TJSP 11/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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Processo 1000653-40.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.F.
- - M.A.M.F. - C.F.J. - Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 64. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO
(OAB 427065/SP)
Processo 1000684-94.2018.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.F.R. - - O.A.F.R. - A.C.R. Vistos. Fls. 73: Dê-se vista ao Ministério Público. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000014-39.2019.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Marcelo Gazzi Taddei - Sindicato dos Trabalhadores
Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Bauru - Vistos. Fl. 4.525: Habilitação que deve ser requerida
nos autos principais (1000402-90.2017.8.26.0027. No mais, aguarde-se os ulteriores termos do processo falimentar. Int. - ADV:
GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MAURICE DUARTE PIRES
(OAB 239720/SP)
Processo 0000044-40.2020.8.26.0027 (processo principal 1000380-61.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Prescrição - Franciani Genaro - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. Considerando
a concordância das partes, homologo o cálculo de fl. 3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente o interesse
recursal (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), aguarde-se o protocolo do incidente de Requisição de
Pequeno Valor por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP), MATEUS PRANDINI BIANCHI
(OAB 408063/SP)
Processo 1000162-96.2020.8.26.0027 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida da Silva - - Divaldo
Evangelista da Silva - Rosana Aparecida Vioto Cantão - - Valdemir Cantão - - Elizangela Cristina Vioto de Souza - - Neusa
Santina Macorin Vioto - - Paulo Henrique Valente - - Carlos Eduardo Valente - - Maria Inez Genaro Cantão - - Valdecir Cantão - Valdirene Cantão - - Ary Cantão - - Mateus Cantão Pinto Guedes - - Lucimara Cantão de Campos - - Rodrigo Lopes de Campos
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - - Mauricio Antonio de Souza - - Laura de Fatima Viotto Pereira - - Sérgio Aparecido
Pereira - - Lourdes Viotto Cantão - - Elaine Pianucci Zinhani - - Dulcílio Seiscento - - Amélia Rebelati Seiscento - - Leonildo Vioto
- - Dionisia Coneição da Silva - - Mara Lucia de Freitas dos Santos - - Roberto Luiz dos Santos - - André Luiz Zinhani - - Geraldo
Viotto - - Olinda Natalina Vioto Alves - - Rubens Osni Alves - - Mauro Viotto - - Gilda Xavier de Oliveira Vioto - - Maria Aparecida
Viotto Pereira - - Aristides Angelo Pereira - - Clarice Viotto Bozelli - Vistos. 1) Considerando a manifestação retro, exclua-se a
atuação do Ministério Público no feito, anotando-se e observando-se. 2) Utilizando os sistemas à disposição deste Juízo para
requisição de informações de endereços pelos sistemas Bacen-Jud e InfoJud, tentarei a localização do proprietário do imóvel
Aristides Montanari, conforme documentos que seguem. Caso seja localizado, proceda-se à sua citação via postal, ou, em
caso negativo, cite-o por edital, com o prazo de 30 dias. Citem-se por mandado os condôminos, confrontantes e o Município
de Iacanga. Citem-se, ainda, via edital, com o prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (NCPC,
art. 246). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa as Fazendas Públicas da União e do Estado, não
havendo necessidade quanto à Fazenda Municipal, que será citada na qualidade de confinante. Havendo impugnação, intimese a parte requerente para manifestação. 3) Providencie a parte requerente a vinda aos autos de certidão de distribuição cível,
abrangendo o período de 15 anos, para comprovação inconteste da posse mansa e sem oposição (CC, art. 1.238 c.c. o art.
2.028). Int. Servirá a presente decisão como mandado. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000166-36.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paulo de Souza Campo - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - “Diante do
exposto, acolho parcialmente o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à recuperação judicial de Empresa
Brasileira de Esquadria, devendo o valor ser acrescido no que já consta no Quadro Geral de Credores na Classe I - Trabalhista,
pelo valor de R$ 25.668,56 para o primeiro habilitante e, a título de honorários advocatícios, para o segundo habilitante o valor
de R$ 3.850,28 na Classe I Trabalhista”. Ante o exposto, ACOLHO os presente embargos para proceder a referida retificação na
sentença de fls. 59/60. Intime-se. Iacanga, 03 de junho de 2020. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB
196061/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 1000221-84.2020.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clovis Aparecido Hohmuth, Vistos. Intime-se a Recuperanda via DJE para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a presente Habilitação
de Crédito, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da Recuperanda, intime-se via DJE e
eletronicamente o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único,
da Lei n° 11.101/2005. Intime-se. - ADV: LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP)
Processo 1018780-88.2019.8.26.0071 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - T.R.B.M. - C.A.B. - V.W.A.B. - Vistos.
Trata-se de ação visando a colocação do adolescente V.W.A.B. em família substituta, sob guarda, formulada pelo Ministério
Público em face de Cristiane Aparecida Bueno. Inicialmente a ação foi distribuída perante a Comarca de Bauru. Cristiane
Aparecida Bueno é a genitora do adolescente V.W.A.B., que encontra-se em local incerto, podendo ter saído do sistema
prisional. O adolescente V.W.A.B. encontra-se sob a guarda de fato da tia da requerida, Senhora Tania Regina Bueno Modesto.
O adolescente não tem genitor conhecido. A ação visa a regularização da guarda do adolescente V.W.A.B em favor da tia,
Senhora Tania Regina Bueno Modesto. Tendo em vista que a tia mudou-se para esta Comarca de Iacanga, o processo foi
aqui redistribuído. As fls. 38 foi deferida a guarda provisória do adolescente à tia, conforme termo de fl. 39. Citada por edital,
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