALINE DA ROCHA SOARES (OAB 364412/SP),
MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP)
Processo 0016781-49.2019.8.26.0320 (processo principal 1007916-25.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Laerte de Arruda - - Vianna Projetos e Consultoria de Imóveis - - José das Dores Tonon - Simone Cristiane
Bais da Rocha Soares - - Aluisius Gonçalves Soares - (x) completar, em 05 (cinco) dias, a diferença na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 48,00. - ADV: TAYENNE TRENTO DIAS (OAB 368759/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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