TJSP 11/06/2020 - Pág. 1697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3060
1697
da ré suso referida para que, querendo, apresente defesa em 30 dias. A citação deverá ser realizada pelo portal eletrônico uma
vez que a autarquia é representada pela PGE, atentando-se a serventia quanto ao correto cadastramento da mesma sob o
CNPJ 09.041.213/0001-36, nos termos do comunicado 508/2018. Com a manifestação, tornem-me conclusos para deliberação.
No silêncio, certifique-se e volvam-me imediatamente conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTÁVIO
TORELLI PINTO (OAB 350448/SP)
Processo 1001722-05.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Augusto
Marra Neto - IV- Ante o exposto, DEFIRO a liminar para a antecipação pretendida e determinar aos requeridos MUNICÍPIO
DE MIGUELÓPOLIS e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO que disponibilizem, gratuitamente, em favor do requerente,
os medicamentos indicados a fls. 15/18, nas quantidades, proporções e período necessários, independentemente de nova
ordem judicial, conforme recomendações médicas prescritas para o tratamento de sua patologia, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de bloqueio de verbas públicas. Fica consignado que o autor deverá apresentar prescrição médica para a retirada do
medicamento. O Município será intimado desta decisão por mandado. Quanto à Fazenda do Estado, oficie-se DRSVIII de Franca.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n.º 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá
de ofício, devendo o procurador da parte autora, sem a necessidade comparecer ao cartório judicial, entrar no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou
acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser
impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca
do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/
decisão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão
em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao(à) DRS VIII DE FRANCA-SP, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias.
V- Dispensada a audiência de conciliação, citem-se e intimem-se, fixado o prazo de trinta dias para contestação, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, da Lei
nº 9.099/95). Observe-se o comunicado conjunto nº 508/2018, procedendo-se a citação da Fazenda Pública Estadual por meio
do portal eletrônico. VI- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à DRSVIII de Franca. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Senha do processo:Senha de acesso da pessoa selecionada Dilig. Int. com URGÊNCIA. Autorizo
fax e comunicações telefônicas, se necessário. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001722-05.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Augusto
Marra Neto - Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos, no prazo de 05 dias. Após conclusos para deliberação.
Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001820-87.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Miguel Antunes
Moises - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Assim, caberá ao E. Colégio Recursal, e não ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, o julgamento desta exceção. Anoto, porém, que o mesmo advogado também ingressou com exceção
de suspeição em processo da 1ª Vara Judicial desta Comarca. Aquela, porém, será remetida ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo. Cumpra-se com urgência. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS
(OAB 345868/SP)
MIRACATU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 1000063-49.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Mauro Antunes de Oliveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a suspensão das audiências que seriam realizadas
no período entre 16 de março a 30 de abril, por força do Provimento nº 2549/2020 (referente ao vírus COVID-19), de rigor
a designação de nova data para a consecução do ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO
a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 14 HORAS. Saliento que o
comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do §8º do art. 334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar
acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se
justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona
Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 2ª Vara, Centro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo
seu advogado. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), CARLA CRUZ
MURTA DE CASTRO (OAB 172776/SP)
Processo 1000354-20.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Mauzarino Ramos Nobrega INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Relação: 0206/2020 Teor do ato: Aguarde-se a decisão final do
cumprimento de sentença para arquivamento em conjunto com estes autos. Int. Advogados(s): MELISSA AUGUSTO DE A.
ARARIPE (OAB 14791/CE) - ADV: KARLA TAWATA FERREIRA (OAB 311124/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB
14791/CE), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000368-04.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Davina
Pereira dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Aguarde-se a decisão final do cumprimento
de sentença para arquivamento em conjunto com estes autos. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/
CE), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000437-02.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita
Aparecida Martins de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 149: defiro. Aguarde-se por 30
dias. Decorrido o prazo, deverá a autora dar o regular andamento ao feito. Int - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º