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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 - Página 1498

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TJSP 11/06/2020 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3060

1498

documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 1000472-54.2020.8.26.0334 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Justiça Pública - Vista ao
Ministério Público. - ADV: WELLINGTON JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/SP)
Processo 1000472-54.2020.8.26.0334 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.O.B. - Intime-se o
requerente para os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Publico no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WELLINGTON
JÚNIOR DAL BEN (OAB 252170/SP)
Processo 1000479-46.2020.8.26.0334 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Luci Nogueira - Vistos. Trata-se de ajuizado
por Ana Luci Nogueira em face de Theodorico Manoel Nogueira, devidamente qualificados nos autos. É o relatório. Fundamento
e decido. O pedido de gratuidade será oportunamente analisado. Nomeio inventariante a requerente, independente de
compromisso. Processe-se, observando-se o procurador: 1. A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se
casados forem; 2. Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade
com o disposto no artigo 1025 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3. Se todas as documentações dos
herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas e atualizadas; 4. Se toda a documentação de comprovação
de posse dos bens imóveis foi apresentada; 5. Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens
imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); 6. Para apuração do valor de transmissão judicial “causa
mortis”, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei nº 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente
cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte,
aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado
pelo contribuinte; 7. Junte certidão de existência de testamento no RCTO; 8. Em havendo veículo, deverá juntar a tabela FIPE;
em havendo imóvel, deverá juntar duas declarações de corretores apontando o valor real de mercado do mesmo, que deverá
ser utilizado fins de cumprimento da Portaria CAT;; 9. Na falta de algum item deverá o(a) inventariante ser intimado(a) para
regularização no prazo de 30 dias. Por último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído.
Estando em ordem, tornem conclusos para homologação da partilha. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/
SP)
Processo 1000537-54.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.R.S. e outros - A.P.A.
- Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC), informem se
há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação
em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias úteis, deverão especificar as provas que pretendem produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito
caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na
pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC. Int. - ADV: CARLOS VINICIOS CELLES (OAB 366822/
SP), JOSIMAR CESAR BONFIM (OAB 372039/SP)
Processo 1000575-32.2018.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.T.R. - A.C.R. - Ciência às partes dos documentos
enviados pelo juízo deprecado informando a data do estudo psicossocial a ser realizado com o requerido, bem como da certidão
positiva do oficial de justiça informando a intimação do requerido para o referido estudo social (fls. 688/695). - ADV: RODRIGO
RODRIGUES VESSONI (OAB 403794/SP), DANIELA DIAS NASCIMENTO (OAB 310348/SP)
Processo 1000741-30.2019.8.26.0334 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Luiz Machado de Lima
- REGINALDO LUIZ MACHADO - Manifeste-se a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, dando integral cumprimento à
decisão de fls. 133/135. - ADV: TANIA THAIS DE OLIVEIRA (OAB 342742/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP)
Processo 1001060-95.2019.8.26.0334 - Execução Fiscal - Taxa de Limpeza Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACAUBAL - Ana Lucia Furquim - * - ADV: GUSTAVO MANZANI VIOLA (OAB 239748/SP), ACÁCIO TARDOQUE FERREIRA
(OAB 381433/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0000010-17.2020.8.26.0334 (processo principal 1000468-56.2016.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Deficiente - Jussara Matos Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da (o) exequente e dos honorários advocatícios
em favor do(a) procurador(a) da exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/
SP)
Processo 0000041-37.2020.8.26.0334 (processo principal 1000513-26.2017.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Nilza dos Passos Batista - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados
nos autos em favor da (o) exequente e dos honorários advocatícios em favor do procurador da exequente. Com o levantamento
ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS PAULO SUZIGAN MANO
(OAB 228284/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP)
Processo 0000125-09.2018.8.26.0334 (processo principal 0000348-84.2003.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Jair Batista Pereira - - Neide Ortega Pereira e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos. Intimem-se. - ADV: ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000203-32.2020.8.26.0334 (processo principal 1000402-08.2018.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Joaquim Verones - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos
os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, na
pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação como incidente a estes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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