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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1490

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1490

PROCESSO :1000483-83.2020.8.26.0334
CLASSE
:PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
REQTE
: O.R.C.P.N.A.N.U.P.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000486-38.2020.8.26.0334
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Celso Luiz Ochiussi Penhalves
ADVOGADO : 174375/SP - Rodrigo Chamas
REQDO
: Claudio Gilberto Pamplona
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020
Processo 0000025-83.2020.8.26.0334/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de insumos - Osmanir Moreira de
Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000084-71.2020.8.26.0334 (processo principal 1000316-03.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Doroti Aparecida da Silva Almeida - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Por isso,
acolho parcialmente a impugnação, para considerar correto o valor dos danos materiais no importe de R$ 375,30 (trezentos e
setenta e cinco reais e trinta centavos), cujo depósito de fls. 67/68 satisfaz essa obrigação, prosseguindo-se a execução pelo
valor de R$ 1.261,91 (mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos - fl. 76) a título de honorários sucumbenciais,
montante esse que representa o abatimento do depósito de fls. 67/68 do total devido, cujo resultado de R$ 1.011,02 (mil e onze
reais e dois centavos) são acrescidos dos consectários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 65, 4º par., e 75, 1º
par.). Defiro o levantamento pelo exequente da quantia depositada a fls. 67/68. Após a preclusão desta decisão, proceda-se à
penhora on line do valor remanescente devido, facultada à executada nesse interregno efetuar voluntariamente o pagamento
desse valor almejado no cálculo de fl. 76. INTIMEM-SE. - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP),
MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP), SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000138-37.2020.8.26.0334 (processo principal 1000530-96.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Provas
- Vantenir Aires Martins - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por
Vantenir Aires Martins para exibição de radiografia de contrato de participação societária com a executada Telefônica Brasil S/A e
também para recebimento das custas e honorários sucumbenciais no importe total de R$ 532,95 (quinhentos e trinta e dois reais
e noventa e cinco centavos). Em impugnação, a executada aduziu a inexistência de direitos societários por parte do exequente,
juntando a radiografia do contrato a fl. 167. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As obrigações pecuniárias decorrentes
das verbas de sucumbência foram satisfeitas na própria ação principal de conhecimento (fl. 242 daqueles autos), também lá
efetuando o exequente o pedido de levantamento da quantia com extinção de tal obrigação. Neste incidente, a executada
promoveu a juntada da radiografia do contrato de participação societária a fl. 167. Assim, ante a satisfação das obrigações,
JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada, arquivando-se o incidente após o trânsito em julgado. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV:
LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 0000178-19.2020.8.26.0334 (processo principal 1000628-76.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Elektro Redes S.A. - Intimação da exequente para
manifestação sobre a petição e deposito realizado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0000181-71.2020.8.26.0334 (processo principal 1002168-20.2016.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Deaço Comercial de Ferro e Aço Ltda - DEFIRO o pedido do autor e concedo a dilação do
prazo para manifestação por mais 90 (noventa) dias. Decorridos, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, suprindo
a omissão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: DEONISIO
JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP), TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP)
Processo 0000191-18.2020.8.26.0334 (processo principal 0000535-72.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Central Work S/C Ltda Epp - Vistos, Considerando o não cumprimento da obrigação estabelecido na
sentença (fls. 11/13), recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão / imissão na posse em favor do credor
com urgência, do do veículo Caminhão Car Aberta, marca Mercedez Benz, placa BWJ-0697, ano 1981. Sem prejuízo, na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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