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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1491

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1491

comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA
SILVA RONCON (OAB 282700/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB
199479/SP)
Processo 0000191-18.2020.8.26.0334 (processo principal 0000535-72.2015.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Central Work S/C Ltda Epp - Para cumprimento da decisão, recolha a parte exequente diligência do
oficial de justiça na agência 3682-X, desta Comarca de Macaubal, conforme manda o Artigo 1016 das NSCGJ: “O recolhimento
das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em
conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente” - ADV: ROGERIO
VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP), RENATA SILVA RONCON (OAB 282700/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB
323147/SP)
Processo 0000200-77.2020.8.26.0334 (processo principal 1000084-54.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Giovanni Perinotto dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação do exequente
para manifestação sobre a petição e deposito juntados nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 0000200-77.2020.8.26.0334 (processo principal 1000084-54.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Giovanni Perinotto dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da (o) exequente. Com o levantamento
ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, após pagas eventuais custas remanescente.
P.R.I. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0000205-02.2020.8.26.0334 (processo principal 1000202-30.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Giovanni Perinotto dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação do exequente
para manifestação sobre a petição e deposito juntados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 0000205-02.2020.8.26.0334 (processo principal 1000202-30.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Giovanni Perinotto dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da (o) exequente. Com o levantamento
ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, após pagas eventuais custas remanescente.
P.R.I. - ADV: GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0000206-84.2020.8.26.0334 (processo principal 1000190-16.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Giovanni Perinotto dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP)
Processo 0000403-10.2018.8.26.0334 (processo principal 1000699-49.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Edson Alexandre da Silva - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000406-62.2018.8.26.0334 (processo principal 1000139-36.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe,
após conferenbcia do pagamento de eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000410-02.2018.8.26.0334 (processo principal 1000750-23.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe, após conferenbcia do pagamento de eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000444-74.2018.8.26.0334 (processo principal 1000143-73.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe, após a conferencia do pagamento de eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000448-14.2018.8.26.0334 (processo principal 1000141-06.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe,
após conferenbcia do pagamento de eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000453-36.2018.8.26.0334 (processo principal 1000783-13.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe, após a conferencia do pagamento de eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0000455-06.2018.8.26.0334 (processo principal 1000731-17.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Donizeti Aparecido Monteiro - Telefônica Brasil S/A - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe,
após conferenbcia do pagamento de eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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