TJSP 11/06/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
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se houver. A presente decisão, servirá como mandado. Int. - ADV: ROVERSON CRISTIANO RAMOS DA SILVA (OAB 337702/
SP), VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA (OAB 209798/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP)
Processo 1000348-56.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S.
- - S.M.A. - M.A.S.S. - Vistos. Tendo em vista que a carta precatória para intimação retornou sem cumprimento e diante da
apresentação de novo endereço, determino seja novamente deprecada a intimação do requerido, para pagamento do débito,
nos termos da decisão de fl. 144, com a anotação de que o requerido reside com a irmã, no endereço declinado e que pode
estar se furtando à intimação pelo Oficial de Justiça. Sem prejuízo, determino sejam realizadas pesquisas nos sistemas à
disposição do Juízo para localização do requerido no Bacenjud, Infojud e Siel. Encontrado endereço diverso que não tenho sido
diligenciado, determino seja tentada a intimação. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício ao TRE, uma vez que faz
parte do sistema de busca denominado SIEL, bem como às operadoras de Telefonia. O presente despacho, assinado, servirá
como mandado. Intime. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000404-94.2016.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - B.P.S.M.B. - J.E.M.B. - K.D.C.C.B. Vistos. Apresente a inventariante as últimas declarações. Com a apresentação, manifestem-se as herdeiras e, em seguida, dêse vista à Fazenda Pública. Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. A presente decisão, assinada,
servirá como mandado Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB 254548/SP), GABRIELA GOMES PAVANATO
(OAB 363524/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000417-88.2019.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Pultrini de Almeida - ANTONIO CARLOS
DE ALMEIDA - JULIANA LOPES CAPARROZ - Vistos. A fim de proceder a avaliação dos imóveis pertencentes ao espólio,
descritos às fls. 35/36, nomeio perito o Senhor Robson Ariel Tavares, independentemente de termo de compromisso. A avaliação
deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar
início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Em razão da gratuidade de justiça concedida à inventariante,
oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar
assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que
formular quesitos cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos
honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida
em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva
de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentada a avaliação: (a) oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: EDSON LUIS
DOMINGUES (OAB 98370/SP), LUIZ CELSO DE BARROS (OAB 29026/SP)
Processo 1000490-60.2019.8.26.0027 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. ADV: HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB 313418/SP)
Processo 1000490-60.2019.8.26.0027 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Antonia Aparecida de Grandi - Vistos. A
inventariante deverá apresentas as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. A presente
decisão, assinada, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB 313418/SP)
Processo 1000507-96.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000507-96.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.K.O.P.
- P.C.P. - Vistos. 1) Homologo o acordo celebrado e, com fundamento no art. 922 do NCPC, suspendo a execução até seu
cumprimento. 2) Tendo decorrido o prazo do acordo no mês de maio/2020, intime-se a parte exequente para dizer sobre o
cumprimento do acordo e acerca do prosseguimento do feito, sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância
tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. A presente decisão, assinada, servirá como
mandado. Int. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000576-65.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.C. - S.V.L. - M.A.V.C. - - A.P.L. - Vistos etc. INTIME-SE pessoalmente o autor LUCAS APARECIDO DE CASTRO, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000601-15.2017.8.26.0027 (apensado ao processo 1000439-20.2017.8.26.0027) - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - C.L.P.S. - E.C.M.S. - - F.V.S.F. - - F.V.S.N. - - A.R.R. - Vistos. Fl. 399: Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000602-91.2019.8.26.0071 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nicole Bernardino Regiani
Slaughenaufi - - Zuleika Bernardino Regiani - Vistos. Verifica-se que o pagamento dos honorários foi solicitado à Defensoria
Pública através de ofício, informando esta que o pagamento será creditado diretamente ao Sr. Perito, portanto, aguarde-se o
pagamento a ser realizado pela Defensoria Pública, uma vez que as incumbências deste juízo foram devidamente cumpridas.
Tornem ao arquivo. - ADV: THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP)
Processo 1000646-48.2019.8.26.0027 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.A.B.J. - L.A.J. Vistos. Arbitro os honorários do defensor nomeado, Dr. Edeval de Oliveira Leme Júnior, OAB/SP nº 321.874, nos termos do
convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: EDEVAL DE
OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000653-40.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.F. - M.A.M.F. - C.F.J. - Fls. 48/52: Manifestem-se os exequentes - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
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